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FUNDAÇÃO DO CÔA ASSINA PROTOCOLOS COM UNIVERSIDADES

A Fundação Côa Parque assinou um protocolo de cooperação com a Universidade de Porto para promover a investigação no território do Vale do Côa, numa ação que se estenderá a outras instituições de ensino superior.

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A Fundação Côa Parque assinou um protocolo de cooperação com a Universidade de Porto para promover a investigação no território do Vale do Côa, numa ação que se estenderá a outras instituições de ensino superior.

“Este protocolo vem consagrar uma colaboração que, de uma maneira informal, se vinha a desenvolver nas duas últimas décadas entre vários docentes e investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) e o Parque Arqueológico do Vale do Côa”, avançou hoje à Lusa o presidente da Fundação Côa Parque (FCP), Bruno Navarro.

segundo o responsável, existe, de resto, uma ligação afetiva a este projeto cultural que remonta aos movimentos cívicos criados em defesa do património do Vale do Côa, inscrito no Património Mundial da UNESCO.

Bruno Navarro indicou que esta colaboração terá várias dimensões: desde a organização de reuniões científicas sobre arte rupestre, publicação de estudos e a promoção de investigação científica pós-graduada sobre a Arte do Côa ou sobre a realidade arqueológica do Côa.

“A ideia é que a FLUP se instituía como parceiro técnico e científico no desenvolvimento das atividades científicas da FCP, e que possamos identificar projetos comuns, nomeadamente nas áreas da Arqueologia, da Museologia e da História da Arte”, tornando-se “um parceiro privilegiado para o estudo das coleções do Museu do Côa (MC), sejam elas de arte ou de contexto arqueológico”, concretizou Bruno Navarro.

Um protocolo similar já tinha sido assinado em dezembro de 2018 com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, prevendo-se para breve a assinatura de um outro com a Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

No que respeita a parcerias científicas, a FCP avançou à Lusa que serão também celebrados protocolos com o Museu de História Natural da Universidade do Porto e com o Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO).

“O CIBIO, dirigido pelo Professor Nuno Ferrand, é um centro de investigação de excelência, que acaba de ser contemplado com um financiamento da Comissão Europeia (…), e o território do Vale do Côa será um dos objetos de estudo que ali será desenvolvido”, disse Bruno Navarro.

Bruno Navarro acrescentou ainda a esta lista das parecerias estratégicas as já firmadas com a Universidade do Minho e a Universidade de Trás-os-Montes, que integram o Conselho Consultivo e o Conselho Científico da FCP, e com o Instituto Politécnico de Bragança, que será parceiro nas áreas da formação em turismo e desenvolvimento de aplicações interativas para o programa museológico do Museu do Côa.

Com esta abertura à comunidade académica e científica, a FCP pretende que o Vale do Côa seja um grande laboratório de investigação multidisciplinar para as instituições universitárias portuguesas.

“Ainda este mês será divulgado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia a abertura da convocatória temática ‘Vale do Coa International Research Award’, um prémio internacional no montante global de 2,5 milhões de euros para financiamento de projetos de investigação científica que contribuam para aprofundar a valorização científica do património do Vale do Coa, atraindo grupos de investigação de excelência internacional para trabalhar em Portugal em estreita cooperação com equipas de instituições portuguesas. É uma notícia extraordinária para esta região”, notou o presidente do Conselho Diretivo da FCP.

A arte rupestre do Côa, inscrita na Lista do Património Mundial da UNESCO desde 1998, foi uma das mais importantes descobertas arqueológicas do Paleolítico Superior, nos finais do século XX, em toda a Europa.

Aquando da descoberta da “Arte do Côa”, em 1994, os arqueólogos portugueses asseguraram tratar-se de manifestações do Paleolítico Superior (20 a 30 mil anos atrás) e estar-se perante “um dos mais fabulosos achados arqueológicos do mundo”.

O Parque Arqueológico do Vale do Côa foi inaugurado a 10 de agosto de 1996.

LUSA

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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