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NACIONAL

GOVERNO QUESTIONA PGR SOBRE LEGALIDADE DA GREVE DE PROFESSORES

O Ministério da Educação revelou hoje que pediu um parecer jurídico à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a legalidade da forma de execução das greves dos professores que estão em curso nas escolas.

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O Ministério da Educação revelou hoje que pediu um parecer jurídico à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a legalidade da forma de execução das greves dos professores que estão em curso nas escolas.

“O Ministério da Educação pediu parecer jurídico à PGR sobre a legalidade da forma de execução das greves dos professores em curso, convocadas pelo STOP e pelo SIPE”, precisa o Ministério tutelado por João Costa, numa resposta enviada à agência Lusa.

O Ministério da Educação avança que, em simultâneo, solicitou também parecer ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JURISAPP).

O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) iniciou em 09 de dezembro uma greve por tempo indeterminado, que deverá prolongar-se, pelo menos, até ao final do mês, e organiza uma marcha em Lisboa no sábado.

Também o Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE) convocou para a primeira semana de aulas do 2.º período uma greve parcial ao primeiro tempo letivo, que decidiu prolongar até fevereiro, sendo que entre 16 de janeiro e 08 de fevereiro realiza-se uma greve por distritos, convocada por oito estruturas sindicais, incluindo o SIPE e a Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

Além de um conjunto de problemas antigos relacionados com a carreira docente e condições gerais de trabalho, os professores contestam também algumas das propostas apresentadas pelo Ministério da Educação no âmbito do processo negocial sobre a revisão do regime de recrutamento e colocação, que ainda decorre.

O ministro João Costa já veio, entretanto, esclarecer algumas dessas questões, assegurando, por exemplo, que a contratação de docentes não vai passar para as autarquias e que vai continuar a fazer-se com base na graduação profissional, abandonando também a intenção de permitir que os diretores possam selecionar 30% dos seus professores.

Na terça-feira, a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) defendeu que o Governo devia “com urgência decretar serviços mínimos” perante as greves dos professores e a sua duração.

A Confap manifestou também preocupação com o normal funcionamento das escolas e com a avaliação dos alunos face às paralisações dos professores, sem questionar a legitimidade das greves, mas pondo em causa as formas escolhidas pelos docentes, como seja a greve ao primeiro turno, entre outras.

NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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NACIONAL

DGS PUBLICA RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE EM CRIANÇAS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.

O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil.

A DGS salienta o desafio de diagnosticar a doença na criança, adiantando que “as manifestações clínicas são frequentemente inespecíficas com consequente atraso no diagnóstico”, sendo a tosse o sintoma mais frequente, podendo apresentar-se de várias formas.

“A suspeita surge pela observação clínica de sintomatologia, como tosse e/ ou febre persistente, em que a tuberculose é um dos diagnósticos diferenciais ou após a identificação da criança como exposta a um caso infeccioso”, refere a DGS.

O documento, publicado do site da DGS, refere que a ocorrência de tuberculose em idade pediátrica “é um indicador de falência dos programas de controlo da doença na comunidade, dado que significa a existência de um caso infeccioso recente na comunidade e a falha na identificação da criança como exposta e candidata a rastreio e tratamento preventivo”.

As crianças, sobretudo até aos cinco anos, apresentam risco acrescido de infeção, ainda que com exposição inferior a 15 minutos e nos primeiros anos de vida.

“O risco de progressão para doença ativa ocorre em 30-40% das crianças com idade inferior a um ano e o risco de evolução para formas graves (miliar ou meníngea) em cerca de 10-20% casos”, lê-se no referencial, que incide maioritariamente sobre a tuberculose pulmonar, a forma de apresentação mais frequente da doença.

A DGS refere que o diagnóstico e a decisão de iniciar tratamento dependem, frequentemente, da conjugação de dados epidemiológicos, clínicos, laboratoriais e imagiológicos.

Deve ser também elaborada “uma história clínica completa e cuidadosa” da criança na procura de todos os dados que possam contribuir para o diagnóstico, clarificação da clínica e pesquisa de contactos.

A história dos contactos deverá incluir os familiares que convivem com a criança, os contactos na escola e nas atividades extracurriculares, bem como outros contactos como amigos ou vizinhos.

“Deverá ser averiguada história de tuberculose diagnosticada ou suspeita, nomeadamente a presença de tosse persistente e outros sintomas gerais em investigação (febre, perda ponderal), infeção por VIH, alcoolismo e história de viagens a países de elevada incidência de TB)”, recomenda.

A tuberculose mantém-se como uma das 10 principais causas de morte a nível mundial e estima-se que um quarto da população mundial esteja infetado.

Em 2022, foram notificados 10,6 milhões de casos e cerca de 1,3 milhões de mortes, refere a DGS, sublinhando que cerca de 12% dos casos ocorrem em crianças até aos 15 anos.

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