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NACIONAL

HÁ 68 QUEIXAS RELACIONADAS COM A COBRANÇAS DE PORTAGENS NA PROVEDORIA DA JUSTIÇA

A Provedoria de Justiça recebeu, entre janeiro e as três primeiras semanas de agosto, 68 queixas relacionadas com a cobrança de taxas de portagem, indicou à Lusa o gabinete de Maria Lúcia Amaral.

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A Provedoria de Justiça recebeu, entre janeiro e as três primeiras semanas de agosto, 68 queixas relacionadas com a cobrança de taxas de portagem, indicou à Lusa o gabinete de Maria Lúcia Amaral.

Em causa estão casos de automobilistas que apelaram à intervenção da provedora de Justiça por terem sido confrontados com notificações para pagamento de taxas de portagem remetidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sem que tivessem tido oportunidade para pagar os montantes em causa antes de estes avançarem para processo de cobrança executivo, o que implica custos acrescidos.

Entre aquelas quase sete dezenas de queixas há também situações em que se conclui que a cobrança em processo executivo foi indevida na medida em que os queixosos não atualizaram a morada, o que inviabilizou que recebessem a notificação para pagamento que é primeiramente enviada pela concessionária da ex-Scut.

Ao gabinete de Maria Lúcia Amaral têm também chegado reclamações de pessoas que entendem que a “AT não tem legitimidade para cobrar as taxas de portagem que não foram pagas voluntariamente”.

As queixas de taxas de portagem levaram esta semana Maria Lúcia Amaral a recomendar a consulta da base de dados do Instituto dos Registos e Notariado pelas concessionárias de ex-SCUT antes do envio da cobrança das taxas de portagem, de forma a garantir que a morada está atualizada.

Na origem desta recomendação da provedora de Justiça esteve o caso concreto de uma condutora que foi notificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira para pagamento de taxas de portagens, acrescidas de custos administrativos, coimas e custas processuais, sem antes se ter apercebido da notificação para pagamento voluntário.

As passagens nos pórticos das ex-Scut foram efetuadas entre os dias 03 de fevereiro e 19 de março de 2013, tendo a condutora alterado a morada na Conservatória do Registo Automóvel em 03 de abril de 2013.

Mas a primeira notificação enviada pela concessionária tem a data de 04 de fevereiro de 2014.

Segundo o Relatório de Atividades de 2018 da Provedoria de Justiça, no ano passado, chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral 113 queixas relacionadas com taxas de portagem.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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