NACIONAL
HÁ MAIS ACIDENTES, MORTOS E FERIDOS NAS ESTRADAS PORTUGUESAS
Entre janeiro e julho registaram-se 20.829 acidentes com vítimas nas estradas portuguesas, 287 mortes, 1.523 feridos graves e 24.323 sem gravidade, um aumento face ao mesmo período de 2022, revelou, esta quinta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Entre janeiro e julho registaram-se 20.829 acidentes com vítimas nas estradas portuguesas, 287 mortes, 1.523 feridos graves e 24.323 sem gravidade, um aumento face ao mesmo período de 2022, revelou, esta quinta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
“Comparativamente com o período homólogo de 2022, observaram-se aumentos em todos os indicadores no Continente: mais 1.594 acidentes (+8,7%), mais 31 vítimas mortais (+12,4%), mais 80 feridos graves (+6,1%) e mais 1.899 feridos leves (+8,9%)”, lê-se no relatório de sinistralidade rodoviária publicado online.
A ANSR relaciona os números com o aumento da circulação rodoviária, constatado através do consumo de combustível (mais 10,7%) e do tráfego médio diário nas autoestradas e portagens (11,2%).
“No Continente, nos primeiros sete meses de 2023, registaram-se 19.926 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 280 vítimas mortais, 1.397 feridos graves e 23.281 feridos leves”, precisou a mesma fonte.
A colisão foi a principal causa de acidentes (53,4%), responsável por 38,2% das vítimas mortais e 46,5% dos feridos graves. Seguiram-se os despistes, que representaram 33,7% do total de acidentes que foram a principal causa das vítimas mortais (49,3%). Os atropelamentos corresponderam a 12,9% dos acidentes, 12,5% das vítimas mortais e 13,5% dos feridos graves.
O número de vítimas mortais fora das localidades (144 ou 51,4%) foi superior ao verificado dentro das localidades (136, 48,6%).
“Comparativamente com os períodos homólogos de 2019 e 2022, verificou-se aumento das vítimas mortais dentro das localidades (+10,6% e +23,6%, respetivamente) em magnitude superior ao verificado fora das localidades (+5,9% e +3,6%, respetivamente)”, lê-se no relatório.
A maioria dos acidentes ocorreu em arruamentos e causou 33,9% das vítimas mortais (+17,3% e +26,7%, em relação aos períodos homólogos de 2019 e 2022), motivando também 45,9% dos feridos graves. Nas estradas nacionais ocorreram 19,4% dos acidentes, com 29,6% das vítimas mortais (+7,8% e +5,1%, face ao mesmo período de 2019 e 2022) e 32,6% dos feridos graves.
“Considerando as vítimas mortais, 72,1% do total eram condutores, enquanto passageiros e peões corresponderam a 15,0% e 12,9%, respetivamente”. As mortes de passageiros diminuíram face a 2022 (-17,6%) e as de peões caíram face a 2019 (-10,0%), apesar de haver um aumento destes últimos face a 2022 (+9,1%). Nos condutores, registaram-se aumentos nas vítimas mortais face aos dois períodos homólogos (+14,1% face a 2019 e +22,4% face a 2022), a par de subidas também nos feridos graves, acrescentou a mesma fonte.
Os automóveis ligeiros estiveram envolvidos na grande maioria dos acidentes (70,3% do total), com uma diminuição de 6,1% face a 2019, mas um aumento de 7,8% relativamente a 2022. Destacaram-se os acidentes com motociclos (+30,5% face a 2019 e +17,5% face a 2022) e com velocípedes (+41,0% face a 2019 e +14,5% face a 2022): “De realçar que os ciclomotores envolvidos em acidentes reduziram 24,3% face a 2019 e os veículos agrícolas reduziram 19,0% face a 2019 e 3,8% face a 2022”.
Entre janeiro e julho de 2023, a maioria das vítimas (52,9%) deslocava-se num veículo ligeiro (+6,1% face 2022), enquanto 22,2% circulava em motociclos (+19,0% face a 2022) e 7,5% em velocípedes (+45,1% e +16,2% face a 2019 e 2022, respetivamente). “Salienta-se a descida de 13,9% nos peões vítimas face a 2019, apesar da subida de 6,6% face a 2022”, lê-se no relatório.

NACIONAL
EXCESSO DE MORTALIDADE DE JANEIRO DEVE-SE A EPIDEMIA DE GRIPE E FRIO EXTREMO
O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
“A análise preliminar das causas de morte aponta para um aumento da mortalidade por doenças do sistema respiratório e circulatório”, adiantou a DGS à agência Lusa, salientando ser ainda prematuro atribuir uma explicação detalhada do fenómeno de mortalidade nesta época.
Entre 30 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro, a DGS estima que se verificou um total de 1.191 óbitos em excesso, correspondendo a um aumento relativo de 11,8% face ao número de mortes esperado no país nesse período.
Os dados disponibilizados à Lusa indicam ainda que o excesso de mortalidade registado em janeiro deste ano (1.191 mortes) é quase três vezes inferior ao registado na quarta semana de janeiro de 2024 (3.290).
A DGS admite essa redução da mortalidade por todas as causas pode estar relacionada com a menor agressividade do vírus influenza que circula em Portugal, com o efeito chamado `harvesting effect´ resultante da elevada mortalidade no ano passado ou ainda com a vacinação de alta dose nos idosos com 85 ou mais anos que foi ministrada pela primeira vez.
Aproximadamente 90% das mortes em excesso ocorreu na faixa etária dos idosos com 75 ou mais anos, com 1.044 óbitos a mais face ao esperado, correspondendo a um excesso relativo de 14,3%.
No que respeita às mulheres, os dados da direção geral indicam 920 óbitos em excesso nas primeiras quatro semanas do ano, o que significa uma mortalidade por todas causas com valores acima do esperado na ordem dos 14,8%.
Na primeira semana de janeiro registaram-se 319 mortes em excesso, na segunda 428, na terceira 137 e na quarta 307.
Segundo a DGS, este período de excesso de mortalidade foi coincidente com a epidemia de gripe sazonal, que se iniciou na semana de 09 a 15 de dezembro de 2024, e com períodos de frio extremo, com uma temperatura mínima semanal de 2,9ºC a partir de meio de dezembro e entre os 4,3ºC e os 4,7ºC nas semanas seguintes.
Este é um “fator reconhecidamente associado à descompensação de doenças crónicas”, adianta a direção-geral liderada por Rita Sá Machado, que mantém uma monitorização contínua da mortalidade em Portugal, com atualizações regulares através do relatório semanal da resposta sazonal em saúde.
O último boletim do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) sobre a vigilância epidemiológica dos vírus respiratórios, divulgado na quinta-feira, refere que Portugal regista uma atividade gripal epidémica já com tendência estável, mas continuando a ser registado um aumento de casos de gripe do tipo A.
NACIONAL
PARLAMENTO CHUMBA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO “CRIME DE ECOCÍDIO”
As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.

As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.
O projeto de lei do PAN que prevê o crime de ecocídio foi chumbado pelo PSD, Chega, IL, CDS e PCP, enquanto a proposta do Livre teve o chumbo adicional do PS.
No plenário de hoje, foi também debatido o projeto de lei do BE que reconhece o estatuto de refugiado climático, tendo sido chumbado pelo PSD, PS, Chega, IL e abstenção do PCP.
Já os projetos de lei para criar o estatuto de refugiado climático do PAN, para estabelecer o regime jurídico da mobilidade ambiental (PS) e de conceder proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos (Livre) não foram votados e baixaram à comissão parlamentar para um debate na especialidade.
Os projetos para a criação do crime de ecocídio no Código Penal previam penas que os deputados do Chega, CDS e do PSD consideraram desproporcionais, enquanto o PS recordou que a figura do estatuto de refugiado climático já está contemplada na lei de bases do clima.
No debate, a deputada do PAN, Inês Sousa Real, considerou que se assiste “à destruição impune dos ecossistemas sem exigir as devidas responsabilidades por quem toma as decisões”, com “crimes ambientais que afetam a saúde, a economia e a nossa própria sobrevivência”.
Já Fabian Figueiredo (BE), outro dos partidos com uma proposta de criação do estatuto de refugiado climático, criticou o “modelo económico gerador de desigualdade” e pediu uma “organização social e territorial que proteja as pessoas das cheias, dos incêndios ou da erosão”.
Isabel Mendes Lopes, líder da bancada do Livre que propôs um regime jurídico da mobilidade ambiental e defendeu a criação do crime de ecocídio, porque as propostas asseguram “recomendações de iniciativas multilaterais” de que Portugal faz parte, considerando que o “impacto das catástrofes ambientais nas pessoas tem de ser uma preocupação transversal das políticas públicas, dentro e fora de portas”.
Por seu turno, Miguel Costa Matos, do PS, partido que propõe a “proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos”, considerou que é necessário “diferenciar quem é imigrante por motivos económicos e sociais, que deve estar sujeito a um estatuto, mesmo que essa migração seja agravada pelas alterações climáticas” de “quem procura refúgio porque foi afetado por um fenómeno climático extremo”.
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