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IMPOSTOS: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS EM 2017?

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O que muda para as empresas em 2017 ?

1. Subsídio de refeição – as empresas podem acompanhar o aumento do valor excluído de tributação na esfera dos trabalhadores. O valor não tributado passa de 4,27€ para 4,52€, quando o subsídio é pago em dinheiro, e de € 6,83 para € 7,23, quando atribuído em vales de refeição.

2. Adicional ao IMI – Para as empresas, a taxa ficou em 0,4%, e não é aplicável a dedução de 600.000€ ao valor tributável. Caso os prédios sejam de uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, a taxa passa para 0,7%, sendo aplicável à parcela do valor tributável que exceda 1€ milhão uma taxa marginal de 1%.

3. Alojamento local – empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC vêm a sua carga tributária acrescida para 2017 em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).

4. Benefícios fiscais – são prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do plafond (de 5 para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.

5. Benefício às empresas do interior – as pequenas e médias empresas que se fixam no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15.000€ de matéria coletável.

6. Programa Semente – é um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000€.

7. Benefícios à capitalização das empresas – o regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até 2.000.000€, é ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).

8. Redução do pagamento especial por conta – redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de 1.000€ para 850€.

9. Prejuízos fiscais – o critério FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) deixa de ser aplicável na dedução dos prejuízos, sendo possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro.

10. IVA nos produtos importados – nas importações (de fora da União Europeia) o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida apenas aplicável a partir de 1 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018 para a generalidade dos bens.

11. Comunicação das faturas – a obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.

12. Informatização da contabilidade – a partir de 2017, todas as entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola têm que organizar a contabilidade com recurso a meios informáticos.

FONTE: Jornal Económico

 

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PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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QUASE 77 MIL EUROS EM COIMAS DEVIDO A PUBLICIDADE ENGANOSA ENTRE 2020 E 2024

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

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A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

Os processos foram instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas tanto por consumidores no livro de reclamações como por outros agentes económicos.

No setor dos supermercados resultaram 35 processos de contraordenação devido a publicidade enganosa, em especial a promoções não efetuadas pelo preço anunciado.

A Direção-Geral do Consumidor também aplicou duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata de duas campanhas publicitárias.

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