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ECONOMIA & FINANÇAS

IRS AUTOMÁTICO ALARGADO A QUEM TIVER CERTIFICADOS DE REFORMA

O IRS automático vai chegar este ano aos contribuintes que têm aplicações nos certificados de reforma através do Regime Público de Capitalização (RPC), disse à Lusa o Ministério das Finanças.

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O IRS automático vai chegar este ano aos contribuintes que têm aplicações nos certificados de reforma através do Regime Público de Capitalização (RPC), disse à Lusa o Ministério das Finanças.

Este alargamento está contemplado no decreto regulamentar aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros que fixa o universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos.

Em resposta a questões colocadas pela Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, especificou que com o novo decreto regulamentar “procede-se à inclusão dos sujeitos passivos que realizem aplicações em contas individuais geridas em regime público de capitalização”.

Assim, quem tem aplicações nos certificados de reforma (também chamados de PPR do Estado) passa a estar abrangido pela declaração automática de IRS, tal como já sucede desde 2019 com quem tem Planos de Poupança-Reforma (PPR).

A declaração automática de rendimentos está prevista na lei, concretiza uma medida do SIMPLEX+ e desde 2017 que é definido o universo de contribuintes abrangidos por este automatismo.

Na campanha de IRS de 2022 (cuja entrega decorreu em 2023), foram cerca de 1,7 milhões as declarações anuais deste imposto entregues por via do regime da declaração automática, segundo indica a mesma fonte oficial.

O automatismo, assinala, permitiu facilitar o cumprimento desta obrigação para 30% do universo de contribuintes que entregaram a declaração de IRS referente ao ano de 2022.

Desde que foi criado o IRS automático que tem vindo a ser alargado o universo de contribuintes (perfis familiares e tipologias de rendimentos). No ano de estreia, visou os contribuintes sem dependentes a cargo que tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.

Um ano depois, foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Posteriormente, a declaração automática passou a estar disponível para quem tem aplicações em PPR e mais tarde chegou aos sujeitos passivos com rendimentos da categoria B que estejam abrangidos pelo regime simplificado e emitam “exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos”, com exceção da prestação de serviços do código 1519 (“outros prestadores de serviços”).

ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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