Ligue-se a nós

NACIONAL

LUSA NÃO VAI CUMPRIR ORÇAMENTO E PRESIDENTE SUJEITA-SE ÀS CONSEQUÊNCIAS

O presidente do Conselho de Administração da Lusa disse hoje que o corte de 463 mil euros no Orçamento da Lusa é “incongruente”, por ameaçar o funcionamento da agência, e anunciou que não o vai cumprir, sujeitando-se às consequências.

Online há

em

O presidente do Conselho de Administração da Lusa disse hoje que o corte de 463 mil euros no Orçamento da Lusa é “incongruente”, por ameaçar o funcionamento da agência, e anunciou que não o vai cumprir, sujeitando-se às consequências.

“Se não houver qualquer evolução nesta decisão, então é evidente que pela primeira vez em duas décadas a Lusa não cumprirá o Plano de Atividades e Orçamento, sujeitando-se o presidente do Conselho de Administração às respetivas consequências”, lê-se num comunicado assinado por Nicolau Santos e distribuído aos trabalhadores da agência de notícias.

Na passada sexta-feira, dia 19, os acionistas da Lusa, reunidos em assembleia-geral, aprovaram, entre outros pontos, o Plano de Atividades e Orçamento da agência de notícias, depois de a sua votação ter sido adiada sucessivamente desde março.

No mesmo dia, o presidente do Conselho de Administração afirmou que os limites impostos pelo Estado nos Fornecimentos e Serviços Externos (FSE) tornam-no impossível de ser cumprido, a não ser com uma “redução brutal” de correspondentes.

Hoje, no comunicado, Nicolau Santos declara que o Conselho de Administração foi surpreendido nessa assembleia-geral “com uma declaração de voto do acionista Estado, impondo a limitação da verba destinada a Fornecimentos e Serviços Externos (FSE) no valor máximo de 3,6 milhões”.

Trata-se do “valor mais baixo desde 2000, onde essa verba ultrapassava os cinco milhões de euros e o contrato de prestação de serviços exigia bastante menos à Lusa do que o atual”, refere.

Para Nicolau Santos, o facto de o Plano de Atividades e Orçamento deste ano “só ter sido aprovado em 19 de julho torna completamente impossível a redução dos FSE em 463 mil euros até ao final do ano face ao que estava orçamentado, já que nos cinco meses que restam a compressão de gastos teria de rondar quase os 100 mil euros por mês”.

Nos Fornecimentos e Serviços Externos “estão incluídos inúmeros contratos com agências de notícias, empresas de transporte, escritórios de advogados, comunicações, limpeza e higiene, conservação e reparação, vigilância e serviços”, entre outros, que “têm prazos de validade e não podem ser rescindidos de imediato”, explica o presidente do Conselho de Administração da Agência Lusa.

“Além disso, a generalidade destes contratos é totalmente indispensável ao bom funcionamento da agência”, destaca Nicolau Santos, para acrescentar: “Muito mais importante, a alternativa seria então proceder ao despedimento generalizado dos jornalistas que trabalham na rede nacional e internacional da agência e cujos encargos rondam os 1,2 milhões por ano”.

Segundo Nicolau Santos, “como é óbvio, não faz qualquer sentido que o corte agora imposto pelo Estado em matéria de FSE se venha a repercutir no emprego ou no rendimento destas pessoas, que são absolutamente cruciais para que a agência possa cumprir a sua missão no país e no estrangeiro”.

A este propósito aponta a cobertura das “deslocações do Presidente da República e outros altos dignitários do Estado, bem como de diversos agentes políticos, até aos incêndios que assolam o país, passando pela atividade nas autarquias ou nas comunidades portuguesas no exterior, além de múltiplos acontecimentos na área da política, saúde, economia, sociedade, cultura, desporto, acontecimentos internacionais”, entre outros.

O presidente do Conselho de Administração da agência acrescenta que “para ultrapassar esta situação” está “a desenvolver insistentes contactos com diversos membros do Governo e da Assembleia da República, visando explicitar o que está em causa e quão incongruente é este corte, porque coloca seriamente em causa o próprio contrato de prestação de serviços assinado entre o Estado e a Lusa”.

Questionado pela Lusa sobre se encara a demissão se não houver reversão do corte, Nicolau Santos declarou não querer “entrar em posições extremas”, acrescentando: “Não me é possível aplicar aquilo que está a ser pedido. Quanto às consequências, logo se verão quais serão e de onde virão”.

E quanto à possibilidade de ser demitido face a esta decisão, afirmou-se convicto de que “se vai encontrar uma solução, depende agora das iniciativas que estão a ser desenvolvidas”.

SR (ALU) // MSF

NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

Online há

em

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

LER MAIS

NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

Online há

em

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

LER MAIS

MAIS LIDAS