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MAÇÃO: DESCOBERTAS NOVAS GRAVURAS RUPESTRES NO VALE DO OCREZA

O presidente da Câmara Municipal de Mação disse hoje que “foram encontradas novas gravuras rupestres paleolíticas” no vale do Ocreza, a par de “alguns artefactos”, tendo as descobertas decorrido no âmbito de uma campanha de escavação que ali decorreu.

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O presidente da Câmara Municipal de Mação disse hoje que “foram encontradas novas gravuras rupestres paleolíticas” no Vale do Ocreza, a par de “alguns artefactos”, tendo as descobertas decorrido no âmbito de uma campanha de escavação que ali decorreu.

“É um achado muito importante e que vem no fundo consolidar (…) a ideia que existiria ali no vale do Ocreza, no complexo rupestre do Tejo, a possibilidade de encontrar gravuras rupestres paleolíticas e, no âmbito destas escavações (…), foi encontrado um novo painel onde foram identificados desenhos de alguns animais, ainda em estudo, bem como artefactos que estavam junto ao local”, disse à Lusa Vasco Estrela, presidente daquele município do distrito de Santarém.

A primeira gravura paleolítica encontrada no vale do Ocreza, em Mação, deu-se em 2000 com a descoberta de uma gravura rupestre paleolítica com mais de 20 mil anos numa das margens do rio Ocreza, – um cavalo sem cabeça -, a primeira encontrada abaixo do Côa e na área do complexo de arte rupestre do Vale do Tejo.

Poucos meses depois da descoberta do ‘cavalo do Ocreza’, arqueólogos portugueses e internacionais referenciavam mais de 50 gravuras no vale do rio Ocreza (afluente do Tejo) comparáveis com as gravuras das fases antigas do Vale do Côa e Escoural, tendo as mesmas originado uma dinâmica turística, através de visitas guiadas, e um trabalho continuado de investigação por parte dos responsáveis do Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, de Mação.

A escavação que decorreu nos últimos meses e que resultou na descoberta de um novo painel com “quatro a cinco animais gravados na rocha” e de “alguns artefactos nos depósitos que cobriam as gravuras e que serviriam para esculpir”, foi promovida pelo Instituto Terra e Memória, de Mação, numa parceria com a Câmara Municipal local, Museu de Arte Pré-Histórica, Instituto Politécnico de Tomar e Universidade Autónoma de Lisboa.

“Duas décadas depois dos primeiros achados de arte Paleolítica em Mação, as novas figuras representam vários animais e vêm abrir uma nova perspetiva sobre os estudos de arte rupestre do Complexo Rupestre do Tejo e uma melhor compreensão das figuras rupestres do vale do Ocreza”, disse Vasco Estrela.

O autarca ressalvou que os achados “podem dar um novo impulso ao Centro de Aprendizagem e Observação (CAO) de Arte Rupestre”, um investimento que chegou a estar projetado para aquele local, “inspirado” nas grutas francesas de Tautavel, com vestígios de ocupação humana de 450 mil anos, mas que nunca chegou a avançar.

“Por razões várias não se concretizou, mas com esta descoberta e eventuais novas escavações podemos revisitar e, quiçá, avançar com algum projeto, mas é prematuro dizer ou comprometer-me com alguma coisa neste momento”, disse o presidente, que defendeu tempo para “parar, pensar e ver como potenciar mais o concelho” a partir das novas descobertas.

A Câmara de Mação deu ainda conta que a Direção Geral do Património Cultural (DGPC) “já visitou o local” das novas gravuras postas a descoberto e que os primeiros resultados serão apresentados internacionalmente no Congresso da União Internacional das Ciências Pré-Históricas e Proto-Históricas, no dia 05 de setembro, em Marrocos.

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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