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ECONOMIA & FINANÇAS

MAIS DE 60% DOS TRABALHADORES NASCIDOS NA DÉCADA DE 90 TÊM CONTRATOS A PRAZO – ESTUDO

A percentagem de contratos a termo nos trabalhadores mais jovens “é muito maior” nas gerações mais recentes face às mais velhas, abrangendo mais de 60% dos nascidos na década de 90, segundo um estudo apresentado pela Fundação Calouste Gulbenkian.

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A percentagem de contratos a termo nos trabalhadores mais jovens “é muito maior” nas gerações mais recentes face às mais velhas, abrangendo mais de 60% dos nascidos na década de 90, segundo um estudo apresentado pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Esta é uma das principais conclusões do estudo “A equidade intergeracional no trabalho em Portugal” da autoria de Pedro Martins, professor na Nova School of Business and Economics e ex-secretário de Estado do Emprego do Governo então liderado por Pedro Passos Coelho.

Segundo o documento, que analisa as gerações nascidas entre as décadas de 1940 e 1990, com base nos quadros de pessoal da Segurança Social, existe “uma estabilidade pronunciada na utilização alargada dos contratos de trabalho a termo junto dos trabalhadores mais jovens”.

“A percentagem destes contratos é muito maior nas gerações mais recentes ao longo das últimas duas décadas – mais de 60% da geração nascida nos anos 90 em oposição a cerca de 40% na geração nascida na década anterior”, pode ler-se no estudo.

Além disso, continua o autor, não há indicação de que este fenómeno se reduza de forma significativa mesmo quando cada geração envelhece.

Por sua vez, o aumento salarial relacionado com a escolaridade “tem vindo a descer significativamente para as gerações mais jovens”.

“A educação continua a contribuir para remunerações mais elevadas e para menores probabilidades de desemprego, mas esse contributo é menor para as gerações mais jovens”, realça o investigador.

O aumento salarial médio por ano adicional de escolaridade desceu de quase 10% na geração da década de 40 para cerca de 5% para os nascidos nos anos 90.

O estudo conclui ainda que as gerações que entram no mercado de trabalho durante uma crise económica veem a sua evolução profissional prejudicada, registando salários 5% mais baixos ao longo da sua carreira, face às outras gerações.

Quanto às remunerações, as comparações entre as várias gerações “apontam para uma forte convergência dos salários médios” nos últimos anos, “o que poderá ser consistente com a equidade intergeracional”, pode ler-se no estudo.

Este equilíbrio salarial entre as várias gerações trata-se, porém, de “um nivelamento por baixo”, uma vez que a média de salários situa-se “entre os 600 e os 650 euros”, explicou o coordenador da área intergeracional, Luís Lobo Xavier, durante a apresentação do documento.

Já ao nível das prestações sociais, verificam-se diferenças significativas entre as várias gerações, com algumas prestações, como o subsídio de desemprego, a serem utilizadas “em grande medida por trabalhadores mais velhos, o que poderá afetar negativamente a equidade intergeracional”, indica o estudo.

“Ao longo da década de 2000, os subsídios da segurança social (desemprego, doença, ‘lay-off’ e parentalidade) recebidos pelos trabalhadores da geração de 1940 corresponderam a 69% das suas contribuições (55 pontos percentuais dos quais derivados do subsídio de desemprego)”, refere o investigador.

Em contraste, acrescenta o autor, “a relação entre subsídios recebidos e contribuições pagas no mesmo período, mas para as gerações nascidas nos anos 60 e seguintes foi de apenas 22%”.

“Apesar de Portugal ter uma taxa de desemprego jovem muito elevada, é sobretudo a partir dos 50 anos que o subsídio de desemprego tem um peso assinalável”, apontou Lobo Xavier.

Esta situação poderá ser explicada com o facto de o subsídio de desemprego estar a ser utilizado como “uma ponte” para a reforma, antecipada ou não, admitiu por seu lado Pedro Martins.

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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