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NACIONAL

MARCELO ESCLARECE QUE INDULTOS NÃO SE APLICAM CRIMES GRAVES

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, salientou hoje que o “indulto especial previsto da lei” aprovada pela Assembleia da República na quarta-feira “não se aplica a homicidas e pedófilos”, nem pessoas condenadas por violência doméstica.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, salientou hoje que o “indulto especial previsto da lei” aprovada pela Assembleia da República na quarta-feira “não se aplica a homicidas e pedófilos”, nem pessoas condenadas por violência doméstica.

Através de uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado esclarece “notícias falsas difundidas” nos últimos dias, e salienta que “a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira”, medida tomada para tentar impedir a propagação da covid-19, “não se aplica a homicidas e pedófilos”.

“Na verdade, não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada”, elenca.

Não se aplica também a condenados por “roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa”.

Neste leque de exceções incluem-se ainda crimes “enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais”, esclarece o Presidente da República.

“Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde”, vinca Marcelo Rebelo de Sousa.

Esta nota é publicada um dia depois de o Presidente da República ter promulgado a lei do Governo que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19, apesar das dúvidas, menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no parlamento.

Numa nota publicada na quinta-feira no “site” da Presidência, lia-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado”.

A proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovada na quinta-feira em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.

O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados – PS, BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira – votaram a favor.

Na votação na especialidade, feita também na quinta-feira em plenário, foram aprovadas alterações ao diploma apresentadas por PS, PCP e CDS-PP.

A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

O diploma do Governo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê que o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplica a quem tenha cometido crimes como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou que o diploma possa significar a libertação de 1.700 a 2.000 presos.

Em Portugal, segundo o balanço da pandemia feito na quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes e 13.956 casos de infeções confirmadas.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 94 mil.

Dos casos de infeção, mais de 316 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

NACIONAL

25 DE ABRIL: HÁ 17 RUAS EM PORTUGAL COM O NOME DE “OLIVEIRA SALAZAR”

As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

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As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

De entre estradas, avenidas, ruas, vias, travessas, azinhagas, alamedas, praças, largos, escadas, calçadas, becos, terreiros, pracetas, pontes e bairros, permanecem no espaço público largas centenas de topónimos de protagonistas do Estado Novo, de acordo com a base de dados dos CTT — Correios de Portugal facultada à agência Lusa, embora Humberto Delgado ou Aristides de Sousa Mendes também fiquem como símbolos de resistência na ditadura.

Sobrevivendo à iniciativa de apagar a ideologia e memórias de 48 anos de ditadura, após o 25 de Abril de 1974, pelo menos 17 ruas mantêm o nome de António de Oliveira Salazar, que governou entre 1932 e 1968, primeiro como ministro das Finanças e depois como presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro).

Em Santa Comba Dão, distrito de Viseu, o ditador que nasceu na antiga freguesia de Vimieiro dá nome a avenida (e apelido a escola), em Armamar, no mesmo distrito, destaca-se com outra avenida, praça e travessa, em Castelo Branco e Leiria, com duas ruas, e Ansião (Leiria), Cadaval (Lisboa), Carregal do Sal e Penodono (Viseu), Odemira (Beja), Santo Tirso (Porto), Tomar (Santarém), Vila Flor (Bragança), Vila Nova de Gaia (Porto), na maioria com uma rua cada.

Na cadeira de Salazar sucedeu Marcelo Caetano, último primeiro-ministro do Estado Novo, que se rendeu no Quartel do Carmo na “revolução dos cravos”, com 16 placas, de quatro ruas em Pombal, em distintos lugares ou freguesias, e um beco em Peniche, no distrito de Leiria, duas ruas e largo em Cadaval, avenida e largo na Maia (Porto), largo em Arganil (Coimbra), travessa em Penalva do Castelo (Viseu), e ruas em Rio Maior e Tomar (Santarém) e Cascais e Sintra (Lisboa).

O último Presidente da República do Estado Novo, Américo Tomás, almirante apelidado pelo povo de “corta-fitas”, dá nome a avenida na Covilhã (Castelo Branco), e ruas de Celorico da Beira (Guarda), Ferreira do Zêzere (Santarém), e Cadaval e Loures (Lisboa).

O marechal Francisco Craveiro Lopes, Presidente da República entre 1951 e 1958, figura em 16 placas de duas ruas em Loures e em Odivelas (Lisboa), avenidas em Vendas Novas (Évora), Cascais e Lisboa, e rua em Almeirim, Santarém, Bragança, Castelo Branco, Mirandela (Bragança), Peniche, Ponte de Sor (Portalegre), Santa Maria da Feira (Aveiro) e Vila Nova de Gaia.

O general Óscar Carmona, chefe de Estado entre 1926 e 1951, soma 41 referências toponímicas, de avenidas em Cascais (duas e uma rua), em Chaves (Vila Real), Santa Comba Dão, Tabuaço (Viseu) e Vila Flor, e ruas também nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Viseu.

Carmona dá ainda nome a praças em Alcanena e Entroncamento (Santarém), Castelo Branco e Felgueiras (Porto), a largos em Anadia (Aveiro), Fronteira (Portalegre), Leiria e Odivelas, e uma ponte em Vila Franca de Xira (Lisboa).

O marechal Gomes da Costa, monárquico que foi Presidente da República em 1926, deposto por um golpe liderado por Carmona, possui 35 topónimos, e Carrazeda de Ansiães (Bragança) lidera em número, com duas ruas e uma travessa, seguindo-se Almeirim com duas ruas, ou Nisa (Portalegre) e Portimão (Faro) com uma rua e uma travessa cada.

O nome do marechal está também patente em avenidas de Oeiras, Lisboa, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Porto, assim como em ruas da Horta (Açores) e municípios dos distritos de Beja, Braga, Beja, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Viseu, Santarém ou Setúbal.

O escritor e jornalista António Ferro dá nome a rua e praceta em Cascais, a ruas em Amadora (Lisboa), Matosinhos, Portalegre e Portimão e praceta em Oeiras.

Pelo menos 72 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real têm o nome de Duarte Pacheco, engenheiro que foi ministro das Obras Públicas e responsável por projetos como o aeroporto de Lisboa e a Ponte Salazar, rebatizada Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa a Almada.

O cônsul português em França Aristides de Sousa Mendes, que concedeu à revelia de Salazar vistos a judeus, que fugiam ao exército alemão nazi, na Segunda Guerra Mundial, regista 63 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança. Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu.

O general Humberto Delgado, que tentou derrubar o regime salazarista através de eleições, possui 448 topónimos, com destaque para Sintra, com 17 placas em quatro avenidas, nove ruas, duas pracetas e duas travessas, em distintos lugares ou freguesias, seguido de Loures, com 16, dos quais 12 ruas, dois largos e uma praça.

Além da toponímia, figuras do Estado Novo estão ainda presentes na estatuária ou na ponte e viaduto Duarte Pacheco, em Penafiel e Lisboa, respetivamente.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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