NACIONAL
DGERT REGISTOU APENAS UM PEDIDO DE MEDIAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE
A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) registou no primeiro trimestre do ano apenas um pedido de mediação, mecanismo que tem sido requerido no conflito laboral entre sindicatos dos motoristas e Antram.

A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) registou no primeiro trimestre do ano apenas um pedido de mediação, mecanismo que tem sido requerido no conflito laboral entre sindicatos dos motoristas e Antram.
De acordo com os dados da DGERT, entre janeiro e março, registou-se um pedido de mediação relativo a um contrato coletivo de trabalho, a que se juntaram seis processos transitados do ano anterior.
Do total dos sete pedidos em curso no primeiro trimestre, apenas um foi concluído com o acordo das partes (patronal e sindical), cinco terminaram sem acordo e um processo ficou por concluir.
Em 2018, o total de pedidos de mediação entrados no serviço competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi de 17, número igual ao registado em 2008 e apenas superado pelos 21 pedidos que deram entrada em 2006.
Os dados revelam que dos 17 pedidos de mediação no ano passado, foram concluídos 14 e apenas dois terminaram com o acordo de sindicatos e empregadores, ficando 12 concluídos sem acordo.
Olhando para a evolução dos últimos 14 anos, verifica-se que apenas uma minoria dos pedidos de mediação acabaram com acordo entre sindicatos e patrões.
Entre 2005 e 2018, a DGERT recebeu um total de 177 pedidos de mediação, mas apenas dez (ou 5,7%) foram concluídos com o acordo entre os representantes dos trabalhadores e as associações patronais.
A mediação está prevista no Código do Trabalho e é desencadeada a pedido de uma das partes envolvidas no conflito laboral ou de ambas. Consiste numa tentativa de resolução do conflito laboral, a partir de uma proposta feita por um mediador que as associações patronais e os representantes dos trabalhadores podem aceitar ou rejeitar.
Este mecanismo tem sido requerida no âmbito do conflito laboral entre a Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) e o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM).

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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