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NACIONAL

NOVAS REGRAS DO TELETRABALHO PROMULGADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral, sublinhando a “urgência” do diploma e esperando que no futuro estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral, sublinhando a “urgência” do diploma e esperando que no futuro estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.

“Esperando que, no futuro, matérias como esta sejam apreciadas em Concertação Social e chamando a atenção para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação, atendendo ao contexto e a urgência desta disciplina legislativa, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de teletrabalho”, pode ler-se numa nota publicada na página da Presidência da República.

O decreto foi enviado esta tarde do parlamento para a Presidência da República, tal como avançou a Lusa.

O diploma, que será publicado em Diário da República, prevê a entrada em vigor das novas regras “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.

Entre as alterações previstas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

O teletrabalho continua, no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Outra novidade é a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, o que significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

As alterações ao teletrabalho foram aprovadas no parlamento em votação final global dia 05 de novembro, com os votos favoráveis do PS, do BE, do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e com a abstenção do PSD.

Já o PCP, o CDS, a Iniciativa Liberal e o Chega votaram contra o documento final que integra as alterações ao teletrabalho que foram propostas pelos vários partidos.

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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