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PEDRÓGÃO GRANDE: JUSTIÇA ABSOLVE TODOS OS ARGUIDOS DOS INCÊNDIOS DE 2017

O Tribunal Judicial de Leiria considerou hoje que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos, no acórdão que hoje determinou a absolvição de todos eles.

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O Tribunal Judicial de Leiria considerou hoje que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos, no acórdão que hoje determinou a absolvição de todos eles.

“(…) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados”, refere uma nota à imprensa sobre o acórdão.

Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios “o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha floresta contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis”.

“Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/’outflow’ convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo”, lê-se na nota.

Segundo o tribunal, “entre as 20:00 e as 20:20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/’downburst’, a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa ‘chuva’ de projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora”.

Os magistrados judiciais consideraram que esta situação apresentou “valores de intensidade do fogo (radiação) da ordem dos 60.000″ quilovolts/metro, além da longitude da chama até 80 metros, com temperaturas da ordem dos 900 a 1.200 graus Celcius, e fumo denso que anulava a visibilidade”.

O fenómeno ‘downburst’ ocorre quando vento de grande intensidade se move verticalmente em direção ao solo e, após o atingir, sopra de forma radial em todas as direções.

“Mais resultou provado que a generalidade dos óbitos verificados, designadamente na EN 236-1, e das lesões físicas sofridas foram consequência direta do ‘outflow’ convectivo e/ou do ‘downburst’ verificado”, explicou a nota de imprensa.

O tribunal esclareceu que “a formação e subsequente queda da coluna convectiva/’downburst’ supra descritos são um fenómeno pirometeorológico extremo, raro e imprevisível, e foi a primeira vez que houve registo da ocorrência de tal fenómeno em Portugal e em todo o continente europeu”.

“Tal fenómeno agravou a propagação das chamas por radiação, convecção e transporte em massa de materiais incandescentes, inflamando e gerando a combustão de todos os combustíveis disponíveis, independentemente do seu espaço de descontinuidade de 10 metros de largura nas laterais da EN 236-1 ou em qualquer outra das estradas e caminhos” onde ocorreram sinistros pessoais.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu hoje os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

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AÇORES: AUTARCA CONDENADO A PENA SUSPENSA E PERDA DE MANDATO (SÃO ROQUE)

O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

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O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

Pedro Moura, presidente daquela junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, fica com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.

Para que a perda de mandato a que foi condenado tenha efeito, terão primeiro de ser esgotados os recursos legais e Pedro Moura revelou, após a leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão conhecida nesta quarta-feira.

O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.

Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.

Segundo o MP, a Junta comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.

Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.

Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.

“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, “se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos”.

O tribunal deu como provado que Pedro Moura controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, que “foi criado para adquirir os bens imóveis”.

Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval. Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.

No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre, sabendo que o fazia” na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.

Na suspensão da pena, foi tido em conta o facto de Pedro Moura não ter antecedentes criminais, bem como a sua integração familiar e social.

Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que “o Clube Naval doou à Junta os dois prédios”, pelo que esta “já foi ressarcida”.

Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar “insatisfeito” e que vai recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas” a Junta saiu beneficiada.

“Nós vamos recorrer. Não estamos satisfeitos. Achamos que São Roque ficou beneficiado e era a única forma que tínhamos de fazer obra para a freguesia. Está lá: uma circular, um parque de estacionamento e uma zona balnear que é das mais concorridas da ilha”, sustentou.

Segundo o autarca, “o tribunal acaba por considerar que foram feitas obras” e “não pede a restituição do valor inicial que tinha pedido”.

“Não tirámos qualquer proveito”, sublinhou.

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MATOSINHOS: QUARTAS-FEIRAS SÃO DIAS DO “COMBOIO DE BICICLETAS”

As quartas-feiras passaram a ser dias “diferentes e fixes” para os alunos das escolas da Ermida e Padre Manuel de Castro, em Matosinhos, porque a chegada não se faz a pé ou de carro, mas num comboio de bicicletas.

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As quartas-feiras passaram a ser dias “diferentes e fixes” para os alunos das escolas da Ermida e Padre Manuel de Castro, em Matosinhos, porque a chegada não se faz a pé ou de carro, mas num comboio de bicicletas.

Eram perto das 09:00 quando, já próximo da Escola Básica da Ermida, em São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, se avistou a chegada de um comboio, não de um comboio sobre carris e movido a eletricidade, mas um comboio de 27 crianças de bicicletas acompanhadas de maquinistas, igualmente de bicicletas, que têm como função não verificar se os passageiros têm bilhete, porque é gratuito, mas se chegam à escola em segurança.

O comboio de bicicletas, projeto que está a ser implementado em Matosinhos, tem, à semelhança dos comboios tradicionais hora de saída e chegada, assim como alguns atrasos, e paragens.

Para o apanhar não é preciso ser portador de qualquer bilhete, mas sim ser criança, frequentar as escolas do concelho, ter bicicleta e capacete e, às quartas-feiras, estar na paragem indicada para não perder o comboio e, assim, chegar quando soar o toque de entrada.

Os alunos chegaram a horas, em segurança, divertidos, muito contentes e sob o olhar curioso e atento dos colegas que, já no interior da escola e encostados aos gradeamentos, atiravam um “yeah” ou um simples olá.

“Andar de bicicleta é muito fixe, gosto muito”, confessou à Lusa Leonardo Cavalcante, de 6 anos, que, juntamente com o irmão, apanhou o comboio por volta das 08:05 no qual percorreu cerca de quatro quilómetros até chegar ao destino onde estava a avó com a mochila, porque vir com ela “era pesado”.

A mãe, Laura Cavalcante, que acha este comboio uma excelente iniciativa, afirmou que andar de bicicleta é algo que toda a gente deveria fazer, porque é um excelente meio de transporte, uma boa alternativa ao carro e ótimo para o ambiente.

Com três filhos, dois dos quais já utilizadores deste comboio, Laura Cavalcante, que anda de bicicleta desde os tempos de faculdade, quer que os filhos entendam que a bicicleta é um meio de transporte e tem muitas vantagens.

E que o diga Alice Ribeiro, de 9 anos, que disse que os “carros causam poluição”, por isso, sempre que puder, vai apanhar o comboio de bicicletas.

E acrescentou: “É muito fixe e não é muito perigoso, temos só de ter cuidado a andar”.

E, por falar em cuidados, o colega, João Teixeira, também com 9 anos, enumerou-os todos: usar capacete, parar nos semáforos, não passar à frente do maquinista e dar espaço a quem vai à frente.

E, se cumprirem estes requisitos, chegam em segurança e ajudam o ambiente, comentou.

“As portas das escolas são, provavelmente nas horas de ponta, os sítios mais poluídos das cidades, devido à grande concentração de carros”, afirmou João Araújo, impulsionador deste projeto em Matosinhos e pai de um dos alunos utilizadores do comboio.

Além de ser bom para o ambiente, esta iniciativa é benéfica para as crianças, porque lhes dá autonomia, autoestima, responsabilidade e divertimento, salientou, reforçando que “é seguro pedalar até à escola”.

O percurso demora cerca de 25 a 30 minutos, tem perto de 10 paragens, as crianças têm seguro e os maquinistas são pais ou apaixonados pelas bicicletas, por isso, tem tudo para correr bem, sublinhou João Araújo.

Este comboio de bicicletas ainda está numa fase piloto, sendo objetivo da autarquia estendê-lo a todas as escolas do concelho, referiu o vice-presidente e responsável pelo pelouro da mobilidade, Carlos Mouta.

“Estamos a falar de crianças muito pequeninas, do primeiro ciclo, e a ideia é que elas depois transportem isto para o secundário e mantenham este hábito de usar a bicicleta como meio de transporte”, concluiu.

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