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NACIONAL

PERDÃO DE PENAS, INDULTOS E LIBERDADE CONDICIONAL VÃO REDUZIR PRESOS

O Governo decidiu hoje propor um perdão para penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, medidas de proteção contra a pandemia por convid-19 nas cadeias.

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O Governo decidiu hoje propor um perdão para penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, medidas de proteção contra a pandemia por convid-19 nas cadeias.

Em comunicado, o Ministério da Justiça considera que as quatro medidas propostas são “fundamentais para proteger” a saúde dos reclusos e de todos os que exercem funções no sistema prisional, nomeadamente, guardas prisionais, pessoal de saúde e técnicos de reinserção social.

Segundo a proposta de lei referente às prisões, que será submetida à Assembleia da República, os reclusos com penas até dois anos de cadeia poderão vê-las perdoadas, assim como aqueles cujo período que lhes falta cumprir for igual ou inferior a dois anos.

Contudo, ressalva o ministério, o perdão “não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).

Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.

Contudo, esta remissão da pena é concedida sob a condição de o beneficiário não praticar infração dolosa durante o ano a seguir à entrada em vigor da presente lei.

Caso o beneficiário cometa alguma infração com dolo à pena aplicada à infração acrescerá a perdoada.

Quanto aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam portadores “de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia” por covid-19.

Outra das medidas propostas para a área prisional é um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados.

Assim, o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode conceder ao preso uma licença de saída pelo período de 45 dias, renovável, em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal e respondendo aos contactos periódicos, ainda que por via telefónica.

Porém, a proposta de lei exige que cumulativamente se verifiquem vários requisitos, entre os quais a inexistência de qualquer situação de evasão, ausência ilegítima ou revogação da liberdade condicional nos 12 meses antecedentes.

É necessário também que haja a fundada expectativa de que o recluso não cometa crimes durante o período de saída e que tenha já gozado de pelo menos uma licença de saída jurisdicional, para os que cumprem penas em regime aberto ou o gozo prévio de duas saídas jurisdicionais para quem cumpre pena em regime comum.

A quarta medida do Governo recomendada para o meio prisional diz respeito à possibilidade de uma antecipação da liberdade condicional, a determinar pelo Tribunal de Execução das Penas, por um período máximo de seis meses.

Também aqui, o recluso sairá da cadeia, mas ficará em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal.

Hoje à noite, na RTP3, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que estas medidas podem abranger cerca de 1.200 presos.

No preâmbulo das propostas, o Ministério da Justiça faz referência à mensagem da Alta Comissária para os Direitos Humanos das Nações Unidas a exortar os Estados membros a adotar medidas urgentes para evitar a propagação do novo coronavírus nas prisões e à recomendação da Provedora de Justiça.

Portugal tem atualmente 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos, em 49 estabelecimentos prisionais.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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