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PIPOCAS NO CINEMA TAXADAS A 23% IVA

Uma empresa de projecção de filmes (não identificada) quis saber exatamente como tributar as pipocas dos cinemas. E o Fisco respondeu: o IVA a aplicar é de 23%. Surpreendente? Talvez não. A pergunta, contudo, era legítima visto que, em Julho, o IVA da restauração voltou parcialmente à taxa intermédia: 13% para refeições e serviços de cafetaria e 23% para bebidas alcoólicas e sumos.

Apesar de ter sido tornada pública no início de Novembro no Portal das Finanças, a informação do fisco sobre o caso dos cinemas passou despercebida até agora. Enquanto a exibidora cinematográfica defende que se deve aplicar o IVA da restauração às pipocas dos cinemas por estas serem alimentos de consumo imediato, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem um entendimento diferente. E acaba mesmo por evocar um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre um caso semelhante, de 2011.

A AT entende que os serviços prestados pela empresa de projeção de filmes “não visam principalmente o consumo imediato dos produtos disponibilizados, estando antes associados à frequência das salas de cinema” e, por isso, determina que se aplique o IVA que incide sobre a “transmissão de bens” das pipocas, dos nachos ou dos doces ali vendidos. Ou seja, os 23%.

E para fazer valer a sua posição em relação ao IVA aplicado às pipocas dos cinemas, o Fisco recorre ao acórdão europeu “CinemaxX”, quando em Março de 2011 o TJUE se pronunciou sobre um caso parecido. Nesse acórdão, entendeu-se que o facto de haver lugares sentados nos bares ou acesso a casas de banho não está diretamente relacionado com o fornecimento dos alimentos mas “antes com a projeção de filmes”.

E acrescenta-se que o “consumo das pipocas, nachos, doces (servidos em copos, baldes, sacos, embalagens) é efetuado, tipicamente, nas salas de cinema”, sendo a zona dos bares apenas um local de encontro e de espera pelo início das sessões.

e-konomista

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