ECONOMIA & FINANÇAS
PORTUGAL É CAMPEÃO DA CARGA FISCAL
Portugal foi o país da OCDE que mais aumentou a carga fiscal para os trabalhadores com baixos rendimentos em 2015, com a organização a afirmar que a introdução do crédito fiscal nesse ano tirou progressividade à tributação do trabalho. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
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Portugal foi o país da OCDE que mais aumentou a carga fiscal para os trabalhadores com baixos rendimentos em 2015, com a organização a afirmar que a introdução do crédito fiscal nesse ano tirou progressividade à tributação do trabalho.
Num relatório sobre reformas fiscais em 2015 divulgado hoje, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) conclui que, “depois de vários anos de aumentos anuais”, a carga fiscal sobre o trabalhou estabilizou na média dos países da organização.
No entanto, no que diz respeito aos trabalhadores com baixos rendimentos, a carga fiscal sobre o trabalho “baixou ligeiramente” entre os países da OCDE, uma redução que acabou por ser pequena, por ter sido anulada pelo aumento num conjunto de países, que Portugal lidera.
Segundo a organização sediada em Paris, o aumento da carga fiscal para os trabalhadores com baixos rendimentos cresceu perto de 1,5% em Portugal entre 2014 e 2015, liderando a tabela, enquanto na Áustria (a segunda maior subida) ficou perto de 1% e no Luxemburgo (terceira maior subida), que a OCDE também destaca, pouco acima de 0,5%
“O aumento da carga fiscal sobre os trabalhadores com baixos rendimentos foi particularmente elevado em Portugal, onde o sistema de crédito fiscal foi tornado menos progressivo”, afirma a OCDE no relatório divulgado hoje.
No Orçamento do Estado para 2015, o Governo PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho, manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada a montantes de rendimento que excedessem o salário mínimo nacional, mas introduziu um crédito fiscal que permitiria desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015.
No entanto, este desagravamento estava dependente das receitas de IVA e de IRS nesse ano, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considerava a diferença entre a soma das receitas destes dois impostos efetivamente cobradas e a soma da receita dos dois impostos estimada para o conjunto do ano no Orçamento do Estado de 2015.
No início de 2016 — ano que o relatório ainda não contempla – os contribuintes acabaram por não receber qualquer devolução da sobretaxa paga em 2015, porque a evolução da receita de IRS e IVA durante esse ano ficou aquém da orçamentada.
Com o Orçamento do Estado para 2016, o Governo PS liderado por António Costa decidiu eliminar a sobretaxa em sede de IRS para os contribuintes do escalão mais baixo de rendimentos e torná-la progressiva para os escalões seguintes, mantendo-a inalterada nos 3,5% apenas para os rendimentos acima de 80.000 euros anuais.
Segundo o Programa de Estabilidade 2016-2020, apresentado em abril, o Governo pretende introduzir em 2018 um crédito fiscal a famílias com baixos rendimentos. Em causa está a atribuição de um complemento salarial a famílias de baixos rendimentos que, embora auferiram rendimentos do trabalho, continuam a viver abaixo do limiar de pobreza.
De acordo com o relatório da OCDE, Portugal ocupa também os primeiros lugares da tabela (é quarto) entre países que mais aumentaram o peso dos impostos no Produto Interno Bruto (PIB) entre 2010 e 2014, em linha com a Grécia, com uma subida de perto de 4 pontos percentuais.
Apenas a Dinamarca e a Islândia registaram aumentos superiores, entre os 5 e os 5,5 pontos percentuais.
LUSA
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ECONOMIA & FINANÇAS
NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO
O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.
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O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.
“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.
Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.
A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.
Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.
Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.
Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.
Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.
O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.
Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.
Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
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