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ECONOMIA & FINANÇAS

PREÇOS DAS TELECOMUNICAÇÕES DISPAROU 3,9% EM JULHO EM TERMOS HOMÓLOGOS

Os preços das telecomunicações aumentaram 3,9% em julho em relação ao período homólogo, apesar de se terem mantido face a junho, divulgou hoje a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), num comunicado.

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Os preços das telecomunicações aumentaram 3,9% em julho em relação ao período homólogo, apesar de se terem mantido face a junho, divulgou hoje a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), num comunicado.

“Em julho de 2023, os preços das telecomunicações, medidos através do respetivo grupo do Índice de Preços do Consumidor (IPC), não se alteraram face ao mês anterior”, destacou.

No entanto, em comparação com o mês homólogo, os preços aumentaram 3,9%, sendo que “esta variação dos preços das telecomunicações foi 0,9 pontos percentuais (p.p.) superior ao verificado pelo IPC (3,1%)”, disse a Anacom.

De acordo com o regulador, “a taxa de variação média dos preços das telecomunicações nos últimos 12 meses foi de 2,6%, ou seja, 4,7 p.p. abaixo da registada pelo IPC (7,3%)”.

A entidade detalhou ainda que, de acordo com o Eurostat, as taxas de variação média em Portugal, nos últimos 12 meses, foram de “4,2% nos serviços em pacote e 1,4% nos serviços telefónicos móveis”.

Na comparação com a União Europeia (UE), Portugal registou, nos últimos 12 meses, uma taxa de variação média dos preços das telecomunicações superior em 1,9 p.p. à verificada no bloco europeu.

Analisando as ofertas das operadoras, em julho, a Anacom concluiu que “as mensalidades mínimas eram oferecidas pela Nowo em oito casos de um leque de 13 serviços/ofertas, enquanto a Meo e a Vodafone apresentaram as mensalidades mais baixas para quatro e dois tipos de serviço/ofertas, respetivamente” e a “NOS apresentava a mensalidade mais baixa em um serviço/oferta”.

Na comparação homóloga, “registou-se um aumento de preços em 33 serviços/ofertas e uma diminuição em seis serviços/ofertas”, disse a Anacom, realçando que a despesa mínima do STF [telefone fixo] aumentou 5,3% devido ao aumento do preço por minuto das chamadas para a rede fixa do tarifário voz fixa da Vodafone, de 7 cêntimos para 7,38 cêntimos”.

Já a mensalidade mínima da oferta de STM [móvel] com Internet no telemóvel aumentou 4,3% devido ao fim da oferta da primeira mensalidade do tarifário da Nowo, e ao fim do tarifário pós-pago Uzo com mensalidade de 7,50 euros com oferta da primeira mensalidade da MEO, em março de 2023″.

Por outro lado, as mensalidades mínimas das ofertas em pacote com três ou quatro serviços (3P e 4P) e de duas ofertas 2P “diminuíram devido a um aumento do valor do desconto, durante os primeiros seis meses, da oferta da Nowo a partir de janeiro de 2023”.

Já a mensalidade mínima da oferta 5P “aumentou 12,3% devido ao aumento da mensalidade da oferta Fibra 4 Light da Vodafone, em fevereiro de 2023, e devido à descontinuação dessa mesma oferta em junho de 2023”.

A Anacom referiu que “em relação ao mês homólogo do ano anterior, e por prestador, a Meo aumentou a mensalidade de oito serviços/ofertas enquanto a NOS aumentou a mensalidade de dez serviços/ofertas”.

Por sua vez, “a Vodafone aumentou a mensalidade mínima em todos os 13 serviços/ofertas considerados” e a “Nowo diminuiu a mensalidade de seis serviços/ofertas (resultado do aumento do valor do desconto, durante os primeiros 6 meses) e aumentou a mensalidade em dois serviços/ofertas”.

Segundo a Anacom, Portugal registou a décima maior variação de preços mais elevada entre os países da UE, sendo que em média os preços das telecomunicações em contexto europeu aumentaram 0,7%.

Detalhando por tipo de ofertas, as taxas de variação média dos últimos 12 meses dos preços de serviços em pacote e dos serviços telefónicos móveis em Portugal “foram ambas 2,1 p.p. superiores à média da EU”, adiantou.

A Anacom disse ainda que “numa perspetiva de longo prazo e em termos acumulados, os preços das telecomunicações cresceram 16,7% desde o final de 2010 enquanto o IPC cresceu 24,2%”.

O regulador destacou por fim que, “entre o final de 2009 e julho de 2023, os preços das telecomunicações em Portugal aumentaram 14,6%, enquanto na UE diminuíram 8,5%”.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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