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NACIONAL

PRIMEIRA LEI DE BASES DA HABITAÇÃO ENTRA EM VIGOR EM 01 DE OUTUBRO

A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor em 01 de outubro, determinando que “o Estado é o garante do direito à habitação”.

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A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor em 01 de outubro, determinando que “o Estado é o garante do direito à habitação”.

Em 06 de agosto, o Presidente da República promulgou a Lei de Bases da Habitação com dúvidas sobre a “concretização das elevadas expectativas suscitadas” e apontou a “excessiva especificação” do diploma.

“Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação”, lê-se na nota de anúncio da promulgação por parte do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, publicada na página na internet da Presidência da República.

De acordo com o diploma, a Lei de Bases “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, em 01 de outubro, exceto as medidas que tenham impacto orçamental, que “entram em vigor posteriormente à publicação do primeiro orçamento a que esse impacto corresponda”.

Em termos de adaptação do quadro legal e regulamentar, “as propostas necessárias à conformação do ordenamento jurídico com a presente lei são submetidas aos órgãos competentes no prazo de nove meses a partir da sua publicação”.

A primeira Lei de Bases da Habitação foi aprovada em 05 de julho, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

O diploma foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projetos de lei de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.

“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Além da “efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O dever de o Estado acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação, e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas incluídas.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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