ECONOMIA & FINANÇAS
PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS ‘ATACAM’ O ‘ARRENDAMENTO ACESSÍVEL’
Associações de inquilinos e de proprietários manifestaram-se hoje contra as condições do Programa de Arrendamento Acessível, antecipando o ‘falhanço’ deste instrumento por falta de adesão de ambas as partes, sobretudo devido aos ‘valores muito elevados’ das rendas.

A regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível, publicada hoje em Diário da República, estabelece que o preço máximo de renda pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, destacando-se Lisboa como o único concelho no escalão com rendas mais elevadas, em que o limite da renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros e T5 até 1.700 euros.
“Não vai resolver, nem dinamizar o mercado de arrendamento, porque os valores das rendas vão ser muito elevados, ou seja, 20% da mediana do valor atual dá valores muito elevados, portanto a maior parte das famílias não tem condições para pagar esses valores”, afirmou à agência Lusa o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, indicando que o valor médio dos salários dos portugueses é de 800 euros.
Neste sentido, o representante dos inquilinos perspetivou que o Arrendamento Acessível “não vai ter grande impacto”, reiterando que os limites gerais de preço de renda por tipologia resultam em “valores muito altos para os rendimentos dos agregados das famílias portuguesas”.
Apesar das críticas apontadas, Romão Lavadinho considerou que o programa pode ser positivo para “resolver o problema de alguma classe média mais elevada, que tem salários maiores”.
Com uma posição convergente, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que a regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia “é a demonstração cabal de que o Programa de Arrendamento Acessível não vai ter eficácia, devido às medidas erradas que têm sido sucessivamente tomadas pelo Governo e pelo parlamento no âmbito do setor da habitação”.
“O que se verificou é que o Governo, ao tentar estabelecer restrições absurdas no âmbito do arrendamento, desmotivou os proprietários de arrendar”, apontou Luís Menezes Leitão, referindo que o Programa de Arrendamento Acessível, que beneficia os senhorios com isenção de impostos, é “a prova provada do falhanço total das políticas de habitação deste Governo”.
Em declarações à agência Lusa, o representante dos proprietários defendeu que a adesão ao Arrendamento Acessível não compensa a redução da renda que é pedida aos senhorios, porque, “como o Governo está a trabalhar em medianas, que estão 10% abaixo da média do mercado, significa que está a pedir aos proprietários que percam 30% do valor da renda”.
“A perda que vão ter no âmbito da renda nunca será compensada pelo benefício fiscal em matéria de IRS”, reforçou o representante dos proprietários, lembrando que a atual taxa de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) sobre rendimentos prediais é de 28%, que pode sofrer uma redução de dois pontos percentuais no caso de contratos de duração igual ou superior a dois anos.
Por outro lado, a ALP classificou como “bastante gravosa” a regulamentação das rendas máximas, antecipando que, “com os valores que estão a ser propostos, neste momento, também os inquilinos não terão adesão” ao Programa de Arrendamento Acessível.
“O que se devia fazer era estimular a oferta de arrendamento dos privados, liberalizando o mercado de arrendamento”, sublinhou Menezes Leitão, recordando que o resultado das restrições no mercado de arrendamento foi ter “as rendas a subirem para valores brutais todos os anos”.
Destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, o Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor em 01 julho.
Permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990
O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.
Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.
Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.
O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.
De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.
Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.
Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).
O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).
Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.
Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).
ECONOMIA & FINANÇAS
TÁXIS MAIS CAROS: AUMENTAM OS PREÇOS 4,6% EM 2024
As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.

As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.
O valor das tarifas dos táxis não era atualizado desde junho do ano passado, altura em que registou um aumento de 8,05%.
Na sequência da convenção de preços assinada hoje pela Direção-Geral das Atividades Económicas, pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e pela Federação Portuguesa do Táxi, ficou estabelecido um aumento de 4,6%, que vigorará a partir de janeiro de 2024.
Contactada pela agência Lusa, o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, considerou que este aumento é “muito curto”, face às quebras que se têm registado no setor, e defendeu um aumento de, pelo menos, 8%.
“Negociou-se uma [convenção de preços] que entrou em vigor em junho do ano passado e, como vê, só passado ano e meio é que vai entrar outra em vigor. Os táxis nos últimos 10 anos estão a perder de rentabilidade 13%. O mais justo seria cerca de 8%”, defendeu.
Segundo explicou Florêncio Almeida, o aumento de 4,6% “não vai cobrir nem de perto nem de longe o aumento do ordenado mínimo nacional do ano passado nem deste”, gerando até uma “perda de receitas”.
Por seu turno, o presidente da Federação Portuguesa de Táxis, Carlos Ramos, considerou que este foi “o aumento possível face à conjuntura política”.
“O Governo arrastou isto desde abril. Nós, tendo em conta o prejuízo que anda acumulado há alguns anos, queríamos mais. Agora, nós, entre não receber nada e receber 4,6%, optámos por assinar. Tendo em conta que se trata de um Governo demissionário, não há muitas condições para estar ali a bater o pé”, argumentou.
Este mês entrou em vigor o novo regime jurídico do táxi que prevê a agregação de municípios para se acabar com a tarifa de retorno e tornar as viagens mais baratas, flexibilizar os contingentes e apostar na digitalização.
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