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SINDICATO DOS JORNALISTAS PREOCUPADO COM A VENDA DA MÉDIA CAPITAL

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) está “preocupado” com o impacto de uma eventual compra da Media Capital pela Cofina, “nomeadamente no que respeita à concentração dos media” e à manutenção dos postos de trabalho, admitiu esta terça-feira em comunicado.

A 14 de agosto, a Cofina confirmou que estava a negociar com a Prisa a compra da Media Capital, dona da TVI, e um dia depois coube à empresa espanhola confirmar que estava em negociações em regime de exclusividade com a dona do Correio da Manhã sobre uma eventual venda da dona da TVI. Dois dias mais tarde, a 16 de agosto, a Cofina adiantou que está a negociar com a Prisa a aquisição da Vertix, que detém 94,69% da Media Capital, admitindo lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a dona da TVI.

“A excessiva concentração dos media tem repercussões ao nível da pluralidade e qualidade da informação e, nesse sentido, o SJ considera que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem de se pronunciar rapidamente sobre o negócio em curso”, refere o sindicato. Contactada pela Lusa, fonte oficial da ERC disse que até à data o regulador não foi notificado sobre o assunto.

A Cofina detém o Correio da Manhã, a CM TV, Sábado, Record, Jornal de Negócios, entre outros títulos. Por sua vez, a Media Capital detém os canais TVI, a rádio Comercial, entre outros meios. A venda da Media Capital à Altice falhou em junho de 2017. “Por norma, e lamentavelmente, este tipo de fusões tem-se traduzido em cortes de pessoal e emagrecimento de redações, pelo que o SJ já solicitou reuniões às administrações dos dois grupos no sentido de antecipar o impacto laboral de uma eventual fusão e de proteger os direitos dos jornalistas”, refere o sindicato.

“Essa proteção de direitos é a maior preocupação do SJ, que tem estado em contacto com os seus associados em ambos os grupos, manifestando-lhes que está à sua disposição para o que entenderem ser necessário”, conclui. As negociações em regime de exclusividade com a Cofina estarão em vigor durante um período de 30 dias, o qual poderá ser prorrogado por vontade das partes.

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