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TAXAS A APLICAR ÀS EMPRESAS QUE ABUSEM DOS CONTRATOS A PRAZO ADIADA POR UM ANO

Os deputados do grupo de trabalho das alterações à lei laboral aprovaram hoje o adiamento por um ano da taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a termo.

A proposta do PS que adia a produção de efeitos da chamada ‘taxa de rotatividade’ para janeiro de 2020 foi aprovada com os votos favoráveis dos socialistas e do PSD, a abstenção do CDS e os votos contra do BE e do PCP. Inicialmente, o Governo tinha proposto a produção de efeitos em janeiro de 2019, mas os atrasos no processo legislativo das alterações ao Código do Trabalho levaram a que o PS tenha alterado este prazo que fará, na prática, que a cobrança desta taxa às empresas fique para 2021, ou seja na próxima legislatura.

A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, e terá em conta a média anual dos contratos a prazo em cada setor de atividade.

O indicador setorial anual terá de constar de uma portaria do Governo, publicada no primeiro trimestre do ano civil a que respeita. Já o apuramento das entidades empregadoras que e terão de pagar a taxa “é efetuado oficiosamente no primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que respeita”, estabelece a proposta do Governo.

A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor e será variável, quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização. As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. As votações de hoje em grupo de trabalho ainda terão de ser ratificadas na Comissão parlamentar de Trabalho.

LUSA

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