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TRABALHO DE 8 HORAS POR DIA FOI IMPLEMENTADO HÁ 100 ANOS

Os trabalhadores portugueses do comércio e da indústria conseguiram a jornada de trabalho de oito horas há 100 anos, a partir de 17 de maio de 1919, quando os empregados da banca e escritórios passaram a trabalhar sete horas diárias.

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Os trabalhadores portugueses do comércio e da indústria conseguiram a jornada de trabalho de oito horas há 100 anos, a partir de 17 de maio de 1919, quando os empregados da banca e escritórios passaram a trabalhar sete horas diárias.

De acordo com um decreto-lei publicado no Diário do Governo de 07 de maio de 1919, o período máximo do trabalho diário, quer fosse diurno, noturno ou misto, “dos trabalhadores e empregados do Estado, das corporações administrativas e do comércio e indústria, com exceção dos rurais e domésticos”, não poderia ultrapassar oito horas por dia, nem 48 horas por semana.

“Os criados e quaisquer empregados de hotéis e restaurantes” eram considerados domésticos para os efeitos deste diploma.

O diploma admitia que o período da duração do trabalho pudesse ser reduzido, “por decreto devidamente fundamentado, nos trabalhos insalubres ou tóxicos”.

“Para os empregados de estabelecimentos de crédito, de câmbio e de escritórios” foi fixado “o máximo de sete horas para dia normal de trabalho”.

O decreto previa ainda que “os contratos ou usos, convenções e regulamentos equivalentes a contratos” que estabeleciam “menor número de horas de trabalho diário” não podiam ser alterados, “salvo acordo entre as duas partes”.

O diploma de há cem anos previa já as pausas para descanso, horários excecionais e o pagamento do trabalho extraordinário a dobrar.

“O trabalho deverá ser interrompido por um ou mais descansos, quando a natureza do trabalho o exigir, sendo, assim como a duração, estabelecidos em regulamentos ou instruções especiais ou superiormente autorizados”, dizia o decreto n.º5516 de 07 de maio de 1919.

Segundo a lei, seria permitida “a elevação do tempo de trabalho nos casos de urgente necessidade do Estado, de mobilização, incêndio, cheia, derrocada, explosão desastre greve”.

O diploma previa também a organização de turnos nas indústrias de laboração contínua e nos transportes.

“Os trabalhos nos restaurantes, cafés e casas de pasto” podiam durar “o tempo que a duração de dois turnos” permitisse.

No entanto, se fosse impossível organizar turnos, seria permitida a elevação do tempo de trabalho.

Nos estabelecimentos comerciais e nos barbeiros e cabeleireiros era permitida a elevação do tempo de trabalho aos sábados, num máximo de quatro horas, com encerramento obrigatório até às 23:00.

O diploma salvaguardava que as remunerações que estavam em vigor na altura não podiam ser diminuídas devido à entrada em vigor do novo horário de trabalho.

“O Governo poderá, quando reconhecer ser necessário ou conveniente, fixar as horas a que deve começar e terminar o trabalho nos diferentes ramos do comércio e da indústria, bem como as do respetivo descanso, de harmonia com os princípios consignados neste diploma”, referia ainda o documento legislativo.

A lei definia também que os patrões que infringissem as novas regras, “obrigando a um trabalho superior” ao estipulado, seriam punidos “com multa na importância dos salários ou remunerações, correspondentes a um mês, dos trabalhadores e empregados que executaram o trabalho ilegal”.

Em defesa dos trabalhadores, o diploma previa que os patrões que despedissem funcionários por eles exigirem o cumprimento das disposições do decreto seriam punidos “com a multa correspondente à importância do salário anual, ou remuneração respetiva, do trabalhador ou empregado despedido”.

Em casos de reincidência, as multas seriam aplicadas a dobrar.

Há 100 anos, tal como agora, cabia aos inspetores do trabalho vigiar o cumprimento desta lei, aplicando multas em caso de infração, das quais recebiam uma percentagem.

Nos casos de despedimento acautelados nesta lei, 10% das multas aplicadas ficavam para o inspetor do trabalho e o restante para o trabalhador despedido.

Do valor das restantes multas, 20% ficava para o inspetor e o restante para o Estado.

Eram consideradas competentes para pedir a intervenção destes fiscais, “as autoridades judiciais, administrativas, policiais e sanitárias, as associações de classe, os operários do mesmo estabelecimento e os patrões da mesma indústria ou da mesma localidade”.

A partir da data da publicação da lei, 07 de maio de 1919, os patrões ficaram obrigados a enviar aos inspetores do trabalho os horários de trabalho dos seus estabelecimentos.

O diploma entrou em vigor 10 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 17 de maio de 1919.

Foi Promulgado pelo 5.º Presidente da I República, João do Canto e Castro Antunes, e aprovado pelo governo chefiado por Domingos Leite Pereira.

LUSA

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VACINAS SALVARAM 154 MILHÕES DE VIDAS EM 50 ANOS

As vacinas permitiram salvar pelo menos 154 milhões de vidas em todo o mundo desde 1974, o equivalente a seis vidas por minuto, segundo um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) hoje divulgado.

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As vacinas permitiram salvar pelo menos 154 milhões de vidas em todo o mundo desde 1974, o equivalente a seis vidas por minuto, segundo um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) hoje divulgado.

Em comunicado, a OMS salienta que a estimativa plasmada no estudo incide sobre a vacinação contra 14 doenças, incluindo difteria, hepatite B, sarampo, tétano, febre amarela, rubéola, tuberculose, meningite A e tosse convulsa.

De acordo com o estudo, publicado na revista médica britânica The Lancet, a vacinação permitiu salvar 101 milhões de bebés entre as 154 milhões de vidas estimadas.

O estudo realça que a imunização contra as 14 doenças analisadas contribuiu diretamente para reduzir 40% da mortalidade infantil global e 52% em África.

Por si só, a vacinação contra o sarampo diminuiu 60% da mortalidade infantil à escala global.

A OMS destaca, ainda, que mais de 20 milhões de pessoas podem hoje andar graças à imunização contra a poliomielite.

“As vacinas estão entre as invenções mais poderosas da História, prevenindo doenças antes temidas”, sublinhou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, citado em comunicado.

Os dados foram publicados num momento de retrocesso da vacinação, causado nomeadamente pela redução dos programas de imunização devido à pandemia da covid-19.

A OMS assinala que 67 milhões de crianças não receberam entre 2020 e 2022 todas as vacinas de que necessitavam, o que contribuiu para um aumento de 84% dos casos globais de sarampo entre 2022 e 2023.

O estudo foi divulgado na Semana Mundial da Vacinação 2024, que hoje começou e termina na terça-feira.

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ADVOGADOS DE TRUMP DECLARAM EX-PRESIDENTE INOCENTE NO INÍCIO DE JULGAMENTO

Os advogados de defesa do ex-presidente dos EUA Donald Trump declararam hoje o seu cliente inocente, alegando que o Ministério Público nem sequer devia ter iniciado este processo.

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Os advogados de defesa do ex-presidente dos EUA Donald Trump declararam hoje o seu cliente inocente, alegando que o Ministério Público nem sequer devia ter iniciado este processo.

Nas declarações iniciais do julgamento de Trump, os procuradores defenderam que o ex-presidente “orquestrou um esquema criminoso para subverter” as eleições presidenciais de 2016.

Os advogados de defesa alegaram que Trump está inocente, acrescentando que o gabinete do procurador distrital de Manhattan “nunca deveria ter aberto este caso”.

Um painel de jurados nova-iorquinos — 12 jurados e seis suplentes — tomou posse na passada sexta-feira, após quatro dias de seleção do júri, e começou hoje a participar naquele que é o primeiro julgamento criminal contra um ex-presidente dos EUA.

Trump é acusado de falsificar registos comerciais como parte de um alegado esquema para dissimular histórias que acreditava que poderiam prejudicar a sua campanha presidencial em 2016.

No centro das acusações está um pagamento de cerca de 100 mil euros feito à atriz pornográfica Stormy Daniels por Michael Cohen, ex-advogado de Trump, para evitar que fosse conhecida uma relação extramatrimonial com o empresário.

Os procuradores dizem que Trump dissimulou a verdadeira natureza dos pagamentos falsificando documentos comerciais.

O ex-presidente nega ter tido um encontro sexual com Daniels e os seus advogados argumentam que os pagamentos feitos a Cohen foram despesas legais legítimas, declarando-se inocente de 34 acusações criminais de falsificação de registos comerciais.

Um dos advogados de defesa de Donald Trump concentrou-se durante as declarações iniciais em repetir argumentos colocando em questão a credibilidade de uma das principais testemunhas da acusação: Michael Cohen.

O advogado Todd Blanche forneceu um extenso relato sobre o cadastro criminal de Cohen e sobre o facto de ele já ter sido condenado por mentir sob juramento.

Blanche acusou Cohen de ser “obcecado pelo ex-presidente”, dizendo que “o seu sustento financeiro depende da destruição da reputação de Trump.

“Não se pode tomar uma decisão séria sobre o presidente Trump confiando nas palavras de Michael Cohen”, argumentou Blanche.

Antecipando os prováveis ataques da defesa à sua principal testemunha, o procurador Matthew Colangelo reconheceu o cadastro criminal de Cohen, logo no início do julgamento.

Os advogados de defesa argumentaram ainda que Trump não teve nada a ver com os pagamentos feitos para evitar que histórias sobre a sua vida sexual se tornassem públicas, nas vésperas das eleições presidenciais de 2016.

Blanche questionou em particular a insinuação feita pela acusação de que o pagamento a Stormy Daniels se destinava a tentar influenciar o resultado das eleições presidenciais.

“Não há nada de errado em tentar influenciar uma eleição. Isso chama-se democracia”, concluiu o advogado.

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