INTERNACIONAL
TRABALHO DE 8 HORAS POR DIA FOI IMPLEMENTADO HÁ 100 ANOS
Os trabalhadores portugueses do comércio e da indústria conseguiram a jornada de trabalho de oito horas há 100 anos, a partir de 17 de maio de 1919, quando os empregados da banca e escritórios passaram a trabalhar sete horas diárias.
Os trabalhadores portugueses do comércio e da indústria conseguiram a jornada de trabalho de oito horas há 100 anos, a partir de 17 de maio de 1919, quando os empregados da banca e escritórios passaram a trabalhar sete horas diárias.
De acordo com um decreto-lei publicado no Diário do Governo de 07 de maio de 1919, o período máximo do trabalho diário, quer fosse diurno, noturno ou misto, “dos trabalhadores e empregados do Estado, das corporações administrativas e do comércio e indústria, com exceção dos rurais e domésticos”, não poderia ultrapassar oito horas por dia, nem 48 horas por semana.
“Os criados e quaisquer empregados de hotéis e restaurantes” eram considerados domésticos para os efeitos deste diploma.
O diploma admitia que o período da duração do trabalho pudesse ser reduzido, “por decreto devidamente fundamentado, nos trabalhos insalubres ou tóxicos”.
“Para os empregados de estabelecimentos de crédito, de câmbio e de escritórios” foi fixado “o máximo de sete horas para dia normal de trabalho”.
O decreto previa ainda que “os contratos ou usos, convenções e regulamentos equivalentes a contratos” que estabeleciam “menor número de horas de trabalho diário” não podiam ser alterados, “salvo acordo entre as duas partes”.
O diploma de há cem anos previa já as pausas para descanso, horários excecionais e o pagamento do trabalho extraordinário a dobrar.
“O trabalho deverá ser interrompido por um ou mais descansos, quando a natureza do trabalho o exigir, sendo, assim como a duração, estabelecidos em regulamentos ou instruções especiais ou superiormente autorizados”, dizia o decreto n.º5516 de 07 de maio de 1919.
Segundo a lei, seria permitida “a elevação do tempo de trabalho nos casos de urgente necessidade do Estado, de mobilização, incêndio, cheia, derrocada, explosão desastre greve”.
O diploma previa também a organização de turnos nas indústrias de laboração contínua e nos transportes.
“Os trabalhos nos restaurantes, cafés e casas de pasto” podiam durar “o tempo que a duração de dois turnos” permitisse.
No entanto, se fosse impossível organizar turnos, seria permitida a elevação do tempo de trabalho.
Nos estabelecimentos comerciais e nos barbeiros e cabeleireiros era permitida a elevação do tempo de trabalho aos sábados, num máximo de quatro horas, com encerramento obrigatório até às 23:00.
O diploma salvaguardava que as remunerações que estavam em vigor na altura não podiam ser diminuídas devido à entrada em vigor do novo horário de trabalho.
“O Governo poderá, quando reconhecer ser necessário ou conveniente, fixar as horas a que deve começar e terminar o trabalho nos diferentes ramos do comércio e da indústria, bem como as do respetivo descanso, de harmonia com os princípios consignados neste diploma”, referia ainda o documento legislativo.
A lei definia também que os patrões que infringissem as novas regras, “obrigando a um trabalho superior” ao estipulado, seriam punidos “com multa na importância dos salários ou remunerações, correspondentes a um mês, dos trabalhadores e empregados que executaram o trabalho ilegal”.
Em defesa dos trabalhadores, o diploma previa que os patrões que despedissem funcionários por eles exigirem o cumprimento das disposições do decreto seriam punidos “com a multa correspondente à importância do salário anual, ou remuneração respetiva, do trabalhador ou empregado despedido”.
Em casos de reincidência, as multas seriam aplicadas a dobrar.
Há 100 anos, tal como agora, cabia aos inspetores do trabalho vigiar o cumprimento desta lei, aplicando multas em caso de infração, das quais recebiam uma percentagem.
Nos casos de despedimento acautelados nesta lei, 10% das multas aplicadas ficavam para o inspetor do trabalho e o restante para o trabalhador despedido.
Do valor das restantes multas, 20% ficava para o inspetor e o restante para o Estado.
Eram consideradas competentes para pedir a intervenção destes fiscais, “as autoridades judiciais, administrativas, policiais e sanitárias, as associações de classe, os operários do mesmo estabelecimento e os patrões da mesma indústria ou da mesma localidade”.
A partir da data da publicação da lei, 07 de maio de 1919, os patrões ficaram obrigados a enviar aos inspetores do trabalho os horários de trabalho dos seus estabelecimentos.
O diploma entrou em vigor 10 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 17 de maio de 1919.
Foi Promulgado pelo 5.º Presidente da I República, João do Canto e Castro Antunes, e aprovado pelo governo chefiado por Domingos Leite Pereira.
LUSA
INTERNACIONAL
VACINAS SALVARAM 154 MILHÕES DE VIDAS EM 50 ANOS
As vacinas permitiram salvar pelo menos 154 milhões de vidas em todo o mundo desde 1974, o equivalente a seis vidas por minuto, segundo um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) hoje divulgado.
As vacinas permitiram salvar pelo menos 154 milhões de vidas em todo o mundo desde 1974, o equivalente a seis vidas por minuto, segundo um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) hoje divulgado.
Em comunicado, a OMS salienta que a estimativa plasmada no estudo incide sobre a vacinação contra 14 doenças, incluindo difteria, hepatite B, sarampo, tétano, febre amarela, rubéola, tuberculose, meningite A e tosse convulsa.
De acordo com o estudo, publicado na revista médica britânica The Lancet, a vacinação permitiu salvar 101 milhões de bebés entre as 154 milhões de vidas estimadas.
O estudo realça que a imunização contra as 14 doenças analisadas contribuiu diretamente para reduzir 40% da mortalidade infantil global e 52% em África.
Por si só, a vacinação contra o sarampo diminuiu 60% da mortalidade infantil à escala global.
A OMS destaca, ainda, que mais de 20 milhões de pessoas podem hoje andar graças à imunização contra a poliomielite.
“As vacinas estão entre as invenções mais poderosas da História, prevenindo doenças antes temidas”, sublinhou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, citado em comunicado.
Os dados foram publicados num momento de retrocesso da vacinação, causado nomeadamente pela redução dos programas de imunização devido à pandemia da covid-19.
A OMS assinala que 67 milhões de crianças não receberam entre 2020 e 2022 todas as vacinas de que necessitavam, o que contribuiu para um aumento de 84% dos casos globais de sarampo entre 2022 e 2023.
O estudo foi divulgado na Semana Mundial da Vacinação 2024, que hoje começou e termina na terça-feira.
INTERNACIONAL
ADVOGADOS DE TRUMP DECLARAM EX-PRESIDENTE INOCENTE NO INÍCIO DE JULGAMENTO
Os advogados de defesa do ex-presidente dos EUA Donald Trump declararam hoje o seu cliente inocente, alegando que o Ministério Público nem sequer devia ter iniciado este processo.
Os advogados de defesa do ex-presidente dos EUA Donald Trump declararam hoje o seu cliente inocente, alegando que o Ministério Público nem sequer devia ter iniciado este processo.
Nas declarações iniciais do julgamento de Trump, os procuradores defenderam que o ex-presidente “orquestrou um esquema criminoso para subverter” as eleições presidenciais de 2016.
Os advogados de defesa alegaram que Trump está inocente, acrescentando que o gabinete do procurador distrital de Manhattan “nunca deveria ter aberto este caso”.
Um painel de jurados nova-iorquinos — 12 jurados e seis suplentes — tomou posse na passada sexta-feira, após quatro dias de seleção do júri, e começou hoje a participar naquele que é o primeiro julgamento criminal contra um ex-presidente dos EUA.
Trump é acusado de falsificar registos comerciais como parte de um alegado esquema para dissimular histórias que acreditava que poderiam prejudicar a sua campanha presidencial em 2016.
No centro das acusações está um pagamento de cerca de 100 mil euros feito à atriz pornográfica Stormy Daniels por Michael Cohen, ex-advogado de Trump, para evitar que fosse conhecida uma relação extramatrimonial com o empresário.
Os procuradores dizem que Trump dissimulou a verdadeira natureza dos pagamentos falsificando documentos comerciais.
O ex-presidente nega ter tido um encontro sexual com Daniels e os seus advogados argumentam que os pagamentos feitos a Cohen foram despesas legais legítimas, declarando-se inocente de 34 acusações criminais de falsificação de registos comerciais.
Um dos advogados de defesa de Donald Trump concentrou-se durante as declarações iniciais em repetir argumentos colocando em questão a credibilidade de uma das principais testemunhas da acusação: Michael Cohen.
O advogado Todd Blanche forneceu um extenso relato sobre o cadastro criminal de Cohen e sobre o facto de ele já ter sido condenado por mentir sob juramento.
Blanche acusou Cohen de ser “obcecado pelo ex-presidente”, dizendo que “o seu sustento financeiro depende da destruição da reputação de Trump.
“Não se pode tomar uma decisão séria sobre o presidente Trump confiando nas palavras de Michael Cohen”, argumentou Blanche.
Antecipando os prováveis ataques da defesa à sua principal testemunha, o procurador Matthew Colangelo reconheceu o cadastro criminal de Cohen, logo no início do julgamento.
Os advogados de defesa argumentaram ainda que Trump não teve nada a ver com os pagamentos feitos para evitar que histórias sobre a sua vida sexual se tornassem públicas, nas vésperas das eleições presidenciais de 2016.
Blanche questionou em particular a insinuação feita pela acusação de que o pagamento a Stormy Daniels se destinava a tentar influenciar o resultado das eleições presidenciais.
“Não há nada de errado em tentar influenciar uma eleição. Isso chama-se democracia”, concluiu o advogado.
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