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TUDO O QUE DEVE SABER SOBRE PENSÕES MÍNIMAS

A actualização das pensões tem sido um dos principais temas em destaque na discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), devendo voltar a animar a audição na especialidade do ministro da Segurança Social marcada para hoje. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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TUDO O QUE DEVE SABER SOBRE PENSÕES MÍNIMAS

A actualização das pensões tem sido um dos principais temas em destaque na discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), devendo voltar a animar a audição na especialidade do ministro da Segurança Social marcada para hoje.

Na proposta de OE2017, o Governo prevê que todas as pensões até 838,44 euros sejam aumentadas em linha com a inflação e que as pensões entre os 275 euros e os 628,83 euros sejam alvo de uma actualização extraordinária a atribuir por cada pensionista, em Agosto.

Esta opção política tem sido duramente criticada pela oposição: o líder do PSD, Pedro Passos Coelho, lamentou que o “Governo acabe com as contribuições das pensões milionárias, mas não dê nenhum aumento extra às pensões mínimas” e também a presidente do CDS, Assunção Cristas, denunciou “alguma insensibilidade social” do executivo por não actualizar as pensões mínimas, sociais e rurais como faz com as restantes.

O Governo tem argumentado que optou por aplicar esta subida extraordinária apenas às pensões que estiveram congeladas durante o executivo anterior, actualizando ao nível da inflação as pensões que tiveram aumentos, ainda que ligeiros. No conjunto, a actualização das pensões custará 200 milhões de euros em 2017.

Por sua vez, PCP, um dos partidos que apoia o Governo no Parlamento, continua a insistir no aumento extraordinário para todas as pensões mínimas.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, acusou o executivo anterior de não ter actualizado mais de 771.000 pensões mínimas e tem vindo a reiterar que apenas as pensões sociais e rurais e o primeiro escalão da pensão mínima foram aumentados entre 2011 e 2015, contrariando as afirmações da oposição de que estas pensões teriam sido aumentadas durante o mandato do anterior executivo.

Mas afinal o que está em causa quando se fala de pensões mínimas? O que aconteceu até aqui a estas prestações sociais e o que deverá acontecer em 2017? Eis algumas perguntas e respostas sobre as pensões mínimas em Portugal:

O que são as pensões mínimas?

As pensões mínimas são assim chamadas por ficarem abaixo de um valor mínimo fixado em função do número de anos de descontos, sendo compostas por uma parte correspondente ao que o beneficiário teria direito pela carreira contributiva e por outra que lhe é paga como ‘complemento social’.

O conceito nasce no decreto-lei 329/93, de 25 de Setembro, e, na altura, o legislador procurou esclarecer que “não se trata propriamente de atribuir uma ‘pensão mínima’, como vulgarmente é referido, mas de assegurar que, em complemento da pensão resultante da fórmula de cálculo e, portanto, do esforço contributivo realizado, o pensionista receba uma prestação complementar que garanta um certo mínimo”.

Quais os valores actuais das pensões mínimas?

As pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social têm quatro escalões, que dependem exclusivamente da carreira contributiva em número de anos e não dos rendimentos do pensionista.

Desta forma, um pensionista que tenha descontado menos de 15 anos tem direito a uma pensão mínima de 263 euros (primeiro escalão), se tiver descontado entre 15 e 20 anos receberá no mínimo 275,89 euros (segundo escalão), com uma carreira contributiva entre 21 e 30 anos o pensionista receberá 304,44 euros pelo menos (terceiro escalão) e quem tiver descontado mais de 31 anos receberá uma pensão não inferior a 380,56 euros.

Além do regime geral, há ainda dois regimes específicos: um para agricultores, cujo valor mínimo é de 242,79 euros (pensões rurais), e outro para quem não teria direito a qualquer tipo de pensão por não ter descontado, que está nos 237 euros (pensões sociais).

Quantos pensionistas recebem pensões mínimas?

A Segurança Social divulga regularmente os números de pensionistas agregados por tipo de pensão (invalidez, velhice e sobrevivência), mas não separa estes dados em função dos valores mínimos definidos no regime geral.

Segundo a Conta Geral da Segurança Social de 2014, a mais recente, a maior parte dos pensionistas (60,4%, que equivale a 1.146.520 pessoas) recebe entre os 261,95 e os 419,21 euros, intervalo que engloba todos os escalões das pensões mínimas (que vão entre os 263 euros e os 380,56 euros) do regime geral.

De acordo com o mesmo documento, 173.000 pensionistas eram abrangidos pelo Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (pensões rurais) e outros 101.000 pelo Regime Não Contributivo e Equiparados (pensões sociais).

Números mais recentes do Ministério da Segurança Social, divulgados pelo Jornal de Negócios em Janeiro, dão conta de 95.000 beneficiários da pensão social, 156.000 na pensão rural e 332.00 no primeiro escalão de pensões mínimas (263 euros). A Lusa tentou obter dados mais actualizados e completos junto da tutela, mas até ao momento não obteve resposta.

Como evoluíram as pensões mínimas nos últimos 10 anos?

Segundo dados do Ministério da Segurança Social agregados pela Pordata, a pensão mais baixa do regime geral tem subido todos os anos desde 2006, quando era de 223,2 euros. Estando hoje nos 263, houve um aumento de 39,80 em 10 anos.

A actualização deste primeiro escalão foi interrompida apenas em 2011, o ano de entrada da ‘troika’ em Portugal, por decisão do executivo de José Sócrates.

A partir de 2012, apenas o primeiro escalão das pensões mínimas, para pensionistas com menos de 15 anos de descontos, voltou a ser actualizado. Entre esse ano e 2015, aumentou 16 euros.

Os valores mínimos para os pensionistas dos três escalões seguintes ficaram inalterados nos 275 euros (entre 15 e 20 anos de descontos), nos 303 euros (entre 21 e 30 anos de descontos) e nos 379 euros (para quem contribuiu 31 anos ou mais).

Ainda assim, o anterior governo social-democrata aumentou as pensões rurais todos os anos entre 2012 e 2015, de 234,48 euros para 242 euros (um aumento de 14 euros), tal como as pensões sociais no mesmo período, de 225 euros para 237 euros (um aumento de 12 euros).

Já o actual executivo socialista aumentou, em Abril deste ano, o valor mínimo para pensões de invalidez e de velhice do regime geral em todos os escalões: para 263 euros no caso de pensionistas com menos de 15 anos de descontos, para 275,89 euros nos descontos entre 15 a 20 anos, para 304,44 euros nas carreiras contributivas entre 21 e 30 anos e para 380,56 euros nos descontos iguais ou superiores a 31 anos.

O Governo decidiu aumentar também as pensões rurais para 242,79 euros e as pensões sociais para 202,34 euros.

As pensões mínimas vão ser aumentadas em 2017?

Sim. A proposta de OE2017 prevê que todas as pensões até 838,44 euros (duas vezes o IAS – Indexante dos Apoios Sociais, que é de 419,22 euros) vão ter um aumento em linha com a inflação, ou seja, em torno de 0,7%.

Além disso, o Governo pretende atribuir um aumento extraordinário de 10 euros a partir de Agosto do próximo ano aos pensionistas que recebam até 628,83 euros.

No entanto, as pensões até este valor que foram actualizadas entre 2011 e 2015 (ou seja, as rurais, sociais e do primeiro escalão do regime geral) ficam excluídas deste aumento de 10 euros.

Ainda assim, o Governo admite que há cerca de 250.000 reformados com pensões abaixo dos 275 euros que poderão beneficiar da actualização extraordinária no próximo ano, porque não foram actualizadas.

Nesta situação estão, por exemplo, as pensões de invalidez com carreiras mais baixas e as pensões antecipadas por flexibilização, que também ficaram de fora da actualização do anterior governo PSD/CDS-PP.

Como vai ser atribuído o aumento extraordinário?

O aumento extraordinário será atribuído por pensionista, sobre o total que recebe, independentemente do número de pensões.

Por exemplo, um pensionista que receba uma pensão 500 euros vai ter em Agosto de 2017 uma actualização extraordinária de mais 10 euros no valor da pensão face ao que auferia em dezembro de 2016.

Se os 500 euros resultarem de mais do que uma pensão e pelo menos uma delas tiver sido actualizada entre 2011 e 2015, o pensionista já não tem direito àqueles 10 euros extra.

Neste caso, está em causa a actualização das pensões rurais, sociais e do primeiro escalão, porque, entende o Ministério do Trabalho e Segurança Social, “tiveram nesse período actualizações mensais entre 12 e 15 euros”.

Outro exemplo de exclusão deste aumento é um pensionista que tem direito a duas pensões de 450 euros (900 euros no total), porque apesar de isoladamente elas não ultrapassarem o limite definido, no total ficam acima dos 628,83 euros.

LUSA

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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