NACIONAL
VENTURA SUSPEITO DE DESOBEDIÊNCIA POR JANTAR COM 175 PESSOAS DURANTE ESTADO DE EMERGÊNCIA
O presidente e deputado do Chega é suspeito do crime de desobediência, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, devido ao jantar-comício de Braga, durante o estado de emergência, na campanha presidencial de janeiro.

O presidente e deputado do Chega é suspeito do crime de desobediência, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, devido ao jantar-comício de Braga, durante o estado de emergência, na campanha presidencial de janeiro.
Segundo ofício do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, a que a Lusa teve acesso e que chegou à Assembleia da República na segunda-feira, a juíza de instrução criminal pede autorização ao presidente do parlamento para constituir André Ventura como arguido de forma a poder interrogá-lo.
O gabinete do Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, classificou o documento como “confidencial” e remeteu-o à 14.ª Comissão Parlamentar (Transparência e Estatuto dos Deputados), onde está agora a ser apreciado pelos tribunos das diversas forças políticas, que vão agora deicidir sobre o levantamento da imunidade parlamentar.
No despacho judicial, segundo o qual o Ministério Público (MP) solicita o levantamento da imunidade parlamentar do presidente do Chega para ser ouvido no processo, constam factos apurados “suscetíveis de integrarem a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de desobediência simples, previsto e punível pelo artigo 348.º n.º 1 alínea a)”: pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
O MP cita uma participação da Guarda Nacional Republicana (GNR) datada da madrugada de 17 para 18 de janeiro, após agentes daquela força terem fiscalizado o restaurante Solar do Paço, em Tebosa, arredores de Braga, onde decorreu a ação de campanha durante uma das fases mais agudas da pandemia de covid-19.
A GNR verificou no local 28 mesas e 175 lugares sentados, numa sala de “cerca de 350 metros quadrados, dotada de ar condicionado e álcool-gel à entrada e em cada uma das mesas”, lê-se no documento, que acrescenta que o local em causa tem como capacidade máxima 250 lugares sentados.
No auto da GNR refere-se que a organização do evento esteve a cargo do presidente da distrital local do Chega, Filipe Melo, mas o MP optou por constituir Ventura, o então candidato presidencial, como arguido.
O eventual crime de desobediência está ainda enquadrado pelo artigo 7.º da lei 44/86, pela “violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, assim como no ponto 7.º do decreto presidencial 6-B de 13 de janeiro de 2021 e no ponto 7.º do decreto governamental 3-A de 14 de janeiro de 2021, que regulamentou o estado de emergência.
Aquele documento determinou o encerramento de “restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (‘room service’) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (‘take-away’); esplanadas”.
Mas aquele jantar-comício, numa noite de domingo, ficaria ainda marcado pela hostilização e intimidação, com ameaças verbais e até contactos físicos, por parte de indivíduos afetos à candidatura e apoiantes de Ventura aos jornalistas e repórteres de imagem presentes.
“Pouco importa, pouco importa/se eles falam bem ou mal/queremos o André Ventura/Presidente de Portugal”, entoaram os convivas, com gestos típicos de claque de futebol, enquanto os “cameramen” instalavam os seus tripés.
Durante uma breve intervenção, a anteceder o líder do partido da extrema-direita parlamentar, o diretor de campanha e mandatário nacional, além de membro da Direção Nacional do Chega, Rui Paulo Sousa afirmou: “os nossos adversários estão lá fora, mas alguns estão cá dentro…”, motivando ainda mais gestos ameaçadores dos apoiantes na direção dos repórteres.
“É com orgulho que eu digo chega/É com respeito que me vês/E bate forte cá no meu peito/E é por ti que eu canto, André/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale”, era outra das “letras” reproduzidas em papel e colocadas em todas as mesas para que os cânticos saíssem mais afinados.
Apesar do “dever geral de recolhimento domiciliário” e num dia em que Portugal perdeu mais 152 pessoas para a covid-19, Rui Paulo Sousa argumentou que o evento era “um comício político que, pela lei, é permitido”.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil tinha dado um parecer negativo ao evento, que foi depois confirmado pelo delegado a Administração Regional de Saúde do Norte, mas o Agrupamento de Centros de Saúde de Braga só já durante o dia terá tido conhecimento do tal documento, assim como a GNR.

NACIONAL
VALE CIRURGIA PARA UTENTE ESCOLHER ONDE QUER SER OPERADO PASSA A SER DIGITAL
O vale cirurgia, que permite ao utente escolher o hospital onde ser operado caso o SNS não responda em tempo útil, passará a ser enviado por `e-mail` para os doentes que dele dispõem, anunciou hoje Direção Executiva do SNS.

O vale cirurgia, que permite ao utente escolher o hospital onde ser operado caso o SNS não responda em tempo útil, passará a ser enviado por `e-mail` para os doentes que dele dispõem, anunciou hoje Direção Executiva do SNS.
A Direção Executiva do SNS (DE-SNS) adianta, em comunicado, que esta medida faz parte da simplificação de processos e de celeridade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em matéria de cuidados cirúrgicos programados, através do envio mais simples da Nota de Transferência e do Vale Cirurgia (NT/VC).
“O processo passa a ser totalmente digital e o Vale Cirurgia segue, por `e-mail`, para o utente”, adianta, ressalvando que se o utente não tiver correio eletrónico o vale cirurgia será enviado por carta.
Quando o utente faculta e valida o seu contacto por `e-mail`, no momento da inscrição para cirurgia, esse `e-mail` fica disponível no Sistema Integrado de Gestão das Listas Cirúrgicas (SIGLIC) e, nos casos em que a instituição hospitalar não pode responder em tempo útil para realizar a cirurgia, a Nota de Transferência e do Vale Cirurgia e toda a documentação associada (a “Carta” que acompanha a NT/VC e o “Formulário de Recusa”), será enviada para esse contacto do utente.
A DE-SNS adianta que o hospital que inscreve o doente para cirurgia deve manter a atualização dos contactos, incluindo o `e-mail`. Se não tiver `e-mail` registado no respetivo campo ou o seu diretório tiver erros, o SIGLIC coloca a NT/VC para expedição postal, com os respetivos anexos, refere a DE-SNS.
Segundo a direção executiva, a desmaterialização do Vale Cirurgia e envio por e-mail traz mais-valias para o utente, nomeadamente maior rapidez e sustentabilidade.
“Além de ser uma solução mais ecológica, que promove poupanças e reduz substancialmente os custos associados à impressão em suporte papel e expedição via CTT, facilita e agiliza a resposta do utente e, simultaneamente, contribui para melhorar a gestão das listas de espera e os tempos globais do SNS no domínio da atividade cirúrgica programada transferida”, lê-se no comunicado.
Numa segunda fase de implementação da medida, a Nota de Transferência e o Vale Cirurgia também ficará acessível através da Área Pessoal do Portal SNS 24 ou na APP SNS2.
A desmaterialização da emissão e envio do NT/VC é uma medida SIMPLEX no âmbito da Transição Digital -“Melhorar o acesso ao SNS e a resposta institucional”.
“A desmaterialização do vale cirurgia é mais um passo na aproximação tecnológica que estamos a construir no SNS, e uma forma de agilizarmos o sistema, que se quer simples e que resolva a situação dos utentes. Esta abordagem vai permitir aumentar a celeridade dos processos, reduzindo o tempo de espera e melhorando o acesso às cirurgias”, afira Rita Moreira, da Direção Executiva do SNS, citada no comunicado.
NACIONAL
UM TERÇO DAS CRIANÇAS SEM ACESSO GRATUITO A FRUTA OU HORTÍCOLAS NA ESCOLA
Cerca de um terço dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo não teve acesso gratuito a fruta ou hortícolas na escola durante o ano letivo passado, segundo um estudo sobre os hábitos alimentares das crianças.

Cerca de um terço dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo não teve acesso gratuito a fruta ou hortícolas na escola durante o ano letivo passado, segundo um estudo sobre os hábitos alimentares das crianças.
A conclusão resulta de um estudo realizado pelo Instituto de Saúde Ambiental (ISAMB) da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em parceria com a Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI).
Dos 21.773 alunos inquiridos, de entre 2 e 13 anos e de 586 escolas que aderiram à iniciativa de edução alimentar “Heróis da Fruta”, cerca de 35% não tiveram acesso a frutas ou hortícolas distribuídas gratuitamente na escola.
Há zonas do país onde a falta de acesso gratuito a estes alimentos é mais premente, sobretudo Portalegre, distrito onde fruta e hortícolas foram distribuídas gratuitamente a apenas 13,3% das turmas.
Por outro lado, em zonas como a Madeira, Braga e Viseu, a esmagadora maioria dos alunos (mais de 80%) teve acesso de forma gratuita.
Ainda assim, Raquel Martins, nutricionista e investigadora do ISAMB, refere que o acesso gratuito, apesar de promover o consumo de fruta e hortícolas, não é determinante para o seu aumento.
Exemplo disso são as escolas do distrito de Beja, onde as crianças aumentaram significativamente o consumo diário de frutas ou hortícolas ao longo do ano letivo, apesar de ser também uma das regiões com menor acesso gratuito.
“Além da oferta alimentar, são necessárias ações específicas que promovam o consumo de frutas e hortícolas nas escolas”, defende a investigadora, citada em comunicado.
É esse o objetivo da iniciativa “Heróis da Fruta”, em que participaram mais de 81 mil alunos no ano letivo 2022/2023, com um impacto na melhoria dos hábitos alimentares das crianças.
De acordo com os resultados, a percentagem de alunos que levava diariamente lanches pouco saudáveis para a escola diminuiu 54,8% entre o início e o final do ano letivo. Por outro lado, a percentagem de crianças que consumiu, pelo menos, uma porção de frutas ou hortícolas diariamente na escola passou de 73,7% para 88,2%, a nível nacional, em apenas cinco semanas.
“Durante esta edição do desafio escolar ‘Heróis da Fruta’, quase metade das crianças (48,5%) consumiram pela primeira vez uma fruta ou legume que nunca tinham experimentado antes”, refere ainda o relatório.
Em algumas escolas, o cenário no início e no final do ano letivo foi muito diferente. Nos Açores, a percentagem de crianças que relataram não comer frutas ou hortícolas diariamente na escola passou de 40,8% para 6,6%. Também em Évora e Vila Real houve uma redução de 20 pontos percentuais, enquanto em Beja a diferença foi de 10 pontos.
Entre as 698 turmas que tiveram acesso a frutas ou hortícolas distribuídas gratuitamente na escola, a maioria recorreu ao Regime Europeu de Fruta Escolar.
Houve ainda escolas a recorrer a verbas próprias ou da associação de pais, outras que beneficiaram do banco alimentar local ou do apoio direto por parte das autarquias.
Segundo o presidente da APCOI, a iniciativa “Heróis da Fruta” contribuiu para melhorar os hábitos alimentares de mais de 660 mil crianças, desde 2011.
“Na última edição, o projeto ‘Heróis da Fruta’ registou um recorde de participação com mais de 80 mil alunos e chegou a 70% dos municípios portugueses. Este ano letivo queremos levar a iniciativa ainda mais longe”, defendeu Mário Silva.
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