NACIONAL
VENTURA SUSPEITO DE DESOBEDIÊNCIA POR JANTAR COM 175 PESSOAS DURANTE ESTADO DE EMERGÊNCIA
O presidente e deputado do Chega é suspeito do crime de desobediência, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, devido ao jantar-comício de Braga, durante o estado de emergência, na campanha presidencial de janeiro.
O presidente e deputado do Chega é suspeito do crime de desobediência, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, devido ao jantar-comício de Braga, durante o estado de emergência, na campanha presidencial de janeiro.
Segundo ofício do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, a que a Lusa teve acesso e que chegou à Assembleia da República na segunda-feira, a juíza de instrução criminal pede autorização ao presidente do parlamento para constituir André Ventura como arguido de forma a poder interrogá-lo.
O gabinete do Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, classificou o documento como “confidencial” e remeteu-o à 14.ª Comissão Parlamentar (Transparência e Estatuto dos Deputados), onde está agora a ser apreciado pelos tribunos das diversas forças políticas, que vão agora deicidir sobre o levantamento da imunidade parlamentar.
No despacho judicial, segundo o qual o Ministério Público (MP) solicita o levantamento da imunidade parlamentar do presidente do Chega para ser ouvido no processo, constam factos apurados “suscetíveis de integrarem a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de desobediência simples, previsto e punível pelo artigo 348.º n.º 1 alínea a)”: pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
O MP cita uma participação da Guarda Nacional Republicana (GNR) datada da madrugada de 17 para 18 de janeiro, após agentes daquela força terem fiscalizado o restaurante Solar do Paço, em Tebosa, arredores de Braga, onde decorreu a ação de campanha durante uma das fases mais agudas da pandemia de covid-19.
A GNR verificou no local 28 mesas e 175 lugares sentados, numa sala de “cerca de 350 metros quadrados, dotada de ar condicionado e álcool-gel à entrada e em cada uma das mesas”, lê-se no documento, que acrescenta que o local em causa tem como capacidade máxima 250 lugares sentados.
No auto da GNR refere-se que a organização do evento esteve a cargo do presidente da distrital local do Chega, Filipe Melo, mas o MP optou por constituir Ventura, o então candidato presidencial, como arguido.
O eventual crime de desobediência está ainda enquadrado pelo artigo 7.º da lei 44/86, pela “violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, assim como no ponto 7.º do decreto presidencial 6-B de 13 de janeiro de 2021 e no ponto 7.º do decreto governamental 3-A de 14 de janeiro de 2021, que regulamentou o estado de emergência.
Aquele documento determinou o encerramento de “restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (‘room service’) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (‘take-away’); esplanadas”.
Mas aquele jantar-comício, numa noite de domingo, ficaria ainda marcado pela hostilização e intimidação, com ameaças verbais e até contactos físicos, por parte de indivíduos afetos à candidatura e apoiantes de Ventura aos jornalistas e repórteres de imagem presentes.
“Pouco importa, pouco importa/se eles falam bem ou mal/queremos o André Ventura/Presidente de Portugal”, entoaram os convivas, com gestos típicos de claque de futebol, enquanto os “cameramen” instalavam os seus tripés.
Durante uma breve intervenção, a anteceder o líder do partido da extrema-direita parlamentar, o diretor de campanha e mandatário nacional, além de membro da Direção Nacional do Chega, Rui Paulo Sousa afirmou: “os nossos adversários estão lá fora, mas alguns estão cá dentro…”, motivando ainda mais gestos ameaçadores dos apoiantes na direção dos repórteres.
“É com orgulho que eu digo chega/É com respeito que me vês/E bate forte cá no meu peito/E é por ti que eu canto, André/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale”, era outra das “letras” reproduzidas em papel e colocadas em todas as mesas para que os cânticos saíssem mais afinados.
Apesar do “dever geral de recolhimento domiciliário” e num dia em que Portugal perdeu mais 152 pessoas para a covid-19, Rui Paulo Sousa argumentou que o evento era “um comício político que, pela lei, é permitido”.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil tinha dado um parecer negativo ao evento, que foi depois confirmado pelo delegado a Administração Regional de Saúde do Norte, mas o Agrupamento de Centros de Saúde de Braga só já durante o dia terá tido conhecimento do tal documento, assim como a GNR.
NACIONAL
25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL
A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.
A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.
O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.
O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.
De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.
A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.
O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.
Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.
No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.
Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.
Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.
“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.
Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).
A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.
NACIONAL
25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO
O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.
Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.
O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.
Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.
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