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VITÓRIA DE SETÚBAL: TUDO VALE A PENA QUANDO A ‘LIGA’ É PEQUENA

Esta é a quinta reportagem sobre o calvário sadino, que a cada dia conta com novos e estranhos episódios. Durante meses, jornalistas de investigação reuniram centenas de documentos e milhares de páginas que levantam muitas dúvidas e que o Vitória Futebol Clube (VFC) insiste em não esclarecer, ou para as quais parece não ter resposta. A nossa missão, assegurada pela própria Constituição, é informar e ser informado. Somos cumpridores deste direito.

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Em cada palmo de terra lusitana existe uma parte de Fernando Pessoa, um sábio pensador que Portugal teve a honra de conhecer e imortalizado pelas páginas da História desta nobre nação valente. Neste cantinho de heróis do mar, outra hora donos de meio mundo, o poeta ensinou-nos a acreditar que “tudo vale a pena quando a alma não é pequena”.

Mas antes de Fernando Pessoa, outro sábio pensador, Benjamin Disraeli, um notável e reconhecido político conservador britânico, disse ao mundo: “Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias. Quando são corruptos as leis são inúteis”. Disraeli foi mais longe e deixou-nos palavras ainda mais inquietantes: “O homem não é produto das circunstâncias, as circunstâncias é que são produto do homem”, disse.

Esta é a quinta reportagem sobre o calvário sadino, que a cada dia conta com novos e estranhos episódios. Durante meses, jornalistas de investigação reuniram centenas de documentos e milhares de páginas que levantam muitas dúvidas e que o Vitória Futebol Clube (VFC) insiste em não esclarecer, ou para as quais parece não ter resposta. A nossa missão, assegurada pela própria Constituição, é informar e ser informado. Somos cumpridores deste direito.

Nesta caminhada em busca da verdade, os jornalistas da Rádio Regional viram o seu trabalho ser barrado de todas as formas possíveis e imaginárias. Fomos mal tratados, pressionados, condicionados e até ameaçados. Uma coisa os nossos leitores/ouvintes podem ter a certeza, não desistimos e lutaremos sempre pela verdade.

Hoje vamos revelar um conjunto de documentos que o Vitória Futebol Clube SAD utilizou de forma “ardilosa” para fazer prova que não teria dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social, e assim estar apto a participar nas provas oficiais da Liga e receber os tantos milhões de direitos televisivos da NOS.


NÃO É APENAS FUTEBOL; É TAMBÉM UM CASO DE POLÍCIA

Tudo começa com a obrigatoriedade de cumprir os critérios legais e financeiros exigidos pelo calendário da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que regula o conjunto de datas e documentos imprescindíveis à inscrição de clubes nas provas desportivas 2019/2020. Quem não cumprir o calendário, e as exigências nele constantes, fica impedido de participar nas provas oficiais da Liga de Futebol.

O comunicado oficial 283 da Liga de Futebol, assinado pelo próprio presidente do organismo, Pedro Proença, divulga a lista de sociedades desportivas inscritas e autorizadas para disputar a LIGA NOS e a LIGA PRO.

Desta lista fazem parte aqueles clubes que, aparentemente, terão demonstrado o cumprimento das obrigações e pressupostos legais exigíveis. Das exigências aos clubes, consta, entre outras, fazerem prova da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social (através da apresentação de certidões), inexistência de dívidas a sociedades desportivas, inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários e existência (ou não) de dívidas à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Logo à partida, a Rádio Regional sabe da existência de dívidas do VFC à Liga de Futebol.

Nos termos do Estatuto do Jornalista, foi requerido à Liga de Futebol e à FPF a consulta aos documentos apresentados pelo Vitória Futebol Clube para inscrição do clube e de atletas. Nem a FPF nem a Liga de Futebol autorizaram a consulta dos documentos. Mas a Rádio Regional não desistiu. Os documentos obtidos constam do processo de inscrição do VFC SAD e levantam agora novas suspeitas.


AS “MISTERIOSAS” CERTIDÕES

A Liga de Futebol e o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol deram como provado que o Vitória Futebol Clube SAD apresentou duas certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Conforme se pode ler da decisão do CJ-FPF 19-07-2019: “A certidão emitida pela Segurança Social está datada de 18-06-2019 e refere-se que é válida por quatro meses” e diz ainda, “a certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira está datada de 21-06-2019 e nela se refere ser válida por três meses”, segundo se lê no “acórdão” do Conselho de Justiça da FPF após o processo transitar da Liga de Futebol.

As certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social são condição impeditiva para um clube disputar a Liga NOS ou Liga PRO. A não apresentação destes documentos, entre outros, até ao dia 18 de Junho deixaria o Vitória Futebol Clube SAD fora das competições, deixando de poder receber os milhões acordados com a operadora NOS relativos a direitos televisivos. Note-se que foram os milhões da NOS que deram confiança aos grandes credores, nomeadamente Autoridade Tributária e Segurança Social, para viabilizarem um novo Plano Especial de Revitalização (PER). Sem estas “novas” receitas o VFC SAD não teria condições de cumprir aquele que é já o terceiro PER.

A Rádio Regional sabe que neste ano de 2019 o VFC SAD devia, aproximadamnete,4,8 milhões de euros à Autoridade Tributária e 2,5 milhões à Segurança Social – algumas destas dívidas, dada a sua natureza, incorrem ainda de eventual procedimento criminal.

O próprio diretor Rodolfo Vaz admitiu, por escrito, em documento enviado à Liga de Futebol, que o VFC SAD tem sempre muita dificuldade em apresentar as certidões de não dívida em prazo útil, por razões que são publicamente conhecidas. O VFC SAD chegou a ter este ano mais de noventa processos executivos.

A Rádio Regional sabe que no Vitória Futebol Clube SAD viviam-se momentos de desespero pela incapacidade de apresentar as certidões de dívida/não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social até ao dia limite do prazo e, nesse “death line”, o Portal das Finanças não permitira obter uma certidão “limpa”.

No Portal das Finanças qualquer contribuinte, independentemente da sua natureza fiscal, pode obter uma certidão de dívida/não dívida em poucos segundos, basta o respetivo código de validação que permite a qualquer entidade confirmar online a sua autenticidade como forma preventiva de adulteração, viciação ou falsidade.

Ao contrário do que o “acórdão” do Conselho de Justiça da FPF revela, o “desesperado” VFC SAD apresentou a 18 de junho de 2019 (último dia estipulado pelo calendário de cumprimento de pressupostos legais e financeiros) uma certidão de dívida/não dívida à Autoridade Tributária válida por três meses, mas com a estranha particularidade de ter sido o único clube a apresentar uma “certidão” sem código de validação. Só depois, mais tarde, a 21 de junho, (e já fora do prazo legal) é que o VFC SAD apresentou uma nova certidão de dívida/não dívida à Autoridade Tributária, agora verificada e validada em conformidade.

A Rádio Regional obteve a certidão de dívida/não dívida à Autoridade Tributária datada e apresentada a 18 de junho de 2019, e que foi usada perante a Liga de Futebol como comprovativo da “situação regularizada” perante as autoridades fiscais (como se pode ver aqui (com as necessárias salvaguardas de privacidade):

Na primeira das certidões usadas pelo VFC SAD destacam-se os erros ortográficos mas não se verifica nenhum código de verificação, carimbos ou quaisquer selo branco da repartição. José Luís Guerreiro, Chefe de Finanças da Repartição de Setúbal-2, que terá assinado esta declaração, foi confrontado com a situação, e garantiu que não emitiu nem assinou nenhuma declaração naqueles termos.

Fonte da Autoridade Tributária garantiu à Rádio Regional que “no dia 18-06-2019 o VFC SAD não tinha a sua situação contributiva formalmente regularizada, nem poderia obter uma certidão nesse sentido, em virtude de estarem ainda pendentes diligências processuais relativas ao Processo Especial de Revitalização que corre termos no Tribunal de Setúbal”. A mesma fonte, confrontada com a primeira “certidão” apresentada, garante que o documento não está em conformidade.

“É possível emitir certidões ao balcão, mas obrigatoriamente acompanhadas do selo branco ou com código de verificação caso seja extraída diretamente do sistema eletrónico”, esclareceu, salientando que “essas certidões tiram-se no portal da Finanças e são autenticadas por validação eletrónica, ou numa repartição mas só com o selo branco é que é válida (…) e nem aquele é o texto utilizado nas declarações emitidas pelas repartições”, esclareceu.


O “QUEM É QUEM” NA SEGURANÇA SOCIAL

Também a certidão de dívida/não dívida à Segurança Social foi objeto do escrutínio da Rádio Regional. Repetindo o mesmo “ritual”, o VFC SAD apresentou no último dia do prazo o documento que atesta a situação regularizada, apesar de serem conhecidas dívidas no montante de 2.5 milhões à Segurança Social.

A certidão, a que os jornalistas da Rádio Regional tiveram acesso, pode ser vista aqui (com as necessárias salvaguardas de privacidade):

Ironia numérica, ou não, a declaração em causa, coincidência ou não, confunde qualquer entidade. A Rádio Regional analisou atentamente e reparou que a situação constante nesta certidão não corresponde ao Vitória Futebol Clube SAD, mas sim à de outra entidade com o mesmo nome. Veja a seguir com mais detalhe (com as necessárias salvaguardas de privacidade):


Como se pode verificar, esta certidão apresentada pelo VFC SAD não corresponde ao que é exigido pelos pressupostos legais e financeiros da Liga de Futebol. Nem podia, uma vez que corresponde a outra entidade que não o VFC SAD.

Esta certidão atesta que a entidade com o Número de Identificação Fiscal (NIF) começado em 500 (que apenas tem de semelhante o nome) tem, efetivamente, a sua situação regularizada. Mas quem tem a obrigação de apresentar certidão de dívida/não divida à Segurança Social é o VFC SAD, cujo NIF começa em 504.

Ou seja, o Vitória Futebol Clube SAD (fundado em 1999 com o NIF 504 xxx xxx) usou a declaração do clube (fundado em 1910 com o NIF 500 xxx xxx), permitindo, assim, que a numeração ludibriasse um olhar menos atento da Liga de Futebol Profissional e do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

Também esta certidão foi usada pela advogada Joana Carvalho, mandatária do VFC SAD, que nas suas peças processuais alega “que ninguém tenha a ousadia de questionar as certidões apresentadas pelo VFC SAD”. Cabe agora ao leitor/ouvinte ter, ou não, essas conclusões mais ousadas.


ADVOGADOS DIZEM QUE “ISTO É O FIM DA LINHA”

A Rádio Regional foi ouvir advogados sobre estas novas suspeitas. Todos consideram que “estes indícios são especialmente graves na medida que não só levantam questões de legalidade como instalam um clima de concorrência desleal entre clubes (…) é manifestamente estranho que as autoridades desportivas demonstrem tanta incapacidade na verificação da autenticidade dos documentos que lhes são apresentados”, referem, salientando ainda que “o uso de um documento para um fim distinto da sua natureza configura a prática de crime de falsificação de documentos que é punido com pena até três anos de prisão podendo ser substituída por multa”.

Perante estes indícios, parece consensual entre os homens da lei, que se houver Justiça é o “fim da linha” para o Vitória de Setúbal.


VEJA AINDA:

VITÓRIA DE SETÚBAL: OS ESTRANHOS NEGÓCIOS SADINOS

VITÓRIA DE SETÚBAL: INVESTIGAÇÃO DA FPF PODE DITAR A DESPROMOÇÃO

VITÓRIA DE SETÚBAL: A CONFISSÃO DO VFC E A “VISTA GROSSA” DA LIGA


Reportagem de Vítor Fernandes | CP506-A

4 COMENTÁRIOS

1 COMENTÁRIO

  1. Henrique Caracol

    27 de Novembro, 2019 at 14:09

    Artigos encomendados. Jornal sem categoria. Encomendado por sócios excluídos do Vitória que querem jogar o nome do Vitória na lama. Sanguessugas…

  2. XICO-ESPERTO

    26 de Agosto, 2019 at 2:25

    CAMBADA DE LADRÕES!!!!!! VITOR HUGO VALENTE NA PRISÃO JÁ!!!!!

  3. Carraça

    24 de Agosto, 2019 at 21:50

    As provas são evidentes, daqui a 3 meses já não tendes dinheiro para pagar os ordenados aos jogadores.
    Vergonhoso ide para a regional que é o vosso lugar

  4. Vitor Nunes

    23 de Agosto, 2019 at 1:10

    Tenham vergonha na cara e deixem o VFC em paz querem ganhar na secretaria onde não conseguiram em campo.
    As dívidas dizem respeito á SS Autoridade tributária e credores não a vocês. DEIXEM O VFC EM PAZ e joguem á bola.

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