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ECONOMIA & FINANÇAS

800 MIL CONTRIBUINTES AINDA NÃO ENTREGARAM A DECLARAÇÃO DE IRS

O terceiro e último mês para a entrega da declaração anual do IRS já entrou em contagem decrescente mas há ainda cerca de 800 mil declarações por submeter no Portal das Finanças.

Os dados disponíveis no Portal das Finanças dão conta, até agora, da submissão de 4,4 milhões de declarações de IRS, sendo que este número também inclui as declarações relativas a anos anteriores que estavam em falta e cujos beneficiários decidiram este ano regularizar a situação.

Cruzando este número com o de agregados que entregaram declaração de IRS no ano passado (para os rendimentos obtidos no ano anterior), e que foram 5,18 milhões, há pelo menos ainda cerca de 800 mil declarações que faltam ser entregues.

O prazo de entrega do IRS esteve durante vários anos balizado entre o dia 01 de abril e o dia 31 de maio, mas o Governo decidiu este ano alargá-lo até 30 de junho.

Esta mudança de dois para três meses veio acompanhada de outra alteração. Até aqui, sempre que o final do prazo (que era a 31 de maio) coincidia com um fim de semana ou com um feriado, este era prolongado para o dia útil seguinte.

Agora, a lei determina que o limite é em 30 de junho independentemente de este ser, ou não, um dia útil.

O alargamento do prazo de entrega para o final de junho foi para desfasar as datas limite para o cumprimento de duas obrigações fiscais já que, de acordo com as regras em vigor até 2018, tanto a declaração de IRC (Modelo 22) como a do IRS terminavam no dia 31 de maio.

Excecionalmente, porém, este ano vão acabar na mesma por coincidir porque foi necessário alargar por um mês o prazo de entrega da declaração anual do IRC (Modelo 22).

Este prolongamento era reclamado por várias entidades, nomeadamente pela Ordem dos Contabilistas Certificados e, num despacho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, justifica a medida com as alterações legislativas relacionadas com a entrega de declarações fiscais e com o “dever” da administração tributária em assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”.

LUSA

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