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ECONOMIA & FINANÇAS

IEFP LANÇA APOIOS À CONTRATAÇÃO

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lança hoje o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados, no âmbito da medida Contrato-Emprego, que substitui o Estímulo-Emprego, suspenso desde julho último. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lança hoje o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados, no âmbito da medida Contrato-Emprego, que substitui o Estímulo-Emprego, suspenso desde julho último.

Ao abrigo desta medida, cuja portaria foi publicada há precisamente uma semana em Diário da República, as empresas que contratarem desempregados inscritos há seis meses consecutivos no IEFP vão receber 3.791,88 euros por cada contrato sem termo.

De acordo com a portaria n.º 34/2017, que regula esta medida de incentivo à contratação de desempregados, o valor do apoio a atribuir pode ainda aumentar se forem cumpridos determinados requisitos.

Os 3.791,88 euros a atribuir por cada contrato sem termo resultam do cálculo de nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumentou este ano para 421,32 euros, sendo obrigatório manter o contrato sem termo pelo período mínimo de 24 meses.

Podem ainda beneficiar de apoio financeiro, neste caso no valor de 1.263,96 euros (três vezes o IAS) as empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados (independentemente do tempo de inscrição) em situação mais desfavorecida, designadamente os que sejam beneficiários do rendimento social de inserção, apresentem deficiência e incapacidade, sejam refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação ou se encontrem inscritos no IEFP há 25 ou mais meses.

Os montantes a atribuir poderão ser majorados em mais 10% se o desempregado estiver a receber o rendimento social de inserção, tiver deficiência e incapacidade, integrar uma família monoparental, tiver o cônjuge também desempregado, tiver sido vítima de violência doméstica ou for refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação.

Uma majoração adicional de 10% é ainda possível se o posto de trabalho criado for “localizado em território economicamente desfavorecido”.

Nos casos dos contratos a termo certo, o Estado concede um “prémio de conversão” caso a empresa integre o trabalhador no quadro, sendo o valor deste apoio o “equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS”.

Quando em causa estão contratos de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro a atribuir será reduzido “na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais”.

Para além dos desempregados inscritos há seis meses consecutivos, estão ainda abrangidos os inscritos há pelo menos dois meses consecutivos no IEFP, desde que tenham até 29 anos ou mais de 45 anos ou que “não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego”.

Também elegíveis são os desempregados que integrem “outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego” e os desempregados que, “independentemente do tempo de inscrição, tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico”, assim como “pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso” por não pagamento pontual do salário.

O pagamento dos apoios por parte do Estado será efetuado em três prestações: 20% logo no início do contrato, “no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação”; 30% no 13.º mês do contrato e os restantes 50% no final dos dois anos.

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações inerentes à atribuição do apoio, haverá lugar à “imediata cessação do mesmo e restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos”, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais.

Ao longo de 2017, serão abertos mais dois períodos de candidaturas: um a meio do ano e outro no final do segundo semestre.

A expectativa do Governo é que os três concursos, com uma dotação de 60 milhões de euros, permitam a transição para o mercado de trabalho de 15 mil desempregados.

LUSA

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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