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ECONOMIA & FINANÇAS

REFRIGERANTES MAIS CAROS

A tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas vai aumentar a partir de quarta-feira, uma subida prevista na lei do orçamento e que agora entra em vigor, estimando o Estado arrecadar 80 milhões de euros este ano. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas vai aumentar a partir de quarta-feira, uma subida prevista na lei do orçamento e que agora entra em vigor, estimando o Estado arrecadar 80 milhões de euros este ano.

A título de exemplo, uma garrafa de refrigerante vai ficar 15 cêntimos mais cara se tiver um teor de açúcar de até 80 gramas por litro e vai encarecer 30 cêntimos se o teor de açúcar for acima daquele valor, aumentos que já incluem o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Uma das novidades criadas com o Orçamento do Estado para 2017 foi a tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas em sede de Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA), o que mudou o nome do imposto, que passou a ser imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes.

A partir de quarta-feira, ficam sujeitas a este imposto as bebidas não alcoólicas destinadas ao consumo humano adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. (como os vinhos de uvas frescas, os vermutes, a sidra e o hidromel).

Também bebidas não alcoólicas como águas, incluindo as minerais e as gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas passarão a ser tributadas, sendo a receita consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.

Quanto às taxas do imposto a que estes produtos vão ficar sujeitos, será de 8,22 euros por hectolitro (100 litros), no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro, e de 16,46 euros por hectolitro para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior àquele limite.

LUSA

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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