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NACIONAL

CONSUMO DE TABACO E ÁLCOOL AUMENTOU NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS EM PORTUGAL

A prevalência do consumo de tabaco em Portugal aumentou de 48,8% para 51% entre 2017 e 2022 e a do consumo de álcool de 49,1% para 56,4%, enquanto o uso de sedativos está nos 13%, abaixo dos 22,%5 em 2001.

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A prevalência do consumo de tabaco em Portugal aumentou de 48,8% para 51% entre 2017 e 2022 e a do consumo de álcool de 49,1% para 56,4%, enquanto o uso de sedativos está nos 13%, abaixo dos 22,%5 em 2001.

Os dados fazem parte do V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral 2022, promovido pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), que retrata a mais recente informação sobre o uso de substâncias ilícitas, lícitas, jogo e ecrã.

Entre as substâncias psicoativas estudadas, o tabaco é a segunda (abaixo do álcool) com a experiência de consumo mais generalizado, com cerca de 50% da população entre os 15 e os 64 anos a declarar ter consumido tabaco alguma vez ao longo da vida, refere o inquérito que foi iniciado em 2001, tendo sido replicado em 2007, 2012, 2016/17 e em 2022, sob a responsabilidade de uma equipa de investigação do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa.

“As prevalências dos consumos atuais (nos últimos 30 dias), são sempre mais baixas do que as que registámos no último ano. Isso deve-se ao facto de o número de experiências sem continuidade ou de abandonos durante este período não excederem as novas experiências no último mês”, referem os autores do estudo, que tem uma amostra de 12.000 inquiridos, representativa da população.

Na população total (15-64 anos), a prevalência do consumo de tabaco nos últimos 30 dias aumentou ligeiramente em 2022, atingindo 31,9%, contra os 30,6% registados em 2017, um aumento que se deve ao aumento do consumo dos homens, passando de 36,5% para 40,8%, tendo no mesmo período baixado o consumo das mulheres, de 25% para 23,4%.

Analisando a população dos jovens adultos, o estudo indica que os consumos atuais seguem um padrão similar ao registado para os consumos recentes (últimos 12 meses) e são superiores aos registados no conjunto da população (15-64 anos) exceto em 2022 em que eles diminuem.

“Entre 2017 e 2022 a prevalência dos consumos atuais dos jovens adultos baixou de 37,4% para 27,8%, sendo que no caso dos homens a descida é de 39,6% para 35,8% e no caso das mulheres de 35,3% para 19,6%”, refere o inquérito que é apresentado hoje num evento no SICAD, em Lisboa, que antecipa as comemorações do Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico ilícito de Drogas.

Relativamente ao álcool, os dados indicam que a prevalência do consumo ao longo da vida (75,8%) desceu em relação a 2017 (86,4%) e aproxima-se dos valores registados entre 2001 e 2012, mas considerando os consumos atuais (nos últimos 30 dias), a prevalência sobe de 49,1% para 56,4% entre 2017 e 2022, apesar de não atingir os valores de 2001 e 2007 (cerca de 60%).

A prevalência de consumo ‘binge’ (consumo rápido e excessivo de bebidas alcoólicas), pelo menos uma vez no último ano, é de 10,3% para o total da população, similar aos valores de 2012 e 2017, sendo os consumidores sobretudo homens com idades entre os 25 e os 44 anos.

Um consumo ‘binge’ mais severo (uma vez ou mais por mês nos últimos 12 meses) é declarado por 6,1%, uma prevalência que sobe relativamente a 2012 (3,4%) e a 2017 (5,1%).

Quanto à prevalência do consumo de sedativos, o inquérito revela que se situava, na população dos 15 aos 64 anos, nos 13% em 2022, quando em 2017 era de 12,1%, depois de ter atingido 22,5% em 2001, 19,1% em 2007 e 20,4% em 2012.

“De todas as substâncias psicoativas por nós estudadas, esta é a terceira com maior expressão, depois do álcool e do tabaco”, sublinham os investigadores, adiantando que, contrariamente ao álcool e ao tabaco, o consumo de sedativos é maior nas mulheres (16,9%) do que nos homens (9%), um padrão que se tem mantido.

A prevalência do consumo de sedativos nos jovens adultos (15-34 anos) situa-se em torno dos 2% em 2022, os níveis mais baixos, sendo que esta redução se deve essencialmente, à diminuição progressiva dos consumos femininos que passam de 6,1% em 2001, para 1,9% em 2022.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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