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NACIONAL

SAÚDE: HÁ 238 CASOS DE MPOX EM PORTUGAL DESDE JUNHO DE 2023

Cerca de 240 casos de Mpox foram detetados em Portugal desde 1 de junho do ano passado, revela um balanço da Direção-Geral da Saúde (DGS), segundo o qual o surto continua ativo, mas com tendência decrescente.

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Cerca de 240 casos de Mpox foram detetados em Portugal desde 1 de junho do ano passado, revela um balanço da Direção-Geral da Saúde (DGS), segundo o qual o surto continua ativo, mas com tendência decrescente.

O primeiro alerta para a doença data de 3 de maio de 2022, com a confirmação laboratorial pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), de cinco casos do vírus Monkeypox (mpox) em Portugal, o segundo país a reportar casos de um surto que veio a ser mundial.

Em junho de 2023, foi identificado um segundo surto, ao fim de três meses sem casos reportados no país.

“Este segundo surto, embora mantendo a tendência decrescente durante o último mês [fevereiro], mantém-se ativo, com um total de 238 casos, com data de início de sintomas entre 1 de junho de 2023 e 29 de fevereiro de 2024”, refere a DGS num balanço publicado no site, adiantando que, este ano, foram reportados quatro novos casos.

Neste segundo surto, mantém-se o perfil epidemiológico e clínico do primeiro surto, refere a autoridade de saúde, adiantando que a maioria dos casos são homens (três mulheres), com idades compreendidas entre os 19 e os 64 anos (mediana 32)

A maioria reside na Região de Lisboa e Vale do Tejo (145 casos; 61%), seguida da Região Norte (82; 34%), da Região Autónoma da Madeira (5; 2,1%), da Região Centro (5; 2,1%) e da Região do Alentejo (1; 0,4%).

Dos casos confirmados, 33 (14%) estavam vacinados contra a mpox e, dos que tinham coinfecção por VIH (94), 13 eram vacinados: 2 (2%) com uma dose da vacina contra mpox e 7 (7%) com duas doses e 4 (4%) com vacinação contra a varíola previamente ao surto.

Considerando os 21 dias anteriores ao início dos sintomas, 53 (22%) casos referem frequência de saunas, 142 (60%) tiveram contactos sexuais com múltiplos parceiros, 66 (28%) participaram em atividades de sexo em grupo e/ou anónimo e 21 (9%) referem viagem recente ao estrangeiro.

Desde o início da disponibilidade de vacinas, a 16 de julho de 2022, até ao passado dia 29 de fevereiro foram vacinadas 8.607 pessoas.

Das 15.211 inoculações, 13.937 (92%) ocorreram em contexto de pré-exposição.

A DGS continua a salientar “a importância da deteção precoce de novos casos”, apelando para as pessoas evitarem o contacto físico íntimo durante o período de contagiosidade e promoverem o mais precocemente possível a vacinação de contactos próximos.

Apela ainda à vacinação preventiva na população de maior risco de infeção.

No mundo, entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de janeiro de 2024, foram reportados à Organização Mundial da Saúde (OMS) 93.921 casos confirmados e 662 casos prováveis de Mpox, em 117 países, incluindo 179 óbitos.

Durante o mês de janeiro, o número de novos casos reportados aumentou 29,7%, comparativamente com o mês anterior.

A maioria dos novos casos do mês passado foi notificada na Região das Américas (52,1%) e na Região Europeia (22,1%). No mês mais recente de notificação completa, 18 países notificaram um aumento no número mensal de casos.

No último mês, 29 países reportaram casos.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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