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CONCORRÊNCIA: NOVA LEGISLAÇÃO EVITA PRESCRIÇÃO DE COIMAS

O Presidente da República promulgou na passada sexta-feira o diploma do PCP que visa aplicar a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes.


O Presidente da República promulgou na sexta-feira o diploma do Partido Comunista Português (PCP) que aplica a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes. Este decreto, que aguarda apenas publicação em Diário da República, visa reforçar os poderes da Autoridade da Concorrência (AdC) e prevenir a prescrição de coimas, como ocorreu no caso do “Cartel da Banca”.

A aprovação do diploma na Assembleia da República, em 17 de julho, registou votos favoráveis do PCP, PS, Chega, Livre, Bloco, PAN e JPP. O PSD e o CDS votaram contra, e a Iniciativa Liberal absteve-se.

A necessidade desta alteração legislativa foi previamente destacada pelo presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues. Em audição na Comissão Parlamentar de Economia e Coesão Territorial, no início de julho, Nuno Cunha Rodrigues apelou aos deputados para alterarem o artigo 74.º, n.º 9, da Lei da Concorrência. O objetivo era clarificar as regras de prescrição, estabelecendo a interrupção do prazo em caso de recurso judicial.

Naquela ocasião, o responsável da AdC revelou a existência de 19 processos de contraordenação em curso nos setores da Banca, Grande Distribuição, Energia, Telecomunicações e Transportes, envolvendo coimas que ascendem a 880 milhões de euros. Nuno Cunha Rodrigues alertou que 16 destes processos já estavam em recurso no Tribunal de Justiça da União Europeia e que, sem a alteração, as primeiras multas poderiam prescrever já em agosto e dezembro.


Redação

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