A publicação do Decreto-Lei número 35 046, a 22 de outubro de 1945, formalizou a instituição da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). O novo organismo substituiu a antiga PVDE e estruturou um aparelho securitário e de repressão política que acompanhou o regime do Estado Novo ao longo de mais de duas décadas.
A 22 de outubro de 1945, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 35 046, diploma que oficializou a transformação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE) em Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). Na conjuntura do pós-Segunda Guerra Mundial, e perante a derrota dos regimes totalitários do Eixo, a administração salazarista procurou reconfigurar a imagem formal das suas estruturas de segurança, alinhando a nomenclatura com modelos institucionais internacionais.
Contudo, a reorganização manteve intacta a vocação de polícia política. O organismo foi dotado de competências alargadas na instrução preparatória de processos judiciais de natureza política, detenção preventiva sem acusação formal e controlo rigoroso dos fluxos migratórios e de fronteiras. A PIDE assumiu a vigilância sistemática sobre partidos clandestinos, organizações sindicais livres e movimentos cívicos oposicionistas.
A atuação da instituição caracterizou-se pela censura, recolha de informações através de redes de informadores, recurso a métodos violentos de interrogatório e manutenção de prisões políticas como Caxias e Peniche. Mais tarde estendida às colónias africanas, a polícia manteve-se até à sua reconversão em Direção-Geral de Segurança, sendo definitivamente extinta na sequência do 25 de Abril de 1974.

