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JUSTIÇA: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NEGA ACESSO A ‘METADADOS’ PELAS SECRETAS

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão a PCP, BE e PEV e voltou a negar aos espiões dos serviços secretos os metadados de telecomunicações, embora admitindo o acesso das “secretas” em caso de suspeitas de terrorismo ou espionagem.

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O Tribunal Constitucional (TC) deu razão a PCP, BE e PEV e voltou a negar aos espiões dos serviços secretos os metadados de telecomunicações, embora admitindo o acesso das “secretas” em caso de suspeitas de terrorismo ou espionagem.

Segundo acórdão publicado hoje na página da Internet do Palácio Ratton, o TC decidiu “declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa”.

Contudo, o coletivo de juízes decidiu deixar passar a norma do diploma “na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações destes serviços no âmbito das respetivas atribuições, relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada”.

O pedido de fiscalização sucessiva do diploma, em janeiro de 2018, foi feito por 35 deputados da Assembleia da República de PCP, BE e PEV, partidos que votaram contra a legislação, aprovada em São Bento em julho de 2017, com votos favoráveis de PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do deputado único do PAN.

O TC já tinha rejeitado normas legislativas semelhantes num acórdão de 2015.

Desta feita, o acórdão elaborado pelo relator Lino Rodrigues Ribeiro teve votos em conformidade dos elementos do Palácio Ratton, mas com um total de 10 declarações de voto e posições de “vencido parcialmente” por 11 dos 13 juizes-conselheiros. Catarina Sarmento e Castro e Maria Clara Sottomayor, que também votaram vencidas quanto à alínea b) do acórdão, não assinaram o documento por, entretanto, terem cessado funções.

PCP, BE e PEV pediram em 11 de janeiro de 2018 a fiscalização sucessiva do decreto-lei que permitia o acesso dos serviços de informações aos chamados metadados de telecomunicações, com base na fundamentação do acórdão do TC de 2015.

O decreto foi aprovado por PSD, PS e CDS-PP no dia 19 de julho de 2017 e foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 14 de agosto do mesmo ano.

Segundo PCP, BE e PEV, esta lei viola o artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal” e não ultrapassa os problemas levantados pelo Acórdão do TC n.º 403/2015.

O acórdão do TC em causa do TC, de 27 de agosto de 2015, declarou inconstitucional o anterior diploma aprovado por PSD, PS e CDS-PP sobre esta matéria, por violação do artigo 34.º da Constituição, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Nesta legislatura, PS, PSD e CDS-PP acordaram um novo diploma que permite ao SIS e ao SIED aceder aos chamados metadados “para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional, da segurança interna e da prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada e no seu exclusivo âmbito”.

PS, PSD e CDS-PP alegam ter contornado a inconstitucionalidade declarada pelo TC em 2015 com o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça no processo de autorização para solicitações de interceção de dados de comunicações e introduzindo também prazos mais céleres para autorização de acesso à informação, por exemplo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação deste diploma, no dia 14 de agosto, “atendendo ao consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, e tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de direito democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais”.

NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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NACIONAL

GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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