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CANDIDATURAS A NOVO APOIO À CONTRATAÇÃO SEM TERMO DE DESEMPREGADOS ARRANCAM ESTA TERÇA-FEIRA

As candidaturas ao novo apoio à contratação permanente de desempregados, a medida Compromisso Emprego Sustentável, arrancam esta terça-feira e decorrem até 30 de dezembro, segundo o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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As candidaturas ao novo apoio à contratação permanente de desempregados, a medida Compromisso Emprego Sustentável, arrancam esta terça-feira e decorrem até 30 de dezembro, segundo o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Em causa está uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação orçamental de 230 milhões de euros, que consiste num apoio às empresas para contratarem sem termo desempregados inscritos nos centros de emprego.

Segundo o aviso de abertura publicado no site do IEFP na semana passada, a dotação pode ser complementada com o orçamento nacional, “com vista ao cumprimento da meta contratualizada no âmbito do PRR para a criação de 30.000 empregos permanentes, até 31 de dezembro de 2023”.

O apoio à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho permanente corresponde ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318,4 euros), mas pode ser majorado em várias situações, podendo atingir um valor máximo de 11.434,56 euros.

O valor do apoio é majorado em 25% quando esteja em causa a contratação de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos ou quando a celebração de contrato estabeleça remuneração base igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional, que este ano é de 705 euros.

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O apoio pode ainda ser aumentado em 25% quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior ou quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial.

A majoração é de 35% quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade.

Segundo o documento, as majorações são cumuláveis entre si até ao limite de três.

O apoio financeiro é ainda majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.

As empresas têm ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados, até um máximo de 3.102,40 euros, durante o primeiro ano do contrato.

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Para poderem candidatar-se ao apoio as empresas têm de ter a sua situação tributária e contributiva regularizadas e não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das que estão em processo especial de revitalização ou em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

As empresas têm de publicitar e registar a oferta de emprego no portal do IEFP, que tem 20 dias úteis para proferir decisão, contados a partir da data da apresentação da candidatura.

“Ao promover a criação de emprego de qualidade, assente em contratos de trabalho sem termo e na fixação no interior do país, transformamos o paradigma do mercado de trabalho português e promovemos a criação real de emprego dos mais jovens para uma maior sustentabilidade do desenvolvimento económico das diferentes regiões do país”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em comunicado divulgado na segunda-feira.

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MERCADO DE BENS TECNOLÓGICOS DE CONSUMO CRESCEU 2,5% EM 2022 – ESTUDO

O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

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O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

Segundo a tecnológica, no ano passado, em Portugal, o mercado de bens tecnológicos de consumo atingiu “o valor mais alto de sempre”, com uma faturação total de 3,336 mil milhões, “mais 2,5% do que no período homólogo”.

Assim, “foi na área das telecomunicações e dos eletrodomésticos que se registou o maior crescimento, tendo estes bens sido adquiridos sobretudo em lojas físicas”, referiu.

De acordo com a GfK, “as marcas próprias recuperaram representatividade, com um preço de venda médio em crescimento em todas as áreas de negócio”, sendo que, em relação aos preços médios, aumentaram em todas as áreas, “com especial destaque para eletrodomésticos de consumo e grandes domésticos (+18%) e ainda os pequenos domésticos (+17%)”.

Segundo a consultora, em termos globais, este mercado, em 2023, “depois do pico de vendas em 2021, encaminha-se para uma desaceleração da procura, sendo a tendência para estabilização, ainda que se possa ter algum crescimento em determinados meses do segundo semestre”, destacou.

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“Apesar dos sinais de sensibilidade ao preço serem percetíveis”, indicou a GfK, “o consumidor vai contribuir para a estabilização do mercado”.

Assim, “as estratégias promocionais vão continuar a orientar os níveis de saturação e a pressão dos preços e o comportamento dos consumidores em ‘esperar para comprar’ vai progredir”, estimou.

A GfK adiantou ainda que, “apesar da evolução do mercado global se apresentar negativa em 2022 (-6%), a previsão é que este se situe entre os 0 e os 2%, em 2023”, sendo que “no caso de Portugal, estima-se uma estabilização dos valores de evolução, entre os 0 e os 3%, à semelhança do valor registado em 2022”.

Os dados deste estudo referentes a Portugal são provenientes de mais de 2.000 lojas de um painel retalhista, segundo a consultora.

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UE VAI PROIBIR VENDAS DE NOVOS CARROS A COMBUSTÃO A PARTIR DE 2035

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

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O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

Os ministros do Ambiente da UE, reunidos em conselho, em Bruxelas, acordaram ainda que, entre 2030 e 2034, as emissões de CO2 por carros novos deve ser reduzida em 55%, comparado com níveis de 2021.

O texto aprovado prevê ainda, segundo um comunicado, “um mecanismo de incentivo regulamentar para veículos com emissões zero e baixas, que estará em vigor a partir de 2025 até ao final de 2029”.

Como parte deste mecanismo, integrado no pacote ‘Fit for 55’ (Objetivo 55), se um fabricante cumprir determinados padrões de referência para as vendas de veículos com emissões zero e baixas, poderá ser recompensado com objetivos menos rigorosos de emissões de CO2, sendo o valor de referência fixado em 25% para automóveis e 17% para furgonetas.

O documento aborda ainda o tema dos combustíveis ecológicos, prevendo que a Comissão Europeia apresente uma “proposta de registo de veículos que funcionem exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2, após 2035, em conformidade com a legislação da UE, fora do âmbito das normas da frota, e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE”.

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O pacote Objetivo 55 é um conjunto de propostas destinadas a rever e atualizar a legislação da UE e a criar novas iniciativas com o objetivo de assegurar que as políticas da UE estejam em consonância com os objetivos climáticos acordados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

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