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NACIONAL

MARCELO PROMULGA DIPLOMA DA AR SOBRE REINÍCIO DA ATIVIDADE DOS TRIBUNAIS

O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República sobre o reinício da atividade dos tribunais, o qual determina que a regra passa a ser a realização de diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas.

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O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República sobre o reinício da atividade dos tribunais, o qual determina que a regra passa a ser a realização de diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas.

A informação foi colocada esta tarde no ‘site’ da Presidência da República.

Em 14 de maio, a Assembleia da República aprovou o texto final do diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais durante a pandemia de covid-19, em votação final global, com votos a favor de PS, PSD, PAN e IL e abstenção das restantes bancadas.

O texto final determina que a regra passa a ser a realização de diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas, o que salvaguarda os princípios da imediação e da oralidade.

A realização das diligências presenciais terão, contudo, de obedecer às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em matéria de segurança e proteção sanitária dos intervenientes.

Sempre que não seja possível a realização de atos presenciais, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal, determina a legislação aprovada.

O diploma estipula que no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Outra norma determina que os processos executivos (cobrança de dívidas e penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.

O texto final – que resultou sobretudo de um entendimento entre PS e PSD em sede de comissão parlamentar – refere também que os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela DGS, nomeadamente máscaras e gel desinfetante.

As novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação em Diário da República.

O ‘site’ da Presidência da República informa que a promulgação aconteceu “depois de ajustados os prazos de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio [altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19] e do diploma ora promulgado — prazos esses que não coincidiam”.

NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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