ECONOMIA & FINANÇAS
CTT COBRAM IVA DE ENCOMENDAS FORA DA UE INDEVIDAMENTE – ALERTA
A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.
A conclusão de que o pagamento do IVA nestas situações estava a ser indevidamente cobrado pelos CTT resulta da análise de diversas queixas sobre esta matéria que chegaram ao conhecimento da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, segundo indica uma nota da Provedoria hoje divulgada.
Esta situação levou Maria Lúcia Amaral a remeter uma recomendação ao presidente do Conselho de Administração dos CTT, Raul Galamba de Oliveira, pedindo que esta prática seja eliminada e esclarecendo que, à luz da legislação em vigor, as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular “permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros”.
O código do IVA foi alvo de várias mudanças através de uma lei publicada em agosto de 2020, entre as quais se inclui uma medida que veio determinar a partir de 01 de julho de 2021 o fim da isenção do IVA de que beneficiavam até aí as importações de mercadorias de baixo valor (até 22 euros).
Porém, lembra a provedora de Justiça, a legislação em vigor estabelece igualmente que “as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial [remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a 45 euros e enviadas sem qualquer tipo de pagamento (n.º 2)], expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo”.
Enquanto na situação em que foi eliminada a isenção do IVA entre as importações de mercadorias de valor até 22 euros está em causa uma remessa de caráter comercial (uma compra ‘online’ por exemplo), no que diz respeito à situação que contempla valores até 45 euros estão em causa “relações entre particulares, sem caráter comercial, e que incluem, assim, a remessa de presentes, de bens de uso pessoal, e outros similares” — como o envio de um presente por exemplo.
“Enquanto a primeira isenção foi abolida a partir de 01 de julho de 2021, a segunda [pequenas remessas sem caráter comercial] manteve-se inalterada, permanecendo até hoje tais remessas isentas de IVA”, precisa Maria Lúcia Amaral.
A provedora sublinha que “não só nenhuma norma revogatória a refere, como a natureza desta isenção não se subsume ao âmbito material da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto: ela nada tem que ver com o universo do comércio eletrónico, inscrevendo-se antes no universo das relações entre particulares residentes em diversos pontos do globo e, mais exatamente, no que toca à realidade nacional, entre os residentes em Portugal e os residentes no espaço extra-UE”.
A análise das queixas que chegaram à Provedoria de Justiça deixou perceber que, “no entendimento dos CTT, que corresponderá à prática atual desde 01 de julho de 2021, haverá que cobrar IVA para desalfandegamento das remessas extracomunitárias entre particulares cujo valor não exceda 45 euros, não operando a diferenciação entre os dois regimes expostos”.
Tal entendimento, escreve Maria Lúcia Amaral, afigura-se “insustentável à luz da lei nacional e comunitária e gravemente penalizador para os cidadãos”, salientando ainda que “a isenção em apreço abrange também mercadorias sujeitas a regime tributário especial (tabaco; álcool; perfumes; café e chá), desde que a respetiva remessa, entre particulares, não exceda as quantidades legalmente fixadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 398/86”.
Os CTT têm 60 dia para responder à recomendação de Maria Lúcia Amaral — que foi enviada com conhecimento do diretor de Serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária –, dizendo que a mesma foi acatada ou apresentando fundamentos detalhados em caso de não acatamento.

ECONOMIA & FINANÇAS
ANEBE PEDE AO GOVERNO QUE NÃO AUMENTE IMPOSTO SOBRE BEBIDAS ÁLCOOLICAS
A Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas (ANEBE) pediu ao Governo que, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), não aumente o imposto sobre o álcool, de modo a garantir a sustentabilidade do setor.

A Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas (ANEBE) pediu ao Governo que, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), não aumente o imposto sobre o álcool, de modo a garantir a sustentabilidade do setor.
“A ANEBE pede novamente ao Governo que não aumente a taxa do imposto especial sobre o consumo IABA (Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes) em sede do Orçamento do Estado para 2024, por forma a garantir a sustentabilidade do setor”, lê-se num comunicado hoje divulgado.
Segundo a associação, o aumento do imposto em 4% para 2023 levou a um decréscimo da receita fiscal arrecadada pelo Estado em sede de IABA, na categoria espirituosas, na primeira metade do ano.
A descida foi de 4,7 milhões de euros relativamente ao mesmo período do ano passado.
Por outro lado, conforme apontou, o aumento deste imposto levou a uma quebra das introduções ao consumo de bebidas espirituosas em Portugal de cerca de 9,2% desde janeiro.
Para a ANEBE, a diminuição ou manutenção da taxa de IABA vai permitir o aumento da receita fiscal e alavancar as oportunidades de crescimento dos operadores.
A associação citou ainda o relatório ‘Shadow Forecast’ de outubro, que concluiu que, até à data, o IABA arrecadado situou-se nos 181,2 milhões de euros, uma subida de 9,4% face a igual período de 2022.
“Contudo, e apesar de os primeiros seis meses do ano terem sido os melhores de sempre em termos turísticos, a categoria de bebidas espirituosas apresenta um comportamento negativo no que diz respeito ao valor da receita arrecadada. O que não acontece, por exemplo, com a categoria das cervejas, que apresenta uma relativa imunidade ao aumento do imposto”, ressalvou.
A análise da ANEBE com a EY revelou ainda que a manutenção da taxa teria permitido uma arrecadação fiscal de 172 milhões de euros na categoria de bebidas espirituosas.
Tendo em conta que, atualmente, a receita é de 146 milhões de euros, constata-se uma perda de 30 milhões de euros relativamente às estimativas.
“Este foi o melhor ano turístico de sempre, ultrapassando os valores de 2019, antes da pandemia, pelo que não podemos afirmar que a falta de procura externa tem sido um problema para o setor das bebidas espirituosas, pelo contrário. A diminuição da receita e outras dificuldades que os nossos produtores enfrentam é, sim, resultado da atual política de fiscalidade que se pratica em Portugal, que deve ser alterada, de forma a alavancar a maior capacidade de oferta dos operadores”, referiu, citado na mesma nota, o secretário-geral da ANEBE, João Vargas.
ECONOMIA & FINANÇAS
TARIFAS DO GÁS NATURAL SOBEM 0,6% NO MERCADO REGULADO A PARTIR DE HOJE
As tarifas do gás natural para as famílias no mercado regulado aumentam 0,6% a partir de hoje, face aos preços praticados em setembro, de acordo com a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

As tarifas do gás natural para as famílias no mercado regulado aumentam 0,6% a partir de hoje, face aos preços praticados em setembro, de acordo com a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
De acordo com o regulador, “os consumidores em mercado regulado irão observar a partir de outubro um acréscimo médio de 0,6% no preço de venda final, face aos preços em vigor em setembro”, sendo que, face ao preço médio do ano gás anterior (2022-2023), “os consumidores em mercado regulado observam, a partir de outubro (ano gás 2023-2024), um acréscimo médio de 1,3% no preço de venda final”.
Este aumento implica uma subida média mensal entre dez e 15 cêntimos para as duas categorias mais representativas de clientes, um casal com dois filhos e um casal sem filhos, respetivamente.
No caso das tarifas de aceso às redes no mercado livre, irão subir 2,9% (alta pressão) e 3,3% (média e baixa), em relação ao ano gás anterior.
Os consumidores com tarifa social contarão com um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais.
A Galp, por sua vez, vai aumentar os preços do gás natural em média em 4%, a partir de hoje, mas manterá inalterado o preço da eletricidade até ao final do ano, segundo indicou fonte oficial à Lusa, em agosto.
Já a EDP anunciou em 08 de setembro que iria descer o preço do gás natural em cerca de 20% a partir de hoje.
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