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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT COBRAM IVA DE ENCOMENDAS FORA DA UE INDEVIDAMENTE – ALERTA

A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

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A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

A conclusão de que o pagamento do IVA nestas situações estava a ser indevidamente cobrado pelos CTT resulta da análise de diversas queixas sobre esta matéria que chegaram ao conhecimento da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, segundo indica uma nota da Provedoria hoje divulgada.

Esta situação levou Maria Lúcia Amaral a remeter uma recomendação ao presidente do Conselho de Administração dos CTT, Raul Galamba de Oliveira, pedindo que esta prática seja eliminada e esclarecendo que, à luz da legislação em vigor, as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular “permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros”.

O código do IVA foi alvo de várias mudanças através de uma lei publicada em agosto de 2020, entre as quais se inclui uma medida que veio determinar a partir de 01 de julho de 2021 o fim da isenção do IVA de que beneficiavam até aí as importações de mercadorias de baixo valor (até 22 euros).

Porém, lembra a provedora de Justiça, a legislação em vigor estabelece igualmente que “as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial [remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a 45 euros e enviadas sem qualquer tipo de pagamento (n.º 2)], expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo”.

Enquanto na situação em que foi eliminada a isenção do IVA entre as importações de mercadorias de valor até 22 euros está em causa uma remessa de caráter comercial (uma compra ‘online’ por exemplo), no que diz respeito à situação que contempla valores até 45 euros estão em causa “relações entre particulares, sem caráter comercial, e que incluem, assim, a remessa de presentes, de bens de uso pessoal, e outros similares” — como o envio de um presente por exemplo.

“Enquanto a primeira isenção foi abolida a partir de 01 de julho de 2021, a segunda [pequenas remessas sem caráter comercial] manteve-se inalterada, permanecendo até hoje tais remessas isentas de IVA”, precisa Maria Lúcia Amaral.

A provedora sublinha que “não só nenhuma norma revogatória a refere, como a natureza desta isenção não se subsume ao âmbito material da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto: ela nada tem que ver com o universo do comércio eletrónico, inscrevendo-se antes no universo das relações entre particulares residentes em diversos pontos do globo e, mais exatamente, no que toca à realidade nacional, entre os residentes em Portugal e os residentes no espaço extra-UE”.

A análise das queixas que chegaram à Provedoria de Justiça deixou perceber que, “no entendimento dos CTT, que corresponderá à prática atual desde 01 de julho de 2021, haverá que cobrar IVA para desalfandegamento das remessas extracomunitárias entre particulares cujo valor não exceda 45 euros, não operando a diferenciação entre os dois regimes expostos”.

Tal entendimento, escreve Maria Lúcia Amaral, afigura-se “insustentável à luz da lei nacional e comunitária e gravemente penalizador para os cidadãos”, salientando ainda que “a isenção em apreço abrange também mercadorias sujeitas a regime tributário especial (tabaco; álcool; perfumes; café e chá), desde que a respetiva remessa, entre particulares, não exceda as quantidades legalmente fixadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 398/86”.

Os CTT têm 60 dia para responder à recomendação de Maria Lúcia Amaral — que foi enviada com conhecimento do diretor de Serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária –, dizendo que a mesma foi acatada ou apresentando fundamentos detalhados em caso de não acatamento.

ECONOMIA & FINANÇAS

ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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