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ECONOMIA & FINANÇAS

DIRETIVAS SOBRE DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS PUBLICADAS EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram publicados em Diário da República esta segunda-feira, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.

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Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram publicados em Diário da República esta segunda-feira, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.

O decreto-lei 46/2023 transpõe para a legislação portuguesa a diretiva europeia 2019/789, que “estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.

Por seu lado, o diploma 47/2023 transpõe a diretiva 2019/790, que tinha como principal pressuposto o “facto de a distribuição em linha de conteúdos protegidos por direitos de autor ser, por natureza, transnacional, pelo que apenas os mecanismos adotados à escala europeia podem assegurar o correto funcionamento do mercado da distribuição de obras e outro material protegido, bem como assegurar a sustentabilidade do setor da edição face aos desafios do meio digital”.

Apenas o decreto-lei n.º 46 tem um resumo em linguagem clara, no qual se pode ler que “é definido o regime aplicável aos chamados serviços acessórios em linha, complementares dos serviços de radiodifusão de obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos e aos serviços de retransmissão das mesmas por outros meios para além do cabo e dos sistemas de micro-ondas”.

Quanto ao decreto-lei 47/2023, o Governo indica que optou por transpor a diretiva “através de uma alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de duas leis avulsas”, no caso o decreto-lei n.º 122/2000, que transpôs uma diretiva sobre a “proteção jurídica das bases de dados”, e a lei n.º 26/2015, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.

“Reforça-se a proteção dos autores e dos artistas, intérpretes ou executantes, no âmbito dos contratos, por eles celebrados, de licenciamento ou transmissão para a exploração das suas obras ou prestações. Com efeito, acolhe-se o princípio de remuneração adequada e proporcionada, adotam-se mecanismos de modificação contratual e remuneração adicional e cria-se um direito à obtenção de informações e um direito de revogação contratual em casos de falta de exploração”, pode ler-se no decreto-lei publicado em Diário da República e que entra em vigor dentro de 15 dias.

Na semana passada, o Presidente da República promulgou os dois documentos, assinalando, na altura, em comunicado, “a evolução positiva do articulado [do decreto-lei n.º 47/2023], face à versão inicial conhecida aquando da aprovação da lei de autorização legislativa, bem como o facto de o Governo referir a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Na sequência da promulgação, uma das associações que pediram que a transposição acontecesse por via parlamentar e não governativa, a D3 — Defesa dos Direitos Digitais, criticou o facto de essa “evolução positiva do articulado” ser desconhecida do público e até de quem contribuiu para a consulta pública.

Os decretos-lei partiram da ação governamental, depois de a Assembleia da República ter aprovado uma autorização ao executivo para que legislasse sobre o assunto. As propostas de lei foram colocadas sob consulta pública, tendo sido ouvido, por via de audição, o Conselho Nacional do Consumo, em ambos os casos.

Antes da votação parlamentar, no começo do ano, 11 associações apelaram à transposição das diretivas por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.

Em comunicado, as associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, consideraram que a transposição da diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital deveria ser matéria de “amplo e participado debate público”.

Por outro lado, outras nove associações, representativas de setores como a música, audiovisual, cinema, media, editores, livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos, apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.

Em novembro do ano passado, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que a diretiva iria estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo se poderiam voltar a pronunciar.

Em setembro de 2021, o Governo português já aprovara duas propostas de lei que o autorizavam o Governo a legislar de forma a transpor as diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano.

Cerca de um mês depois, o parlamento aprovou a passagem à especialidade dos diplomas, em vésperas do chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que levou à realização de eleições legislativas, ao início de nova legislatura e à constituição do XXIII Governo Constitucional. Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até 7 de junho de 2021. Em maio do ano passado, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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