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E-TOUPEIRA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO APONTA ‘FALHAS’ À INVESTIGAÇÃO DO MP

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sustenta que “não foi demonstrado, nem investigado sequer”, que a administração da SAD do Benfica tenha “querido a conduta” do seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves, no âmbito do processo ‘e-toupeira’.

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sustenta que “não foi demonstrado, nem investigado sequer”, que a administração da SAD do Benfica tenha “querido a conduta” do seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves, no âmbito do processo ‘e-toupeira’.

No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRL não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica, rejeitando o recurso do Ministério Público (MP), no qual o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD ‘encarnada’ por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.

O acórdão sublinha que, “em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por ação ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido” Paulo Gonçalves.

Além disso, o TRL “entendeu que era necessário demonstrar, além de que o arguido [Paulo] Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta”.

“Tal não foi demonstrado. Dos autos não resulta, porque não foi investigado sequer, que a estrutura dirigente da SAD, aquele que a pode vincular, haja de alguma forma querido a conduta do arguido [Paulo] Gonçalves”, sustentam os juízes desembargadores.

A Relação de Lisboa acrescenta que “não resultou provado, desde logo por falta de alegação de factos, que a estrutura da Benfica SAD” tenha agido “dolosa ou culposamente, proporcionado um estado de coisas que permitissem, em razão de falta de vigilância ou cuidado, que o arguido [Paulo] Gonçalves tivesse agido da forma que indiciariamente agiu”.

Na acusação, e também no recurso, o MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’ do clube.

No recurso, o MP defendia ainda que a SAD do Benfica “não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado” à administração e ao seu presidente, Luís Filipe Vieira.

“Ora, este raciocínio é um raciocínio tipicamente policial. Ao polícia interessa apanhar o criminoso. No inquérito em causa a polícia soube o resultado: os acessos e daí partiu para encontrar o culpado. Sempre foi assumido, identificado que foi o ‘Casimiro’ (primeiras referências a Paulo Gonçalves), que este agiu em nome do Benfica e não mais se curou em determinar se a Instituição estava a par do sucedido e se deu, de alguma forma, a sua anuência à conduta do arguido [Paulo] Gonçalves”, refere o acórdão da Relação de Lisboa.

Os juízes desembargadores Rui Teixeira (relator) e Maria Teresa Féria de Almeida criticam a investigação do MP e da Polícia Judiciária (PJ).

“Dir-se-á mesmo que se procurou apurar as condutas individuais esquecendo o todo que depois se pretendeu ilustrar na acusação. Na acusação refere-se um esquema que parte da Benfica SAD para que esta beneficie de informações privilegiadas e assim possa agir melhor perante eventuais adversidades. No inquérito investigaram-se condutas individuais sem as mesmas serem contextualizadas. E tudo com prejuízo da Justiça, que apenas pretende ver clarificadas as situações e punidos eventuais criminosos e dos próprios intervenientes, incluindo a Benfica SAD, que assim terá de suportar o pesado labéu da suspeita”, vinca o acórdão.

O TRL diz “que o arguido Paulo Gonçalves não tinha uma posição de liderança, já que não foi mandatado pelos corpos sociais para intervir em processos pendentes nos tribunais judiciais e não estava nas suas funções laborais intervir nos mesmos”.

“Sempre foi assumido que as ações do arguido [Paulo] Gonçalves poderiam ser transpostas, sem mais, para a esfera jurídica da Benfica SAD e assim se prosseguiu sem mais. Exemplo desta posição é o relatório intercalar da PJ. (…) Ou seja, sempre se assumiu, a PJ assumiu, que o Sport Lisboa e Benfica, assim quis agir”, lê-se no acórdão.

Segundo a Relação de Lisboa, “ao invés, e nesta parte”, existe “um assessor jurídico que reporta ao Conselho de Administração (mais especificamente porque ele o disse ao presidente e a dois administradores) e não se sabe o que reporta”.

“O arguido [Paulo] Gonçalves e os administradores têm gabinetes no mesmo corredor e não se juntam comunicações, não há e-mails, não há escritos, não se faz prova do tipo de relação existente… nada. Tudo parece que o arguido [Paulo] Gonçalves não tem qualquer relação com o presidente da SAD. Naquela casa parecia ser tudo estanque. Ninguém se conhecia, ninguém falava… nada. E obviamente que isto não faz sentido”, frisa o TRL.

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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