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ECONOMIA & FINANÇAS

IEFP LANÇA APOIOS À CONTRATAÇÃO

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lança hoje o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados, no âmbito da medida Contrato-Emprego, que substitui o Estímulo-Emprego, suspenso desde julho último. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lança hoje o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados, no âmbito da medida Contrato-Emprego, que substitui o Estímulo-Emprego, suspenso desde julho último.

Ao abrigo desta medida, cuja portaria foi publicada há precisamente uma semana em Diário da República, as empresas que contratarem desempregados inscritos há seis meses consecutivos no IEFP vão receber 3.791,88 euros por cada contrato sem termo.

De acordo com a portaria n.º 34/2017, que regula esta medida de incentivo à contratação de desempregados, o valor do apoio a atribuir pode ainda aumentar se forem cumpridos determinados requisitos.

Os 3.791,88 euros a atribuir por cada contrato sem termo resultam do cálculo de nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumentou este ano para 421,32 euros, sendo obrigatório manter o contrato sem termo pelo período mínimo de 24 meses.

Podem ainda beneficiar de apoio financeiro, neste caso no valor de 1.263,96 euros (três vezes o IAS) as empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados (independentemente do tempo de inscrição) em situação mais desfavorecida, designadamente os que sejam beneficiários do rendimento social de inserção, apresentem deficiência e incapacidade, sejam refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação ou se encontrem inscritos no IEFP há 25 ou mais meses.

Os montantes a atribuir poderão ser majorados em mais 10% se o desempregado estiver a receber o rendimento social de inserção, tiver deficiência e incapacidade, integrar uma família monoparental, tiver o cônjuge também desempregado, tiver sido vítima de violência doméstica ou for refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação.

Uma majoração adicional de 10% é ainda possível se o posto de trabalho criado for “localizado em território economicamente desfavorecido”.

Nos casos dos contratos a termo certo, o Estado concede um “prémio de conversão” caso a empresa integre o trabalhador no quadro, sendo o valor deste apoio o “equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS”.

Quando em causa estão contratos de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro a atribuir será reduzido “na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais”.

Para além dos desempregados inscritos há seis meses consecutivos, estão ainda abrangidos os inscritos há pelo menos dois meses consecutivos no IEFP, desde que tenham até 29 anos ou mais de 45 anos ou que “não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego”.

Também elegíveis são os desempregados que integrem “outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego” e os desempregados que, “independentemente do tempo de inscrição, tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico”, assim como “pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso” por não pagamento pontual do salário.

O pagamento dos apoios por parte do Estado será efetuado em três prestações: 20% logo no início do contrato, “no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação”; 30% no 13.º mês do contrato e os restantes 50% no final dos dois anos.

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações inerentes à atribuição do apoio, haverá lugar à “imediata cessação do mesmo e restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos”, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais.

Ao longo de 2017, serão abertos mais dois períodos de candidaturas: um a meio do ano e outro no final do segundo semestre.

A expectativa do Governo é que os três concursos, com uma dotação de 60 milhões de euros, permitam a transição para o mercado de trabalho de 15 mil desempregados.

LUSA

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ABUNDÂNCIA DE GÁS NATURAL NA UNIÃO EUROPEIA LEVARÁ À DESCIDA DE PREÇOS

A Comissão Europeia admitiu hoje uma situação de abundância de gás na União Europeia (UE), que levará a uma “descida significativa” dos preços, assinalando que, no final de março, as reservas comunitárias estavam 60% cheias, “um valor recorde”.

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A Comissão Europeia admitiu hoje uma situação de abundância de gás na União Europeia (UE), que levará a uma “descida significativa” dos preços, assinalando que, no final de março, as reservas comunitárias estavam 60% cheias, “um valor recorde”.

“Estamos a passar de um mundo de escassez de gás para o oposto, um mundo onde em breve poderemos ver uma abundância. Este facto poderá provocar uma descida significativa dos preços do gás”, assinala a presidente do executivo comunitário, Ursula von der Leyen, numa posição comum hoje divulgada com o diretor executivo da Agência Internacional da Energia, Fatih Birol.

Nesta posição publicada no jornal alemão Table Media quase duas semanas após o fim da estação fria de aquecimento, Ursula von der Leyen e Fatih Birol assinalam que, “tal como no inverno passado, a Europa saiu do seu segundo inverno desde a invasão russa da Ucrânia sem faltas de energia, apagões, casas frias ou cortes no abastecimento”.

“Muito pelo contrário, a Europa terminou o inverno com um marco notável para o seu setor energético: As reservas de gás da UE estavam quase 60% cheias, um valor recorde”, acrescentam.

Em 31 de março, as instalações de armazenamento de gás da UE estavam preenchidas a 58%, sendo este o nível mais elevado de que há registo nesta altura do ano.

“Este facto não foi notícia de primeira página, mas é importante porque mostra que a Europa finalmente afrouxou o controlo que a Rússia tinha sobre o seu setor energético. A Europa voltou a tomar o seu destino energético nas suas próprias mãos”, comentam.

Para tal contribuíram, de acordo com Ursula von der Leyen e Fatih Birol, os esforços europeus na redução do consumo de gás, “em conformidade com os objetivos climáticos”, mas também a aposta noutras formas de abastecimento, como projetos de exportação de gás natural liquefeito (GNL) principalmente dos Estados Unidos e do Qatar.

“Os dias de dependência da Europa em relação à Rússia já lá vão. Com os cortes nas entregas dos gasodutos russos, o GNL tornou-se efetivamente a fonte de abastecimento de gás de base da Europa e continuará a ser importante para os nossos custos energéticos e para a nossa segurança energética durante algum tempo, mesmo quando estivermos a construir uma nova economia de energia limpa”, adiantam Ursula von der Leyen e Fatih Birol.

Desde o início deste ano, os preços do gás no espaço europeu têm-se mantido constantemente abaixo dos 30 euros por megawatt/hora.

Além disso, no ano passado pela primeira vez, a UE produziu mais eletricidade a partir do vento do que do gás.

Ao mesmo tempo, a percentagem de importações de gás da Rússia diminuiu de 45% antes da guerra na Ucrânia para 15% no ano passado.

A redução voluntária da procura de gás na UE (de 15% de forma coordenada) foi adotada como instrumento de emergência, mas entretanto a medida foi prorrogada para garantir continuidade da segurança do aprovisionamento e conter a volatilidade dos preços.

Desde a invasão russa da Ucrânia, que causou uma das piores crises energéticas dos últimos anos, a UE já adotou medidas como alternativas ao fornecimento russo, aumento da produção de energia renovável e poupanças energéticas, nomeadamente em termos de armazenamento de gás, o que contribuiu para baixar preços em toda a Europa.

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TRABALHO: RESCISÕES EM DESPEDIMENTO COLETIVOS AUMENTAM 88% ATÉ FEVEREIRO

O número de trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos até fevereiro aumentou 88% face ao mesmo período do ano anterior, totalizando 1.123, segundo dados mensais divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

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O número de trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos até fevereiro aumentou 88% face ao mesmo período do ano anterior, totalizando 1.123, segundo dados mensais divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

Também o número de empresas que comunicaram ao Ministério do Trabalho despedimentos coletivos subiu 27% até fevereiro em comparação com o período homólogo, para 90.

Quanto à dimensão das empresas, a maior parte dos processos comunicados em janeiro e fevereiro registou-se nas pequenas empresas (44 processos), seguindo-se as microempresas (21), as médias empresas (17) e as grandes empresas (oito).

Por regiões, em Lisboa e Vale do Tejo foram comunicados 51 processos de despedimento coletivo nos dois primeiros meses do ano, enquanto no norte registaram-se 23, no centro 14, um no Alentejo e um no algarve.

O número de trabalhadores a despedir totalizou 1.123 nos dois meses, dos quais 983 foram efetivamente despedidos, enquanto 117 viram o seu processo revogado e 27 foram abrangidos por outras medidas (não especificadas).

Tendo apenas em consideração o mês de fevereiro, 43 empresas comunicaram despedimentos coletivos, com o objetivo de despedir 447 trabalhadores, tendo sido efetivamente despedidos 429, a maioria dos quais (54%) homens.

Os setores mais afetado em fevereiro foram o do comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos (com 27% do total), as indústrias transformadoras (26%), as atividades de saúde humana e apoio social (11%) e as atividades de informação e de comunicação (10%).

A redução de pessoal foi o fundamento mais utilizado pelas empresas (66%), seguido pelo encerramento definitivo e pelo encerramento de várias secções, ambos com 17%.

O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).

As alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, determinaram um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da nova lei.

A nova legislação prevê ainda que as empresas que efetuaram despedimentos coletivos ficam impedidas de recorrer a contratação externa (outsourcing) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

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