NACIONAL
UMA INVESTIGAÇÃO “SIMPLEX” À “LISTA VIP”
Duas testemunhas bastaram para que o Ministério Público decretasse o arquivamento da Lista VIP. Os altos dirigentes implicados no caso pela Inspecção-Geral de Finanças nem sequer foram ouvidos no inquérito, relata o jornal Público.
![MADEIRA ISENTA IMI A VITIMAS DOS FOGOS](https://radioregional.pt/wp-content/uploads/2016/08/autoridade_tributaria-1.jpg)
O Ministério Público resolveu arquivar o inquérito à lista VIP depois de ter ouvido apenas duas testemunhas. De fora das averiguações ficaram os altos quadros da Autoridade Tributária a quem foram imputadas responsabilidades pela Inspecção Geral de Finanças (IGF).
A notícia é avançada esta quinta-feira pelo jornal Público, a partir da consulta ao despacho de arquivamento e respectivos anexos. Segundo o jornal, o Ministério Público apenas ouviu José Morujão, que garante ter sido sua a iniciativa pela elaboração de uma lista de figuras públicas “intocáveis” por parte dos funcionários do Fisco, e Pedro Portugal, um auditor interno a quem não foi imputada qualquer responsabilidade por parte da IGF.
José Maria Pires, o subdirector-geral que aprovou a lista VIP, Graciosa Delgado, a subdirectora responsável pela informática do Fisco, e Brigas Afonso, à data director-geral, nem sequer foram ouvidos pelo Ministério Público.
A procuradora centrou a sua investigação em saber se houve protecção de dados, e considerou não ser sua responsabilidade avaliar se a criação da “bolsa de notáveis” que fazia soar os alarmes sempre que algum funcionário acedia ao seu cadastro, foi ou não uma decisão discriminatória e adequada para o fim a que alegadamente se destinava.
Com o processo arquivado, já só restam os processos disciplinares que a directora-geral da Autoridade Tributária garantiu ter voltado a pôr em marcha, seguindo a recomendação da IGF. Falta agora conhecer o seu desfecho.
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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