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NOVAS REGRAS DO AJUSTE DIRETO EM VIGOR A PARTIR DE DEZEMBRO

A escolha pelo ajuste direto, a partir de dezembro, pode ser adotada quando não se apresentar nenhum candidato ou todas as candidaturas sejam excluídas com fundamento, segundo um decreto-lei, hoje publicado, que altera o Código dos Contratos Públicos.

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A escolha pelo ajuste direto, a partir de dezembro, pode ser adotada quando não se apresentar nenhum candidato ou todas as candidaturas sejam excluídas com fundamento, segundo um decreto-lei, hoje publicado, que altera o Código dos Contratos Públicos.

Ao contrário da última alteração desse Código, por lei publicada em maio de 2021, o Governo optou por não submeter o diploma à Assembleia da República, definindo que as alterações entram em vigor em 01 de dezembro, o primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação.

O decreto-lei altera três diplomas: a lei de 2021 que aprovou medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e ainda ao regime, de 2018, que simplificou procedimentos administrativos de atividades de investigação e desenvolvimento.

Quanto à escolha do procedimento de ajuste direto, o Governo explica que se “restringe” o acesso a este tipo procedimental às situações (já hoje previstas no CCP) em que nenhum concorrente tenha apresentado proposta ou nenhum candidato se haja apresentado, ou ainda (e aqui figura a inovação) em que as propostas sejam consideradas «inadequadas» à luz das diretivas, remetendo para o conjunto das disposições que no CCP correspondem à definição europeia de «propostas inadequadas».

A par desta alteração, passa a prever-se que, relativamente a contratos de valor inferior aos limiares das diretivas, se pode recorrer ao procedimento de ajuste direto caso todas as propostas ou todas as candidaturas tenham sido excluídas em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.

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Quanto à escolha do procedimento de negociação e do procedimento de diálogo concorrencial, o Governo explica que, com as alterações, “reconduz-se à possibilidade de adoção” destes tipos procedimentais as situações que tenham origem em «propostas inaceitáveis» ou «propostas irregulares» à luz das diretivas.

Quanto a aspetos da execução do contrato e a fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação, explica que clarifica os termos em que as condições de natureza ambiental e de sustentabilidade podem ser relevadas para efeitos de conformação dos cadernos de encargos e de densificação do critério de adjudicação.

Quanto a trâmites aplicáveis no caso de procedimentos pré-contratuais relativos à execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o diploma esclarece que os procedimentos abrangidos respeitam também a contratos que se destinem à execução de projetos no âmbito do PRR.

O Tribunal de Contas, num documento divulgado em fevereiro, intitulado “no início de uma nova legislatura: contributo para a melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas”, voltou a identificar “riscos para a gestão dos dinheiros públicos associados à manutenção de regimes extraordinários e especiais de contratação pública”.

Segundo o primeiro relatório da comissão independente criada para acompanhar este processo, divulgado em julho, as medidas especiais de contratação pública (MEC) abrangeram 207 procedimentos no segundo semestre de 2021, totalizando 27,2 milhões de euros.

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Quando aprovou o diploma hoje publicado, em 20 de outubro, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência, André Moz Caldas, salientou que o executivo teve em conta o parecer do TdC.

“O parecer foi emitido, converge com algumas soluções, embora divirja de outras, como é natural, mas permitiu que o Governo, em face dessa informação, também amadurecesse algumas alterações nesta versão final, permitindo uma aproximação das preocupações enunciadas, quer pelo Tribunal de Contas, quer por outras entidades que foram ouvidas ao longo do processo”, disse o membro do executivo.

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GOVERNO APROVA HOJE PROPOSTA DE LEI PARA IVA ZERO SOBRE ALIMENTOS

O Conselho de Ministros vai reunir-se hoje para aprovar a proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares, anunciou o primeiro-ministro, que disse contar com o empenho dos partidos para a sua tramitação rápida.

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O Conselho de Ministros vai reunir-se hoje para aprovar a proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares, anunciou o primeiro-ministro, que disse contar com o empenho dos partidos para a sua tramitação rápida.

“O que eu posso garantir é que hoje mesmo o Conselho de Ministros reunirá por via eletrónica para aprovar a proposta de lei que amanhã [terça-feira] mesmo entrará na Assembleia da República”, declarou o primeiro-ministro.

António Costa falava no Palácio Foz, em Lisboa, após ter assinado um pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares com o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, e com o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa.

O chefe do executivo disse contar com “o empenho de todas as forças políticas para que a Assembleia da República possa agendar, com a maior rapidez possível, esta proposta de lei”, que a tramite “com a maior urgência possível e que o senhor Presidente da República a possa promulgar”.

O primeiro-ministro acrescentou ainda que a APED assumiu o compromisso de, “15 dias depois da publicação do diploma no Diário da República”, o retalho alimentar ajustar os preços em função da redução do IVA.

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“Essa é a primeira garantia que todos podemos dar: nós, Governo, aprovaremos hoje mesmo a proposta de lei. O retalho alimentar, quinze dias após a publicação da lei, procederá à redução do preço em conformidade com a redução do IVA”, afirmou.

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PORTUGAL COM VALORES RECOMENDADOS DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

Portugal alcançou o valor de cobertura vacinal contra a gripe recomendado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 75% das pessoas com 65 anos ou mais.

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Portugal alcançou o valor de cobertura vacinal contra a gripe recomendado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 75% das pessoas com 65 anos ou mais.

As coberturas vacinais contra a covid-19 e contra a gripe “são elevadas”, indica o mais recente relatório sobre a situação epidemiológica, da Direção-Geral da Saúde (DGS), sobre a semana de 06 a 12 de março.

Segundo o documento sobre a resposta sazonal em saúde — vigilância e monitorização, há uma tendência estável da atividade gripal epidémica, com predominância do subtipo A(H3) (82,8%).

Quanto à notificação de casos de infeção por SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19, manteve uma tendência estável, dominando a variante Ómicron BA.5.

A nível mundial, é ainda referido no documento, os novos casos e óbitos reportados diminuíram (-40% e -57%, respetivamente) em relação aos 28 dias anteriores.

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O documento da DGS indica também que o número de consultas médicas nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde diminuiu face à semana anterior.

Por outro lado, a proporção de consultas por síndrome gripal aumentou e por infeções respiratórias agudas diminuiu.

Na semana em questão, segundo o mesmo resumo, aumentaram os casos de urgência hospitalar por gripe e infeções respiratórias. Nas Unidades de Cuidados Intensivos a ocupação de camas dedicadas a covid-19 diminuiu e a proporção de casos com gripe aumentou.

“Desde a semana 50 de 2022 que não era registada uma proporção tão elevada”, lê-se no documento.

A mortalidade geral esteve de acordo com o esperado ao nível nacional e a mortalidade específica por covid-19 apresentou “uma tendência estável, abaixo do limiar definido pelo ECDC”, ainda de acordo com o documento.

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