NACIONAL
PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA LEI DE ANTIDOPAGEM NO DESPORTO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira a lei de antidopagem no desporto, que pretende dar maior autonomia e independência ao laboratório de dopagem, na sequência de recomendações das autoridades internacionais.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira a lei de antidopagem no desporto, que pretende dar maior autonomia e independência ao laboratório de dopagem, na sequência de recomendações das autoridades internacionais.
“O Presidente da República promulgou o diploma que procede à terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem”, pode ler-se na lista dos diplomas promulgados.
Em 7 de junho, a Assembleia da República já tinha aprovado as alterações, com abstenção do PSD e do CDS-PP, numa revisão que tem, de acordo com o Governo, como “principais objetivos aumentar a capacidade das entidades nacionais antidopagem, clarificando a sua situação orgânica e reforçando a sua independência operacional”.
Na mesma nota do Governo, informava-se que ficava ainda “garantida a celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais e disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem no desporto, através da centralização dos processos contraordenacionais e disciplinares na Autoridade Nacional Antidopagem”.
A autoridade antidopagem de Portugal (ADoP) ganha autonomia administrativa relativamente ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), sendo unidade autónoma deste, e ficando a funcionar em relação direta com a secretaria-geral da área governativa com competência no desporto.
Foi criado o Colégio Disciplinar Antidopagem, entidade independente da ADoP, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas disciplinares a aplicar.
A ADoP será liderada por um diretor de laboratório, que assim substitui o atual coordenador científico, e vai ter uma divisão jurídica, que centralizará todos os processos disciplinares decorrentes de violações das normas.
Passará a haver publicitação obrigatória de informação relevante sobre as decisões disciplinares, exceto nos casos de menores ou situações de incapacidade previstas no código civil.
As alterações aprovadas visam a redução dos tempos de decisão dos processos disciplinares, bem como a garantia de que as penas aplicadas estão de acordo com o estabelecido no Código Mundial Antidopagem.
“A necessidade de consagrar legalmente a separação funcional entre duas entidades — o LAD e a ADoP — foi também fundamental para esta alteração legislativa. Deste modo, o Governo acomoda as recomendações internacionais sobre a independência operacional das Organizações Nacionais Antidopagem e sobre a garantia da independência dos órgãos de audição e promoção de julgamentos justo em casos antidopagem”, justificou o Governo.
NACIONAL
EXCESSO DE MORTALIDADE DE JANEIRO DEVE-SE A EPIDEMIA DE GRIPE E FRIO EXTREMO
O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
“A análise preliminar das causas de morte aponta para um aumento da mortalidade por doenças do sistema respiratório e circulatório”, adiantou a DGS à agência Lusa, salientando ser ainda prematuro atribuir uma explicação detalhada do fenómeno de mortalidade nesta época.
Entre 30 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro, a DGS estima que se verificou um total de 1.191 óbitos em excesso, correspondendo a um aumento relativo de 11,8% face ao número de mortes esperado no país nesse período.
Os dados disponibilizados à Lusa indicam ainda que o excesso de mortalidade registado em janeiro deste ano (1.191 mortes) é quase três vezes inferior ao registado na quarta semana de janeiro de 2024 (3.290).
A DGS admite essa redução da mortalidade por todas as causas pode estar relacionada com a menor agressividade do vírus influenza que circula em Portugal, com o efeito chamado `harvesting effect´ resultante da elevada mortalidade no ano passado ou ainda com a vacinação de alta dose nos idosos com 85 ou mais anos que foi ministrada pela primeira vez.
Aproximadamente 90% das mortes em excesso ocorreu na faixa etária dos idosos com 75 ou mais anos, com 1.044 óbitos a mais face ao esperado, correspondendo a um excesso relativo de 14,3%.
No que respeita às mulheres, os dados da direção geral indicam 920 óbitos em excesso nas primeiras quatro semanas do ano, o que significa uma mortalidade por todas causas com valores acima do esperado na ordem dos 14,8%.
Na primeira semana de janeiro registaram-se 319 mortes em excesso, na segunda 428, na terceira 137 e na quarta 307.
Segundo a DGS, este período de excesso de mortalidade foi coincidente com a epidemia de gripe sazonal, que se iniciou na semana de 09 a 15 de dezembro de 2024, e com períodos de frio extremo, com uma temperatura mínima semanal de 2,9ºC a partir de meio de dezembro e entre os 4,3ºC e os 4,7ºC nas semanas seguintes.
Este é um “fator reconhecidamente associado à descompensação de doenças crónicas”, adianta a direção-geral liderada por Rita Sá Machado, que mantém uma monitorização contínua da mortalidade em Portugal, com atualizações regulares através do relatório semanal da resposta sazonal em saúde.
O último boletim do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) sobre a vigilância epidemiológica dos vírus respiratórios, divulgado na quinta-feira, refere que Portugal regista uma atividade gripal epidémica já com tendência estável, mas continuando a ser registado um aumento de casos de gripe do tipo A.
NACIONAL
PARLAMENTO CHUMBA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO “CRIME DE ECOCÍDIO”
As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.
As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.
O projeto de lei do PAN que prevê o crime de ecocídio foi chumbado pelo PSD, Chega, IL, CDS e PCP, enquanto a proposta do Livre teve o chumbo adicional do PS.
No plenário de hoje, foi também debatido o projeto de lei do BE que reconhece o estatuto de refugiado climático, tendo sido chumbado pelo PSD, PS, Chega, IL e abstenção do PCP.
Já os projetos de lei para criar o estatuto de refugiado climático do PAN, para estabelecer o regime jurídico da mobilidade ambiental (PS) e de conceder proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos (Livre) não foram votados e baixaram à comissão parlamentar para um debate na especialidade.
Os projetos para a criação do crime de ecocídio no Código Penal previam penas que os deputados do Chega, CDS e do PSD consideraram desproporcionais, enquanto o PS recordou que a figura do estatuto de refugiado climático já está contemplada na lei de bases do clima.
No debate, a deputada do PAN, Inês Sousa Real, considerou que se assiste “à destruição impune dos ecossistemas sem exigir as devidas responsabilidades por quem toma as decisões”, com “crimes ambientais que afetam a saúde, a economia e a nossa própria sobrevivência”.
Já Fabian Figueiredo (BE), outro dos partidos com uma proposta de criação do estatuto de refugiado climático, criticou o “modelo económico gerador de desigualdade” e pediu uma “organização social e territorial que proteja as pessoas das cheias, dos incêndios ou da erosão”.
Isabel Mendes Lopes, líder da bancada do Livre que propôs um regime jurídico da mobilidade ambiental e defendeu a criação do crime de ecocídio, porque as propostas asseguram “recomendações de iniciativas multilaterais” de que Portugal faz parte, considerando que o “impacto das catástrofes ambientais nas pessoas tem de ser uma preocupação transversal das políticas públicas, dentro e fora de portas”.
Por seu turno, Miguel Costa Matos, do PS, partido que propõe a “proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos”, considerou que é necessário “diferenciar quem é imigrante por motivos económicos e sociais, que deve estar sujeito a um estatuto, mesmo que essa migração seja agravada pelas alterações climáticas” de “quem procura refúgio porque foi afetado por um fenómeno climático extremo”.
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