NACIONAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA CONSIDERA CORROSIVAS POSIÇÕES DE JUIZ NEGACIONISTA
O presidente do Conselho Superior da Magistratura considera “corrosivo para a imagem da justiça” a posição negacionista sobre a pandemia de covid-19 assumida por um juiz e defende alterações no processo de formação e seleção de magistrados.

O presidente do Conselho Superior da Magistratura considera “corrosivo para a imagem da justiça” a posição negacionista sobre a pandemia de covid-19 assumida por um juiz e defende alterações no processo de formação e seleção de magistrados.
“As pessoas não compreendem como é que uma pessoa dessas está a exercer funções”, admitiu António Joaquim Piçarra, em entrevista à agência Lusa, lembrando que o Conselho, “logo que teve conhecimento das suas posições públicas, rapidamente atuou, instaurou um inquérito processo disciplinar e suspendeu-o preventivamente”.
Para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e por inerência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a postura pública do juiz do Tribunal de Odemira Rui Pedro Castro, que assumiu ser contra medidas tomadas no estado de emergência com declarações contra o uso de máscaras e as medidas de confinamento, durante a pandemia de covid-19, é corrosiva para a imagem da justiça.
Durante o seu mandato de quase três anos à frente do CSM, vários foram os casos de juízes a quem foram instaurados processos disciplinares por suspeitas de corrupção, viciação de sorteios, abuso de poder e, segundo António Piçarra, estes casos também se podem combater através de um mais rigoroso processo de seleção de quem vai para a judicatura.
“Deve existir um maior rigor na seleção da entrada dos candidatos à magistratura”, defendeu António Piçarra, defendendo a realização de exames psicológicos aos alunos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
O conselho decidiu, em 2019, expulsar o desembargador da Relação de Lisboa Rui Rangel e aposentar compulsivamente a sua ex-mulher e juíza Fátima Galante e instaurou procedimentos disciplinares a Orlando Nascimento e a Rui Gonçalves por suspeitas de abuso de poder, tendo o presidente do CSM assumido que os casos não se desenrolaram de forma mais célere devido à pandemia, que suspendeu a contagem de prazos, impedindo que até ao momento haja decisões disciplinares.
De acordo com o presidente do STJ, o órgão de gestão e disciplina dos magistrados “deve ter uma atuação célere para erradicar todos estes fenómenos” e continuar “a ser rigoroso, extremamente exigente”, observando que o órgão de gestão e disciplina dos juízes, nos casos mais graves, conseguiu mesmo antes de existir acusação instaurar processos disciplinares e aplicar as sanções.
Porém, entende que essa exigência também deve existir na fase de recrutamento dos magistrados judiciais, da responsabilidade do CEJ.
“O conselho deve continuar a ser rigoroso extremamente exigente, mas essa exigência também tem que ser no recrutamento”.
“Todos nós estamos sujeitos de facto a alterações da nossa vida pessoal e dos nossos comportamentos, mas é preciso que o conselho esteja atento de modo a detetá-los a tempo de serem erradicados porque a magistratura não pode ter pessoas que não sejam íntegras. o Conselho demonstrou, eu próprio propus, que não precisa aguardar pela acusação nem pela condenação para instaurar processos disciplinares e se entender que, face às provas que estão no processo disciplinar, ainda que recolhidas do inquérito crime, pode conduzir a sanções expulsivas”, referiu.
Segundo o presidente do CSM, “a ação disciplinar é autónoma da ação criminal e no processo disciplinar estão em causa deveres funcionais e é isso que o conselho tem que avaliar”.
Questionado pela Lusa sobre os efeitos da situação pandémica e das medidas adotadas no estado de emergência, o presidente do STJ sublinhou que a pandemia veio interromper uma trajetória de recuperação de pendências notável.

NACIONAL
ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023
Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.
Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.
No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.
“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.
“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.
Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.
Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.
De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.
Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.
Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.
A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
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