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VITÓRIA DE SETÚBAL: AS NOVAS REVELAÇÕES DO CALVÁRIO SADINO

Depois de tempos áureos do passado, a margem sul do Tejo tornou-se num calvário desportivo, que de PER em PER e uma longa lista de credores, se transformou num ‘gato escondido com rabo de fora’, na manifesta incapacidade de se manter na liga principal de futebol Português. Tudo começa com um recurso do Desportivo de Chaves. Pedro Proença não comenta, FPF promete decisão para breve e entretanto a inscrição do Vitória de Setúbal está suspensa. Conheça aqui as novas revelações deste caso que poderá ditar alterações no calendário da Primeira Liga.

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Foi a 20 de novembro de 1910 que as primeiras páginas do Vitória Futebol Clube começaram a ser escritas. Foram as imponentes marcas de coragem e luta dos seus fundadores que deram o verde “militar” do agora “exército”, que corre os quatro cantos do mundo apoiar o orgulho sadino. Mas desenganem-se os críticos, este “pequeno clube” é grande na sua história, gigante na alma e resiliência. No museu dos troféus, o Vitória de Setúbal conta com 23 títulos; dos quais 3 Taças de Portugal ganhas nas épocas 1964/1965, 1966/1967 e 2004/2005; 1 Taça da Liga ganha na época 2007/2008, 2 Campeonatos da Segunda Divisão, 2 disputas da Leguilha, 13 Campeonatos de Setúbal e 2 Campeonatos de Lisboa.

Se por um lado o interesse público se impõe, por outro a verdade jornalística exige que se enalteça o grande esforço dos “homens sadinos”; que, apesar de todas as adversidades, lutam com bravura contra uma hemorragia crónica, que mais dia menos dia, ditará o desfecho que ninguém deseja.

Na fotografia, os tempos áureos em que o Vitória de Setúbal levantava troféus. Aqui festejava-se a conquista da Taça da Liga.


O QUE SÃO OS “PRESSUPOSTOS FINANCEIROS” ?

A inscrição de clubes na prova maior da Liga Profissional de Futebol exige um conjunto de pressupostos que funcionam como uma espécie de “fair play financeiro” que pretende aplicar em Portugal um conjunto de exigências de mais transparências à gestão dos clubes desportivos. Dito de outra forma, a Liga Portugal pretendeu harmonizar ao território nacional um regime de transparência e “governance” aos clubes, aos quais é exigível cumprir requisitos previamente estipulados, sob pena do incumprimento resultar em sanções.

É o próprio Pedro Proença, Presidente da LPFP, que pelo seu punho assina o preâmbulo do “manual de procedimentos”, distribuído a todos os clubes, que esclarece detalhadamente os ditos pressupostos financeiros: “O rigoroso cumprimento dos Pressupostos de Natureza Financeira pelas 33 Sociedades Desportivas, que a Liga Portugal tem orgulhosamente anunciado, é prova inequívoca da vitalidade e sustentabilidade do futebol profissional português, assim como tem sido fundamental no saneamento financeiro da nossa indústria. Queremos contas sãs para termos um futebol profissional cada vez mais sério. As bases do que podemos considerar concorrência leal nas competições e do tão falado “fair play” financeiro estão firmadas e ao nível das melhores práticas das ligas europeias de maior dimensão” disse.

Foi a lealdade competitiva, o “fairplay”, e as “ditas” melhores práticas financeiras, que motivaram esta reportagem, inspirada nas palavras do próprio presidente da Liga Portuguesa de Futebol.

Na fotografia, Pedro Proença, Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.


COMO SE PROCESSA A INSTRUÇÃO DA SOCIEDADE DESPORTIVA ?

Desde o ano 2018/2019, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) dividiu em duas fases a inscrição de clubes candidatos a disputar a Primeira Liga de futebol. O “manual de procedimentos”, que remete para o Regulamento de Competições da LPFP, esclarece tanto os profissionais como os leitores menos informados, sobre a instrução dos processos em cada uma das fases:

Na Primeira Fase, determinada pela LPFP até 31 de Março de cada ano, os clubes candidatos devem fazer prova do seguinte:

  • Estrutura jurídico societário de que faz parte a sociedade desportiva candidata e identificação da entidade controladora de topo.
  • Entidade reportante e perímetro de reporte.
  • Demonstrações financeiras da candidata.
  • Inexistência de dívidas à autoridade tributária e à segurança social.

Na Segunda Fase, determinada pela LPFP até 20 de Maio de cada ano, os clubes candidatos devem fazer prova do seguinte:

  • Requerimento de candidatura a associada da liga portugal.
  • Certidão Permanente
  • Estatutos, órgãos sociais e estrutura societário.
  • Identificação do ROC ou SROC.
  • Orçamento.
  • Relatório do roc ou sroc.
  • Compromisso de entrega das contas.
  • Inexistência de dívidas a sociedades desportivas.
  • Inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários.
  • Identificação do(s) gestore(s) executivo(s).
  • Prestação de Caução.
  • Inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
  • Programa de sustentabilidade económica e financeira.
  • Indicação dos contactos/domicilio oficial convencionado.
  • Existência (ou não) de dívidas à FPF.

A natureza das exigências em conformidade com o calendário e com o Artigo 10º e Artigo 11º do Regulamento de Competições parta o ano 2019/2020, motivou o Desportivo de Chaves, a apresentar recurso que agora será apreciado pelo Conselho de Justiça. Ainda na passada Sexta-feira, dia 12-07-2019, a Rádio Regional questionou a Federação Portuguesa de Futebol sobre a data e sentido provável do recurso, não tento tido qualquer tipo de resposta.


O VITÓRIA DE SETÚBAL (VFC) CUMPRE OS PRESSUPOSTOS FINANCEIROS ?

Esta reportagem de investigação pretende demonstrar o cumprimento, ou não, dos pressupostos financeiros do Vitória Futebol Clube – SAD, condição fundamental para acesso a disputar a Primeira Liga de Futebol. O emblema sadino, aquando do recurso do Desportivo de Chaves, emitiu um comunicado, acusando o emblema nortenho de: “ataque vil de quem não cumpriu os objetivos dentro de campo (…) é de recordar que semelhante prática já foi adotada, nas últimas épocas, por clubes que, dada a incapacidade para alcançarem os seus objetivos dentro de campo, tentaram consegui-lo por outros meios, gerando apenas ruído, pois os resultados são os conhecidos (…) sempre cumpriu os regulamentos delineados pelas entidades competentes e procedeu à inscrição da sua equipa no principal escalão do futebol português seguindo os pressupostos exigidos”, lê-se.

A RÁDIO REGIONAL FOI INVESTIGAR, E O QUE APUROU, COM DOCUMENTOS E JUNTO DE ENTIDADES OFICIAIS, CONTRADIZ TUDO O QUE O VITÓRIA DE SETÚBAL (VFC) QUER FAZER CRER NO SEU COMUNICADO.

Desde logo o próprio SJPF – Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, que na pessoa do próprio presidente, Joaquim Evangelista, apontou o dedo ao Vitória de Setúbal:

A esmagadora maioria dos credores laborais, em especial os jogadores, votaram contra a aprovação deste plano de pagamento que o Sindicato considera lesar, de forma inaceitável, as legítimas expectativas dos atletas em receberem os seus créditos atempadamente“, apontou.

A Rádio Regional falou com o SJPF, que subscreve a posição tomada, lamentando ainda que não haja uma verdadeira fiscalização e sanções adequadas para “os clubes que recorrem à sucessão de PER’s, em especial os que incumprem com planos de pagamento homologados judicialmente”, conforme se pode ver na notícia da Rádio Regional: SINDICATO: ‘O SETÚBAL NÃO CUMPRIU O PER E DEVE DINHEIRO AOS JOGADORES’

Na passada Sexta-Feira, dia 12-07-2019, a Rádio Regional volta a confrontar o Vitória de Setúbal para comentar as acusações do SJPF, a que o emblema sadino respondeu estar com “total tranquilidade” acrescentando ainda “o Vitória de Setúbal apresentou um documento que provam todas as situações regularizadas”. Mas a Rádio Regional sabe que estas afirmações não correspondem à verdade material dos factos, com base em documentos e até testemunhos dos próprios credores.


A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL:

Em janeiro de 2019, deu entrada no Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal o processo 370/19.7T8STB, um PER – Processo Especial de Revitalização, mais um depois de outros PER’s, que têm em comum todos apresentarem o mesmo e crónico devedor (Vitória Futebol Clube SAD).

No “rol” de credores encontra-se de tudo um pouco, desde atletas, ex-atletas, treinadores, clubes de futebol, Autoridade Tributária, Segurança Social, Bancos, Advogados, incluindo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional … até ao “pedreiro”.

Entre aqueles credores há também alguns nomes sonantes do desporto, como José Couceiro (treinador, época 2016/2017 e 2017/2018), Domingos Paciência (treinador, época 2014/2015), Benfica, Sporting Clube da Covilhã, Vodafone, MEO e vários atletas profissionais, tais como: Betinho (avançado, época 2013/2014), Javier Cohene (defesa, época 2013/2014), Patrick Vieira (defesa, época 2017/2018), Fábio Pacheco (médio, época 2015/2016 e 2016/2017), João Teixeira (médio, época 2017/2018), Bruninho, Bruno Gallo (médio, época 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013), Mamadou Diakité (médio, época 2005/2006), Hélder Cabral (defesa, época 2014/2015), Hugo Leal (médio, época 2010/2011 e 2001/2012), Pedro Trigueira (guarda redes, época 2016/2017 e 2017/2018), Pedro Queirós (defesa, época 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015), Pawel Kieszek (guarda-redes, época 2012/2013 e 2013/2014), Yohan Tavares (defesa, época 2017/2018), entre outros jogadores e funcionários.

No dia 21 de janeiro de 2019, o Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal nomeou um Administrador Judicial, a quem competia acompanhar junto do devedor as fases processuais do PER e negociações junto dos credores; como este documento o revela (protegeu-se a identidade do Administrador Judicial).

Contudo, as negociações junto dos credores não foram fáceis. Dia 16 e 17 de Abril de 2019 (quarta-feira), o Administrador Judicial e a Direção do Vitória Futebol Clube juntam ao processo um requerimento para prorrogação, por mais 30 dias, do prazo para apresentação de uma proposta de acordo com os credores (pedido que foi concedido); como este documento de fonte judicial revela:

Só em 28 de Maio de 2019 (terça-feira) é que o Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal confirma a receção do “plano de revitalização”, correndo a partir dessa data o prazo de cinco dias úteis (acrescidos de dilação) para os interessados (credores) se pronunciarem, nomeadamente sobre circunstâncias de direito suscetíveis de levar à não homologação do citado “plano de revitalização”; como este documento de fonte judicial revela:

Exatamente 30 dias depois, a 28 de junho (sexta-feira, último dia útil do mês de Junho), o tribunal promove dois despachos. No mesmo dia, e cirurgicamente naquele dia, o Juiz Rui Matos, do Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal decide homologar um “acordo de revitalização”, no qual, lê-se, “ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que a decisão vincula os credores, mesmo aqueles que não hajam participado nas negociações“, como se pode constatar nos excertos de documentos de fonte judicial:

Os clubes dispunham até ao dia 18 de junho para instruírem todos os elementos exigidos da Fase 2 do processo de inscrição, em conformidade com o Regulamento de Competições e com o “manual de procedimentos” a que todos os clubes candidatos estão obrigados (e como esta reportagem acima descreve).

A inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários é uma das exigências para a aceitação da inscrição do clube candidato. Foi este o argumento que o Desportivo de Chaves apontou como principal motivo para sustentar o recurso apresentado ao Conselho de Justiça.

Na fotografia, Domingos Paciência, um dos credores do Vitória de Setúbal, que de PER em PER vê os seus créditos por receber.


O QUE DIZ A LEI ?

A Rádio Regional foi ouvir vários advogados, que na sua generalidade garantem que à data limite das inscrições (18 de Junho, domingo), ninguém, e especialmente a Liga de Futebol (que até é uma das credoras e com conhecimento avançado deste processo), pode dar como provado a inexistência de dívidas, com base num acordo homologado em sentença datado de 28-06-2019 (sexta-feira).

Dizem os especialistas, que uma decisão registada por “termo eletrónico” no Citius  (plataforma electrónica de tramitação dos documentos processuais) a uma sexta-feira, dia 28-06-2019, último dia útil do mês de Junho, quando data limite é de domingo 18-06-2019, mesmo com o prazo de recurso por iniciar, e estando aquela decisão longe de ser dada como transitada em julgado, e nem tão pouco os mandatários notificados no Citius (normalmente só a partir das 00.00 horas do dia útil seguinte tal acontece) é muito conveniente, pois não fosse que um credor apresentar em tempo recorde um recurso que, consoante a fundamentação de direito, pudesse suspender a dita “homologação de acordo”.

Dito de outra forma, a generalidade dos advogados que a Rádio Regional consultou, consideram que até “trânsito em julgado” da decisão de 28-06-2019, que ocorrerá em finais de Julho, nenhuma entidade pode admitir “aquele acordo homologado” como válido, porque há um prazo de “trânsito” durante o qual é admissível o recurso dessa decisão (que pode ser suspensivo ou devolutivo, conforme a fundamentação de direito do recurso) podendo, eventualmente, reverter a aplicação (e consequente validade) desse “acordo homologado por sentença”.

Dizem ainda os especialistas, que o devedor (Vitória de Setúbal) deveria ter feito uma gestão processual mais atenta, contando com os prazos naturais dos processos, evitando colocar-se numa situação de “morrer na praia” após homologação do acordo que, por ainda não ter transitado, não faz prova de “acordo homologado” a que obrigue todos os credores.

Também a Prestação de Contas que o Vitória de Setúbal depositou em 15 de fevereiro de 2019, referentes ao período 01-07-2017 a 30-06-2018, a que a Rádio Regional também teve acesso, mereceu dúvidas, refutadas pelas “reservas” do próprio ROC.

Na fotografia, José Peseiro, ex-treinador e credor do Vitória de Setúbal, que de PER em PER vê os seus créditos por receber.


O QUE DIZ O GESTOR JUDICIAL ?

A Rádio Regional foi falar com o Administrador Judicial, nomeado a 21 de Janeiro de 2019 pelo Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, conforme já referenciado e cuja identidade não é divulgada por razões legais.

Quando questionado sobre o processo 370/19.7T8STB  (Processo Especial de Revitalização do Vitória de Setúbal) recusou-se a comentar questões de “futebol”, confirmando apenas que só acompanhou os principais actos de gestão no âmbito do PER, e que há um acordo homologado pelo Tribunal em 28-06-2019 que inclui todos os credores conhecidos.

A Rádio Regional questionou o Administrador Judicial especificamente sobre a validade desse acordo em 30-06-2019: “trata-se de um acordo homologado por sentença que nos termos da lei é válido após trânsito a contar da fixação dos editais“, afirmou.

A Rádio Regional questionou ainda este Administrador Judicial se, no âmbito das negociações, foram ouvidos os atletas, treinadores e funcionários: “é impossível ouvir todos os credores (…) não se trata de meia dúzia de credores (…) apenas tomamos em consideração a maioria do capital representativo dos credores“, admitiu, acabando por confirmar que não foram ouvidos nem jogadores, nem treinadores e nem funcionários.

A Rádio Regional questionou também este Administrador Judicial sobre o cumprimento dos PER’s dos anos anteriores, a que respondeu “com este PER deixam de existir os PER’s anteriores, sendo agora incluídos todos os credores resultante de outros processos de revitalização e respectivos acordos que o devedor [Vitória de Setúbal] não cumpriu nos PER’s anteriores“, confirmando assim que também no passado o Vitória de Setúbal não cumpriu os acordos de pagamento de dívidas em processo especial de Revitalização.

Na fotografia, Vítor Hugo Soeiro Correia Valente, Presidente do Vitória Futebol Clube desde 22-02-2018.


A “TRANQUILIDADE” DO VITÓRIA DE SETÚBAL:

Diz o ditado popular que “pela boca que morre o peixe”. Recuando ao comunicado do Vitória de Setúbal da semana passada, no qual o clube afirmava “é de recordar que semelhante prática já foi adoptada, nas últimas épocas, por clubes que, dada a capacidade para alcançarem os seus objectivos dentro de campo, tentaram consegui-lo por outros meios, gerando apenas ruído, pois os resultados são os conhecidos”.

Há “coragem” nestas afirmações, sabendo-se do histórico de processos judiciais, insolvências eminentes, processos de revitalização com acordos com credores que não foram cumpridos, mas de imediato se percebe que o Vitória de Setúbal é repetente em “acordos de junho” para a “fotografia da inscrição”.

Na prática, promovem um acordo criando expectativas nos legítimos credores, depois basta não cumprir e é de “boca doce” que o infrator continua com uma impunidade que morre solteira, com o mais alto patrocínio do “tal” Regulamento de Competições e dos “tais” pressupostos financeiros que se dizem exigíveis, fazendo lembrar aquele célebre caso do “irrevogável”.

O dicionário de Português dos “homens de bem” já não é o que era, mais um ano e mais um acordo, como nos carrinhos de choque, onde mais uma ficha significa mais uma voltinha, mais um acordo mais um campeonato … e assim sucessivamente se “rasga” o dito “fairplay financeiro” que a Liga de Futebol tanto quer defender.

Como “não há duas sem três“, aquilo que o Vitória Futebol Clube considerou no seu comunicado como “práticas adoptadas” (quando denunciados os alegados incumprimento dos pressupostos financeiros), os factos falam por si no “cadastro” de acordos em Processos Especiais de Revitalização que não foram cumpridos.

O que tudo isto tem em comum? Dívidas crónicas a jogadores, treinadores, funcionários e outros clubes de futebol. A saber:

Processo Especial de Revitalização: 1313/13.7TYLSB, não cumprido.

Processo Especial de Revitalização: 8951/15.1T8STB não cumprido.

Processo Especial de Revitalização: 370/19.7T8STB, em curso.

Ano após ano repete-se o mesmo “ritual” de acordos e posterior incumprimento. Uma coisa é certa, todos os atentos aficionados desportivos, concordam consensualmente, que este Vitória de Setúbal é, ele sim, o campeão dos “acordos de secretaria” para, de uma forma mais ou menos “transparente“, contornar o que de essencial o “fairplay” dentro e fora das quatro linhas versa proteger.

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VITÓRIA DE SETÚBAL: FISCO ‘ESCLARECE’ E LITO VIDIGAL AVANÇA COM PENHORA

Uma longa investigação jornalística, que começou no verão de 2019, tem vindo a revelar ao longo do ano os “negócios sombrios” para os lados do Sado. Hoje conhecemos novos desenvolvimentos daquela que parece ser a pior crise de todos os tempos do emblema sadino. Há de tudo: dívidas, penhoras, processos crime, falsificação de documentos e muito mais que ao longo de um ano a Rádio Regional investigou e divulgou.

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Uma longa investigação jornalística, que começou no verão de 2019, tem vindo a revelar ao longo do ano os “negócios sombrios” para os lados do Sado. Hoje conhecemos novos desenvolvimentos daquela que parece ser a pior crise de todos os tempos do emblema sadino. Há de tudo: dívidas, penhoras, processos crime, falsificação de documentos, casos de polícia, violência e muito mais que ao longo de um ano a Rádio Regional investigou e divulgou.


LITO VIDIGAL PENHORA VFC SAD:

A Rádio Regional sabe que Lito Vidigal foi ‘contratado’ a recibos verdes para salvar o clube da despromoção. Lito Vidigal cumpriu, mas o Vitória Futebol Clube (VFC) falhou.

Ao treinador o clube sadino ficou a dever 200.482,19 euros. Na passada quarta-feira, dia 2 de Setembro, o agente de execução António Preto recebeu luz verde para penhorar o Vitória Futebol Clube SAD por ordem do Juíz de Execução de Setúbal 1. É mais um da longa lista de atletas e funcionários que não tem as contas em dia com o emblema sadino e reclama na justiça os seus créditos.

DÍVIDAS AO FISCO ORIGINAM PROCESSO CRIME:

Também a Autoridade Tributária (AT) arrasa as declarações do atual presidente do VFC que ao jornal Record, apontou o dedo ao Fisco alegando que o VFC “apresentou à Autoridade Tributária uma proposta de regularização da sua situação tributária, que, como consta da própria certidão, foi aceite com reserva que não existiria noutra zona do país”.

Mas fonte da Autoridade Tributária garante que o VFC SAD tem dívidas ao Fisco, e garante que o presidente sadino fazia melhor figura se se remete-se ao silêncio: “Se há entidade por quem a administração fiscal fez o possível e o impossível foi o vitória”, garantiu a fonte.

“Foram acordos em cima de acordos, incumprimentos em cima de incumprimentos, o Vitória teve mil oportunidades  (…) também nós ficamos tristes por esta situação, mas as leis são para cumprir e a Autoridade Tributária está obrigada a aplicar a lei em igualdade com todos os contribuintes (…) o que diríamos a outro contribuinte em situação de incumprimento?”, explica fonte da Autoridade Tributária.

A Rádio Regional sabe que Paulo Gomes tentou fazer mais um acordo de pagamento com a AT após o VFC SAD ter falhado os anteriores acordos, inclusivamente o terceiro Plano Especial de Recuperação (PER), que estaria pela terceira vez também em incumprimento. O objetivo era agrupar todas as dívidas para conseguir uma certidão contributiva limpa (sem dívidas) e, assim, “passar” no teste dos pressupostos financeiros exigidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para inscrição nas competições desportivas.

Fonte da Rádio Regional garante que Paulo Gomes terá emitido um cheque sem provisão ao fisco. Agora, além de manter as dívidas, junta um processo crime à longa lista de problemas dos sadinos. Questionada pela Rádio Regional sobre esta situação, a Autoridade Tributária respondeu que “a relação entre o contribuinte e a Administração Fiscal é sigilosa (…) Há legislação e regulamentação que determina com clareza quais os procedimentos obrigatórios perante situações que possam constituir fraude ou crime”.

Sobre os terrenos que Paulo Gomes diz ter apresentado como garantia das dívidas ao Fisco, esclareceu a Rádio Regional junto da AT que “a apresentação um bem idóneo como garantia de uma dívida fiscal é um processo que tem os seus termos e procedimentos próprios até à sua conclusão (…) até que a formalização da garantia esteja concluída, o devedor não deixa de estar em incumprimento perante a Administração Tributária”.


VEJA AINDA:

JUSTIÇA ABRE CAMINHO AO REGRESSO DO CHAVES À PRIMEIRA LIGA E ACABA COM A ESPERANÇA SADINA


REVOLTA E DESTITUIÇÃO À VISTA:

São vários os sócios que manifestaram à Rádio Regional a sua indignação perante a as águas agitadas em que se vai afogando o clube sadino. Quase em uníssono apontam o dedo a Paulo Gomes e ao ex-presidente do emblema Vítor Hugo Valente, exigindo que lhes sida dita a verdade.

Aliás, são muitas as vozes que nas redes sociais e no Bonfim já pedem uma Assembleia Geral Extraordinária para destituição de Paulo Gomes.

O Vitória Futebol Clube não respondeu aos pedidos de esclarecimento da Rádio Regional.


VEJA AINDA:

VITÓRIA DE SETÚBAL: A REPORTAGEM PROIBIDA DO CALVÁRIO SADINO


Reportagem de Vítor Fernandes

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JUSTIÇA ABRE CAMINHO AO REGRESSO DO CHAVES À PRIMEIRA LIGA E ACABA COM A ESPERANÇA SADINA

O Grupo Desportivo de Chaves poderá voltar à Primeira Liga. Em causa está uma nulidade processual do TAD e uma decisão do TCA Sul – Tribunal Central Administrativo que além de trazer de volta o emblema nortenho à primeira liga também acaba com as últimas esperanças do Vitória de Setúbal se manter na primeira liga.

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O Grupo Desportivo de Chaves (GDC) poderá voltar à Primeira Liga. Em causa estão nulidades processuais do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e uma decisão do TCA Sul – Tribunal Central Administrativo (TCA- Sul), que além de trazer de volta o emblema nortenho à primeira liga podem também acabar com as últimas esperanças do Vitória de Setúbal (VFC) de se manter na primeira liga.

Francisco Carvalho, presidente do GD Chaves SAD, declarou à Rádio Regional que acredita que se faça justiça com o justo e merecido regresso do Desportivo de Chaves à Primeira Liga.

Está no horizonte uma complexa “tempestade jurídica” de vários processos, em vários tribunais, que envolve o ‘clube do costume’, o Vitória de Setúbal.

Os homens da lei dizem: “A situação que hoje vivemos é o resultado de vários precedentes que ao longo dos anos beneficiaram os sadinos”, dito de outra forma é “o resultado de tapar o sol com a peneira pois nem sempre o gato escondido com rabo de fora dá bom resultado”, proclamam.

Também a liga e a “contabilidade à medida” serão objecto de análise nesta reportagem.

O incumprimento do Vitória de Setúbal dos pressupostos financeiros exigidos pela Liga de Futebol Profissional é polémica antiga. Ano após ano, o clube sadino é sistematicamente alvo de queixas e reclamações por alegadas dívidas que o impossibilitaria de disputar as provas profissionais.

O terceiro Processo Especial de Revitalização (PER) foi apresentado em Janeiro de 2019 mas só no último dia útil de Junho é que chegou ao juiz titular do processo. O VFC SAD teria então que fazer prova que, até 18 de Junho de 2019, não tinha dívidas, nomeadamente a atletas, treinadores, funcionários, Autoridade Tributária (AT), Segurança Social e até a Liga Portuguesa de Clubes Profissional (LPFP).

Acontece que a 18 de Junho de 2019, o terceiro PER do VFC não estava sequer aprovado, e, portanto as dívidas estavam vencidas e a SAD sadina em situação de incumprimento.

A Rádio Regional teve acesso ao processo. Já com data posterior ao termo do prazo do licenciamento das sociedades desportivas pela LPFP, Nuno Lemos, Administrador Judicialm confirma a longa lista de credores na qual constam:

  • Autoridade Tributária: 4.897.272,46 €
  • Segurança Social: 2.416.223,46 €
  • Parvalorem: 3.301.410,13 €
  • SL Benfica: 228.149,82 €
  • Sporting da Covilhã: 37.619,28 €
  • LPFP: 24.538,16 €

Esta lista de dívidas era apenas a ponta do icebergue de uma montanha de dúvidas que, em nome do inquestionável interesse público e pela verdade desportiva, se impunha esclarecer.

A Rádio Regional entrou em campo e numa exaustiva investigação jornalística, que já conta com milhares de documentos e dezenas de testemunhos reunidos ao longo de mais de um ano, confirmou que há de tudo um pouco, desde dívidas, documentos adulterados e até um caso de polícia.


VEJA MAIS AQUI:

VITÓRIA DE SETÚBAL: A REPORTAGEM PROIBIDA DO CALVÁRIO SADINO.


A VISTA GROSSA DO TAD E A CONTABILIDADE À MEDIDA:

O colégio arbitral foi composto por João Miranda (presidente), Jerry da Silva, Nuno Albuquerque e o “habitual” José Ricardo Gonçalves. Em Março e Junho de 2020, e por se tratar de um processo de natureza pública, a Rádio Regional solicitou ao Tribunal Arbitral do Desporto acesso ao processo.

Dia 19 de junho de 2020, o árbitro presidente declarou o processo “findo” e “esgotados os poderes do colégio arbrital”. A Rádio Regional sabe que esta informação não corresponde à verdade. Impunha-se então uma questão fulcral: Afinal o que esconde o TAD ?

Damos a resposta nesta reportagem.

Apesar de todas as lamentáveis e ilegais resistências, a Rádio Regional teve acesso ao processo, percebendo que nem estava findo nem transitado. Pelo contrário, existe um recurso pendente para o TCA Sul.

No TCA Sul debate-se agora um conjunto de nulidades processuais que abrem caminho ao regresso do ‘Chaves’ à Primeira Liga. Segundo os advogados de Direito Desportivo, estão em causa uma série de questões relacionadas com os actos praticados pelo Colégio Arbrital do TAD, que segundo aqueles homens da lei constituem “causa fundada por omissão de pronúncia”.

A Rádio Regional sabe ainda que o TAD só enviou uma parte do processo para o TCA Sul, ocultando desse tribunal superior parte considerável e relevante à análise do processo. Consultado o processo, a Rádio Regional comprovou que já em 10 de Julho de 2020, o TCA Sul requereu ao TAD o envio da totalidade do processo e respectiva gravação do depoimento de testemunhas. Após mais de um mês o TAD não deu cumprimento aquela ordem superior.

Fonte da Rádio Regional garante que as nulidades agora arguidas e os documentos que o TAD ocultou ao TCA Sul podem originar como séria probabilidade do VFC SAD ver a sua inscrição da época 2019/2020 também anulada, tal como já aconteceu na época desportiva 2020/2021.


O QUE ESCONDIA O TAD DA RÁDIO REGIONAL?

Nas consultas aos processos pendentes, quer no TAD quer no TCA Sul, saltam à vista quatro versões diferentes do relatório de contas do Vitória Futebol Clube. Porém, é pela escuta de testemunhas que se percebe que há uma “espécie” de contabilidade à medida das “sugestões” da LPFP.

Das quatro versões do Relatório de Contas, a que a Rádio Regional teve acesso, três estão assinados pelo Revisor Oficial de Contas PLN (siglas para preservação da identidade) e datam de 16 de maio, 24 de maio, 03 de junho, e um último assinado por “pessoa diversa” com data de 06 de junho.

O que entretanto se passa entre estas datas é mais um caso de polícia que a Rádio Regional vai revelar em primeira mão.

A LPFP ao avaliar a candidatura do VFC às provas profissionais verificou uma série de irregularidades no primeiro relatório de contas datado de 16 de maio, assinado por PLN.

Numa segunda versão das contas, o VFC SAD, novamente pela mão do mesmo PLN, “desaparecem” registos contabilísticos de aproximadamente 500 mil euros … mas nem assim passa nos critérios da LPFP.

Na terceira versão das contas, PLN ao serviço do VFC SAD revela ter recebido uma “sugestão” da LPFP e, em resultado, dessa sugestão promove um conjunto de novas alterações, nomeadamente em rubricas especialmente importantes para o cumprimento dos ditos pressupostos financeiros.

Porém, a memória de PLN não lhe permitia “recordar” quem da LPFP lhe recomendou tais alterações. Nos corredores do Bonfim falava-se que havia uma linha directa entre o ex-presidente do VFC, Vítor Hugo Valente, e o próprio presidente da LPFP, Pedro Proença, como, aliás, vários testemunhos que a Rádio Regional recolheu assim sugeriam.

Mesmo assim, a LPFP decide no sentido provável de “chumbar”  a inscrição do VFC na época desportiva profissional 2019/2020 – o que veio acontecer para a nova época 2020/2021 – eis que poucas horas depois o “milagre acontece”.

A Rádio Regional obteve um documento electrónico processado por email da Liga para o Setúbal, datado do dia 05 de Junho, às 22:29 e eis que poucas horas depois, na manhã de 06 de Junho, aparece a quarta versão do Relatório de Contas, incompleta, irregular e no qual “milagrosamente” todos os pressupostos financeiros surgem como cumpridos pelo VFC SAD. Só mais tarde é que se viu que a quarta versão do relatório de contas é agora assinada por CLA (ocultação de identidade por razões de privacidade).

A Rádio Regional também teve acesso ao testemunho de CLA, que, entre as muitas e graves incongruências e inconsistências ao longo do seu testemunho, admitiu que em pleno dia 05 de Junho desconhecia o PER a que a empresa para a qual assinou um Relatório de Contas tinha sido sujeito anteriormente. A realidade ultrapassa a ficção!

Da consulta ao processo, a Rádio Regional verificou que o TAD valorizou como prova o depoimento de um Revisor de Contas cujo relatório de contas é a quarta tentativa de acertar e é resultado de várias adaptações deste documento assinado por um técnico que admitiu desconhecer a contabilidade do VFC SAD.


GRUPO DESPORTIVO DE CHAVES JÁ REAGIU

Francisco Carvalho, presidente da CHAVES SAD, falou com a Rádio Regional e mostrou-se indignado com estas revelações. O responsável deixou claro que apesar de tudo ainda acredita na justiça, porém deixou o aviso: “[o CHAVES SAD] não deixará 1 cêntimo por cobrar aos responsáveis pela despromoção ilegal à segunda liga“, assegurou.

O dirigente desportivo foi mais longe e garantiu que o Grupo Desportivo de Chaves está pronto para assumir o seu merecido lugar na Primeira Liga já amanhã, se for preciso e se a justiça o impuser.

Nem a Liga de Clubes nem o Vitória de Setúbal prestaram qualquer esclarecimento até à hora da publicação desta reportagem.


Uma reportagem de Vítor Fernandes.

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