O saldo das aplicações financeiras detidas por residentes em instituições nacionais só terão de ser comunicadas ao Fisco se ultrapassarem os 50 mil euros, segundo avança a imprensa.
O limite vai ser fixado pelo Governo, em função do risco de evasão fiscal, refere o Jornal de Negócios desta sexta-feira com base em fonte não identificada das Finanças.
Os bancos só serão obrigados a comunicar ao Fisco as poupanças dos clientes, residentes em Portugal, quando os saldos das contas ultrapassarem os 50 mil euros. O decreto-lei está a ser ultimado tendo em vista a regulamentar o processo legislativo sobre a troca internacional de informação.
A mesma fonte disse ao jornal que, nas contas de valor inferior a 50 mil euros o risco de evasão fiscal é menor.
LUSA

