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TRIBUTAÇÃO CONJUNTA PREJUDICA “CUMPRIDORES”

O fiscalista Luís Leon alertou hoje que o regime transitório que permite a opção pela tributação conjunta no IRS de 2015, hoje publicado, pode prejudicar os contribuintes que cumpriram a lei em relação aos que não o fizeram. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O fiscalista Luís Leon alertou hoje que o regime transitório que permite a opção pela tributação conjunta no IRS de 2015, hoje publicado, pode prejudicar os contribuintes que cumpriram a lei em relação aos que não o fizeram.

Em causa está a lei n.º 3/2017, publicada hoje em Diário da República, que aprova o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares relativo aos rendimentos de 2015 fora dos prazos previstos no código daquele imposto.

O consultor da Deloitte Luís Leon disse à Lusa que o diploma “apenas expressamente permite que este regime de exceção seja aplicado aos contribuintes que ainda não submeteram a sua declaração de IRS de 2015 e aos contribuintes que optaram pelo regime da tributação conjunta depois dos prazos de entrega e não corrigiram as respetivas declarações de rendimentos”.

Para o especialista em IRS, “se a lei for interpretada de forma literal”, então, “os contribuintes que cumpriram a sua obrigação face à lei que estava em vigor poderão ser prejudicados face aos contribuintes que não a cumpriram”, pelo que são precisos “esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária” e Aduaneira (AT).

A reforma do IRS de 2015 fez com que a regra para a entrega das declarações de rendimentos fosse a da tributação separada, mesmo para os casados ou unidos de facto, podendo os contribuintes optar pela tributação conjunta dos seus rendimentos se o indicassem dentro dos prazos previstos no código.

Isto fez com que todos os contribuintes que quisessem ter escolhido a tributação conjunta no ano passado (em relação aos rendimentos auferidos em 2015) e não o fizeram por terem deixado passar o prazo para expressamente o indicarem fossem tributados segundo a regra da tributação separada.

Em alguns casos, esta opção pode ser fiscalmente vantajosa: por exemplo, naqueles em que um dos sujeitos passivos não aufere rendimentos ou naqueles em que um dos sujeitos passivos tem rendimentos muito superiores ao do outro.

A questão foi alvo de várias críticas e denúncias, incluindo do Provedor da Justiça, José de Faria Costa, que escreveu uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, segundo noticiou o Público em setembro do ano passado.

De acordo com o jornal, Faria Costa recebeu “um elevado número de queixas” relativamente a problemas decorrentes da reforma do IRS, incluindo de casais que não conseguiram optar pelo regime da tributação conjunta dos seus rendimentos em 2016, tendo neste caso sido registadas 104 queixas.

LUSA

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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