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ECONOMIA & FINANÇAS

MARCELO PROMULGOU OS ‘DIREITOS DE AUTOR NO MERCADO DIGITAL’

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar sobre direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a respetiva diretiva europeia.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar sobre direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a respetiva diretiva europeia.

A informação publicada na página da Presidência sublinha, porém, que a promulgação é feita “apesar de dúvidas que se poderão suscitar sobre a criação do novo direito conexo a favor dos editores de imprensa sobre as publicações periódicas”, deixando para mais tarde, “aquando do uso da autorização legislativa” – ou seja, quando estiver estabelecido o conteúdo preciso deste ponto, a análise desta questão.

O diploma agora promulgado autoriza o Governo a transpor para a legislação portuguesa a diretiva europeia n.º 2019/790, de 17 de abril de 2019, que visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital.

O objetivo é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas plataformas da Internet.

Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

A questão levantada pelo Presidente da República diz especificamente respeito “ao direito conexo de editores de imprensa sobre publicações periódicas”, como jornais e revistas.

Há um mês, Marcelo Rebelo de Sousa promulgara já o decreto da Assembleia da República que permite ao Governo transpor outra diretiva europeia, também sobre direitos de autor e conexos, a Diretiva n.º 2019/789, esta relativa “a determinadas transmissões em linha”.

Esta diretiva diz respeito especificamente à disponibilização transfronteira de programas de televisão e rádio no mercado único da União Europeia, pretendendo clarificar os direitos de autor e direitos conexos para certos serviços ‘online’ dos organismos de radiodifusão e para a retransmissão de programas de televisão e rádio por outros meios que não o cabo.

Estabelece também regras relativas à transmissão de programas de televisão e de rádio pelo processo de “injeção direta”, ou seja, quando estes sinais são transmitidos a um distribuidor e não diretamente ao público.

As duas autorizações legislativas foram aprovadas no parlamento, no final de janeiro, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do Chega, e os votos contra da Iniciativa Liberal, do PCP, do BE, do PAN e do Livre, que preferiam a via parlamentar para a elaboração da legislação.

Esta opção foi igualmente defendida por 11 associações, maioritariamente das áreas da tecnologia e da informação, alegando maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.

Outras nove associações, representativas de setores da música, audiovisual, cinema, ‘media’ – jornais e revistas -, editores livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.

Em novembro, o ministro da Cultura afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que as diretivas iriam estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo poderiam voltar a pronunciar-se.

Aprovadas pela União Europeia em 17 de abril de 2019, e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, estas diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

No dia 26 de julho de 2021, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE), por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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