NACIONAL
CORDÃO HUMANO DE ENFERMEIROS À ESPERA DA ‘SINDICÂNCIA’ ORDENADA PELO GOVERNO
Algumas dezenas de enfermeiros estão hoje concentrados frente à sede da sua ordem profissional, em Lisboa, a aguardar a chegada dos inspetores que irão realizar a sindicância determinada pela ministra da Saúde.
Algumas dezenas de enfermeiros estão hoje concentrados frente à sede da sua ordem profissional, em Lisboa, a aguardar a chegada dos inspetores que irão realizar a sindicância determinada pela ministra da Saúde.
Ao som de Grândola Vila Morena, os enfermeiros gritam “25 de Abril sempre, fascismo nunca mais”, enquanto formam um pequeno cordão humano na entrada da Ordem dos Enfermeiros.
Junto aos profissionais concentrados na ordem encontra-se também a bastonária Ana Rita Cavaco, bem como outros dirigentes da Ordem dos Enfermeiros.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) vai realizar uma sindicância à Ordem dos Enfermeiros, por determinação da ministra da Saúde, Marta Temido.
A sindicância é no fundo uma averiguação geral, mas a bastonária da Ordem já levantou dúvidas legais sobre esta sindicância realizada pela IGAS, lembrando que se trata de uma associação pública profissional com elementos eleitos e não de um serviço da administração pública.
Segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os membros do Governo e os dirigentes máximos de órgãos ou serviços “podem ordenar inquéritos ou sindicâncias aos órgãos, serviços ou unidades orgânicas na sua dependência ou sujeitos à sua superintendência ou tutela”.
“A sindicância destina-se a uma averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica”, define a legislação.
No artigo 230.º da mesma lei estabelece-se que “toda a pessoa que tenha razão de queixa ou de agravo contra o regular funcionamento dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas sindicados se pode apresentar ao sindicante (…) ou a ele apresentar queixa por escrito”.
Este artigo é invocado pela IGAS no anúncio publicado num jornal sobre a sindicância à Ordem dos Enfermeiros, determinada na sequência de um despacho da ministra da Saúde de dia 16 deste mês.
O diploma que regula as ordens profissionais, como a dos Enfermeiros, estabelece que as associações públicas profissionais “não estão sujeitas a superintendência governamental”, estando sujeitas a tutela de legalidade “idêntica à exercida pelo Governo sobre a administração autónoma territorial”.
A ministra da Saúde justificou na passada terça-feira a decisão de determinar uma sindicância à Ordem dos Enfermeiros com “intervenções públicas e declarações dos dirigentes”.
Em comunicado, o gabinete de Marta Temido explica que a ministra determinou a realização da sindicância “com o objetivo de indagar indícios de eventuais ilegalidades resultantes das intervenções públicas e declarações dos dirigentes” e “das atividades realizadas pela Ordem e correspetivas prioridades de atuação, e eventuais omissões de atuação delas decorrentes, em detrimento da efetiva prossecução dos fins e atribuições que lhe estão cometidos por lei”.
Para Ana Rita Cavaco, esta decisão da ministra é “uma atitude persecutória nunca antes vista”.
“Já há muito tempo que a senhora ministra mostra uma senda de perseguição à Ordem dos Enfermeiros e aos seus órgãos. É uma atitude persecutória nunca antes vista”, afirmou a bastonária, estimando que seja a primeira vez na história do país que é feita uma sindicância a uma ordem profissional.
LUSA
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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