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MARCELO PROMULGOU OS ‘DIREITOS DE AUTOR NO MERCADO DIGITAL’

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar sobre direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a respetiva diretiva europeia.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar sobre direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a respetiva diretiva europeia.

A informação publicada na página da Presidência sublinha, porém, que a promulgação é feita “apesar de dúvidas que se poderão suscitar sobre a criação do novo direito conexo a favor dos editores de imprensa sobre as publicações periódicas”, deixando para mais tarde, “aquando do uso da autorização legislativa” – ou seja, quando estiver estabelecido o conteúdo preciso deste ponto, a análise desta questão.

O diploma agora promulgado autoriza o Governo a transpor para a legislação portuguesa a diretiva europeia n.º 2019/790, de 17 de abril de 2019, que visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital.

O objetivo é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas plataformas da Internet.

Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

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A questão levantada pelo Presidente da República diz especificamente respeito “ao direito conexo de editores de imprensa sobre publicações periódicas”, como jornais e revistas.

Há um mês, Marcelo Rebelo de Sousa promulgara já o decreto da Assembleia da República que permite ao Governo transpor outra diretiva europeia, também sobre direitos de autor e conexos, a Diretiva n.º 2019/789, esta relativa “a determinadas transmissões em linha”.

Esta diretiva diz respeito especificamente à disponibilização transfronteira de programas de televisão e rádio no mercado único da União Europeia, pretendendo clarificar os direitos de autor e direitos conexos para certos serviços ‘online’ dos organismos de radiodifusão e para a retransmissão de programas de televisão e rádio por outros meios que não o cabo.

Estabelece também regras relativas à transmissão de programas de televisão e de rádio pelo processo de “injeção direta”, ou seja, quando estes sinais são transmitidos a um distribuidor e não diretamente ao público.

As duas autorizações legislativas foram aprovadas no parlamento, no final de janeiro, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do Chega, e os votos contra da Iniciativa Liberal, do PCP, do BE, do PAN e do Livre, que preferiam a via parlamentar para a elaboração da legislação.

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Esta opção foi igualmente defendida por 11 associações, maioritariamente das áreas da tecnologia e da informação, alegando maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.

Outras nove associações, representativas de setores da música, audiovisual, cinema, ‘media’ – jornais e revistas -, editores livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.

Em novembro, o ministro da Cultura afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que as diretivas iriam estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo poderiam voltar a pronunciar-se.

Aprovadas pela União Europeia em 17 de abril de 2019, e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, estas diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

No dia 26 de julho de 2021, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE), por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

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HOSPITAIS PRIVADOS OBRIGADOS A DEVOLVER COBRANÇAS EXCESSIVAS AOS UTENTES

Diversos hospitais privados foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e obrigados a devolver aos utentes dezenas de milhares de euros indevidamente cobrados porque os utentes não foram previamente informados dos custos totais.

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Diversos hospitais privados foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e obrigados a devolver aos utentes dezenas de milhares de euros indevidamente cobrados porque os utentes não foram previamente informados dos custos totais.

De acordo com as deliberações emitidas no 4.º trimestre do ano passado, hoje divulgadas, a ERS concluiu que o Hospital da Luz, S.A. e o Hospital CUF Descobertas, ambos em Lisboa, assim como o Hospital Privado da Boa Nova (Matosinhos) violaram o direito à informação prévia aos utentes dos valores totais a cobrar pelos cuidados de saúde prestados, condicionando nalguns casos a liberdade de escolha.

No que se refere ao Hospital da Luz S.A, a ERS faz referência a dezenas de casos ocorridos nas unidades Hospital da Luz — Lisboa e Hospital da Luz – Torres de Lisboa.

Diz que a atuação do prestador “não se revelou idónea e eficaz” no sentido de salvaguardar os direitos à informação de todos os utentes que se queixaram, à “quitação integral e incondicional” nalguns casos e à liberdade de escolha noutros, tendo por isso aberto processos de contraordenação.

De 13 casos analisados, a ERS ordena ao prestador que reveja a faturação e devolva aos utentes as quantias cobradas, que nos casos referidos ultrapassam os 1.500 euros.

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O regulador considera que ambas as unidades do Hospital da Luz S.A. violaram também o dever de manter atualizados os seus dados de registo, nomeadamente a informação sobre acordos e convenções de que são titulares.

Alerta que as entidades prestadoras de cuidados de saúde devem coibir-se de apresentar estimativas ou orçamentos de episódios de tratamento incompletas e sublinha que, sempre que não se afigure possível estimar a totalidade dos atos, exames, consumíveis ou fármacos que possam vir a ser usados, “os utentes devem ser claramente informados dessa impossibilidade de estimativa e advertidos da relevância da mesma no custo total”.

Em caso de convenções com o SNS, com a ADSE ou outros subsistemas de saúde públicos ou privados ou com seguros de saúde, o regulador refere que os prestadores devem ter “especial cuidado na transmissão da informação sobre as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde por si prestados”.

“Deve ser acautelado que, em momento anterior ao da prestação de cuidados de saúde, os utentes sejam integralmente informados sobre a existência de convenções ou acordos e a sua aplicabilidade no caso concreto, especialmente se os atos propostos se encontram abrangidos nas respetivas coberturas”, escreve o regulador.

Quanto ao Hospital CUF Descobertas, a ERS refere o caso de um utente a quem foi apresentado um orçamento para uma cirurgia no valor de 7.000 euros e, posteriormente, recebeu para pagamento uma fatura que rondava os 17.000 euros.

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Neste caso, a ERS diz que o prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes”, desde logo ao nível das obrigações de “prestação de informação rigorosa, atempada e transparente” em momento prévio à prestação dos cuidados de saúde.

Numa averiguação mais aprofundada, o regulador diz ter tomado conhecimento de mais 12 reclamações idênticas (problemas de faturação), tendo ordenado a revisão das faturas em causa e a devolução das quantias cobradas indevidamente, que nos casos apontados ultrapassa os 21.000 euros.

Ordena ao Hospital CUF Descobertas que reveja e atualize os procedimentos vigentes e faça as correções necessárias e uma vez que alguns casos reportados indiciam a violação da liberdade de escolha dos utentes, a ERS determinou a abertura do respetivo processo de contraordenação.

Finalmente, quanto ao Hospital Privado da Boa Nova, diz igualmente que resultaram evidências de que a atuação do prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes” quanto à prestação da informação “rigorosa, atempada e transparente”, em momento prévio à prestação de cuidados de saúde, e ordena a revisão e atualização dos procedimentos, fazendo as necessárias correções e devolvendo as quantias indevidamente cobradas.

Uma vez que foi detetado pelo menos um caso que indicia violação da liberdade de escolha do utente, foi igualmente determinada abertura de processo de contraordenação.

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“Os utentes devem saber, com o maior rigor e aproximação possível, qual o custo total do tratamento e da intervenção que lhe é proposta, por forma a poderem confirmar se têm capacidade para suportar tais custos, por si próprios ou através de um qualquer subsistema ou contrato de seguro de que seja titular”, sublinha o regulador.

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SISTEMA DE PAGAMENTOS EM TEMPO REAL ENTRA EM FUNCIONAMENTO

O TARGET, um novo sistema que permite a liquidação de pagamentos em euros e em tempo real, que permite uma maior segurança, entrou hoje em funcionamento, indicou o Banco de Portugal (BdP).

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O TARGET, um novo sistema que permite a liquidação de pagamentos em euros e em tempo real, que permite uma maior segurança, entrou hoje em funcionamento, indicou o Banco de Portugal (BdP).

“Após cinco anos de intenso trabalho conjunto a nível europeu, entrou hoje em funcionamento o novo TARGET, a plataforma do Eurossistema dedicada à liquidação de pagamentos em euros em tempo real”, anunciou hoje, em comunicado, o supervisor financeiro, notando que este sistema constitui um passo na “interligação e modernização” das infraestruturas de pagamento na Europa.

Esta plataforma (TARGET — ‘Trans-European Automated Real-time Gross settlement Express Transfer system) vem substituir o TARGET 2, em operação desde 2007.

O TARGET é composto por quatro serviços — ‘Central Liquidity Management’, para a liquidação de operações com bancos centrais; ‘Real-Time Gross Settlement (RTGS)’, para a liquidação de pagamentos de grande montante; TARGET 2 ‘Securities’, destinado ao pagamento de transações de títulos; e TARGET ‘Instant Payment Settlements’, para o pagamento de transferências imediatas em moeda de banco central.

“Com o novo TARGET, o Eurossistema otimiza os serviços que disponibiliza às instituições financeiras, alarga o horário para liquidação de pagamentos, concretiza uma renovação tecnológica com a adoção do ‘standard ISO 2022’, aumenta a segurança dos serviços perante as ameaças emergentes e, mais importante, continua a assegurar a liquidação de pagamentos em moeda de banco central, de forma mais segura, imediata, final e irrevogável”, sublinhou a instituição liderada por Mário Centeno.

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No ano passado, o TARGET 2, que conta com mais de 40.000 participantes, processou 102,6 milhões de pagamentos, no valor de 570.539 biliões de euros.

Também em 2022, a componente portuguesa do sistema, operada pelo BdP, operou dois milhões de operações, no montante de 10,6 biliões de euros, o que corresponde a 51 vezes o Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

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OURO ULTRAPASSA 2.000 DÓLARES E APROXIMA-SE DE MÁXIMO HISTÓRICO

O ouro, considerado bem de refúgio em tempos de instabilidade, ultrapassou hoje 2.000 dólares por onça e aproxima-se dos máximos que atingiu em agosto de 2020, de 2.075 dólares.

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O ouro, considerado bem de refúgio em tempos de instabilidade, ultrapassou hoje 2.000 dólares por onça e aproxima-se dos máximos que atingiu em agosto de 2020, de 2.075 dólares.

Pouco antes da abertura do mercado de ações, às 8:41 da manhã, o ouro atingiu 2.009,10 dólares por onça, aguardando a abertura das bolsas europeias, cujos futuros antecipavam perdas de mais de 1% depois da compra do banco suíço Credit Suisse pelo UBS.

Contudo, pouco depois, às 10:30, o preço de uma onça de ouro reduziu os seus ganhos e negociou a 1.995,18 dólares.

Em sessões recentes, o ouro subiu acentuadamente face à crise bancária desencadeada tanto nos EUA como na Europa pelo colapso do banco americano Silicon Valley Bank e pelos problemas no Credit Suisse da Suíça.

O medo de uma crise bancária abalou o mercado de ações e levou os investidores a fugirem para portos seguros, como ouro, dívida e bitcoin.

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O ouro atingiu o máximo histórico em agosto de 2020, quando foi negociado a 2.075 dólares.

Com a invasão da Ucrânia em março de 2022, atingiu 2.070 dólares.

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APENAS 2% DOS PORTUGUESES TÊM CARRO ELÉTRICO

Apenas 2% dos portugueses têm carro elétrico, sobretudo homens da região Centro e de classe alta, e a EDP e a Galp são os comercializadores mais usados para o carregamento, segundo um estudo do Automóvel Clube de Portugal.

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Apenas 2% dos portugueses têm carro elétrico, sobretudo homens da região Centro e de classe alta, e a EDP e a Galp são os comercializadores mais usados para o carregamento, segundo um estudo do Automóvel Clube de Portugal.

“Apenas 2% possui carro elétrico, são sobretudo homens, os mais velhos, da região Centro e da classe alta (A/B)”, lê-se no documento.

Cerca de 77% dos inquiridos são responsáveis pelo carregamento e também pelo pagamento das despesas do carro elétrico.

No que se refere à idade do veículo, 86% têm menos de cinco anos.

A maioria dos inquiridos faz, em média, mais de 400 quilómetros (km) por mês e carrega o carro entre uma a três vezes por semana.

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No que se refere aos gastos, mais de metade (54%) desembolsam sete euros por carregamento em casa e 58% gastam 50 euros mensais.

O estudo “Mobilidade Elétrica em Portugal” concluiu ainda que a bateria de um em cada três automóveis elétricos tem capacidade entre 40 quilowatts-hora (KWh) e 70 KWh.

Por sua vez, 30% afirmaram que a bateria do carregador interno tem uma capacidade entre sete KWh e 22 KWh.

“Quase metade dos veículos elétricos possuem uma autonomia entre os 150 km e os 300 km (43%) e mais de metade (56%) demora mais de três horas a carregar”, apontou.

Por sua vez, a quase totalidade dos portugueses não tem carro elétrico, destacando-se aqui os mais velhos, do Norte e Centro, e da classe média (C1 e C2).

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Segundo esta análise, 52% sentir-se-iam mais confortáveis se os carros elétricos tivessem uma autonomia superior a 401 km.

Quase metade defendeu que a duração de vida de um carro elétrico é inferior a nove anos.

“Apesar da baixa autonomia e da pouca durabilidade das baterias associadas aos carros elétricos, estes são vistos com menores custos de manutenção que os carros a combustão (40%)”, acrescentou.

No que se refere à dificuldade em encontrar locais para carregar automóveis elétricos, apontada por 43% dos inquiridos, 41% dizem ser difícil carregar os automóveis elétricos em casa.

A maioria (63%) defendeu ainda ser possível comprar um carro elétrico até 40.000 euros, mas apontou 30.000 euros (55%) como teto máximo “para assumir a probabilidade de compra”.

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Quanto à compra de um carro elétrico, 46% preferem uma marca tradicional e 24% optavam por uma nova.

Um em cada três portugueses já pesquisou ‘online’ sobre carros elétricos e um em cada 10 já fez um ‘test-drive’ e/ou já visitou um ‘stand’.

O carregamento dos automóveis elétrico é feito, com mais frequência, em casa, seguindo-se os postos públicos e, por último, o trabalho.

Os consumidores optam por locais com o preço mais baixo (75%), com melhor localização (67%), ou pelos que dispõe de carregadores com mais potência (54%).

Por zona, o Alentejo é a zona mais difícil para encontrar um posto de carregamento (25%).

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A EDP (38%) e a Galp Electric (19%) são os Comercializadores de Eletricidade para Mobilidade Elétrica (CEME) mais utilizados.

Cada agregado familiar, em Portugal, tem, em média, dois automóveis, sendo que os homens mais jovens, da classe mais alta (A/B), do Centro, e com carro elétrico, possuem mais viaturas.

Quase metade do parque automóvel é composto por viaturas entre três e 12 anos.

Os homens, com idades entre os 35 e os 54 anos, da classe mais alta (A/B), de Lisboa e com carro elétrico têm veículos mais recentes (entre 2021 e 2023).

Mais de metade dos inquiridos compraram o carro a pronto pagamento, seguindo-se o crédito automóvel (19%).

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O empréstimo com recurso a um amigo ou familiar, o ‘renting’ ou o aluguer de longa duração aparecem no fim da tabela.

A maioria (67%) faz, no máximo, 1.000 quilómetros por mês, destacando-se os homens, entre os 35 e 44 anos, das classes A/B e C1, de Lisboa e com carro elétrico são os que conduzem mais quilómetros mensalmente.

Para a realização deste estudo foi considerada uma amostra de 1.200 pessoas, sendo que 130 acabaram por ser excluídos por não terem carta de condução.

Posteriormente, a amostra foi reforçada com 480 condutores de veículos elétricos.

No total, somaram-se 1.550 condutores, o que corresponde a um erro amostral de, sensivelmente, 2,54%.

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Destes, 1.046 não têm veículos elétricos.

As entrevistas foram realizadas por telefone, através do sistema CATI — ‘Computer Assisted Telephone Interviewing’ ou, para o reforço amostral, ‘online’, com recurso ao sistema CAWI — ‘Computer Assisted Web Interview’.

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