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ECONOMIA & FINANÇAS

MUNICÍPIOS TAMBÉM DISCORDAM DAS ALTERAÇÕES AO IUC

Os municípios consideram inadmissíveis alterações ao Imposto Único de Circulação na proposta de Orçamento do Estado para 2024, destacando que ficam a perder pelo menos 40 milhões de euros de receita, apesar dos aumentos previstos pelo Governo.

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Os municípios consideram inadmissíveis alterações ao Imposto Único de Circulação na proposta de Orçamento do Estado para 2024, destacando que ficam a perder pelo menos 40 milhões de euros de receita, apesar dos aumentos previstos pelo Governo.

No parecer sobre a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (PLOE2024), enviado à Assembleia da República, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) destacou que só no Imposto Único de Circulação (IUC) dos veículos de categoria A, cuja receita atualmente é 100% municipal, vai perder cerca de 40 milhões de euros (ME), tendo em conta os valores de 2022, já que a PLOE2024 estabelece que 30% desta receita passa a ser do Estado.

“A agravar, e face aos aumentos substanciais no IUC, é criado um teto de variação anual de 25 euros por veículo, estabelecendo, desde logo, que quando esse teto é aplicado os municípios apenas têm direito a receber o equivalente ao que receberam em 2023, ‘congelando’ assim a receita” municipal, destaca ainda a ANMP.

Ou seja, com o polémico aumento de IUC para os veículos com matrículas registadas entre 1981 e julho de 2007, que em 2024 tem um teto máximo de 25 euros por viatura, os municípios não ganharão nada, porque a verba que exceder o montante que receberam em 2023 vai para o Estado.

“São duas medidas que a ANMP tem por inadmissíveis, não podendo aceitar a apropriação por parte do Estado de 30% da componente da cilindrada dos veículos da categoria A, nem o congelamento da receita dos municípios nas categorias A e E”, é sublinhado pela ANMP.

No parecer, a ANMP destaca que a alteração do enquadramento do IUC, quer ao nível da titularidade das receitas, quer ao nível dos escalões e taxas aplicados, originará “um aumento substancial de receita” deste imposto.

“Parece-nos, no contexto atual, que deveriam os municípios participar na componente relativa à emissão de CO2, apoiando o financiamento das suas competências e responsabilidades crescentes no contexto da transição verde e alterações climáticas. Por fim, destacamos ainda que, ao contrário do solicitado pela ANMP, o adicional do IUC continua a ser aplicado, sendo a sua titularidade exclusivamente do Estado”, defendem as câmaras municipais.

Apesar de uma avaliação “globalmente favorável” da PLOE2024, por conter, no geral, medidas positivas para as autarquias, medidas como as alterações ao IUC “justificam a intervenção da ANMP junto do Governo e dos partidos políticos com assento na Assembleia da República, tendo em vista a sua inclusão ou alteração”, é sublinhado no parecer.

O Imposto Único de Circulação (IUC) é atualmente partilhado entre municípios, regiões autónomas e Estado, sendo que os municípios recebem 100% da receita relativa aos veículos da categoria A, E, F e G, além de 70% da componente relativa à cilindrada da categoria B.

Os restantes 30% dos impostos relativos à cilindrada da categoria B vão para o Estado e para as regiões autónomas.

Estado e regiões autónomas recebem ainda 100% da componente do CO2 nesta categoria (B), a única que é tributada em função do CO2.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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